Gabarito: Alternativa A
Fundamentação: Literalidade do texto de lei, conforme abordado abaixo.
O comando da questão não se referiu “de acordo com a lei”, tendo se limitado a exigir do candidato “relativamente à prova, assinale a afirmativa incorreta”. Sendo assim, relativamente à prova, pode-se afirmar entendimentos da lei, da jurisprudência, da doutrina, dentre outros.
Portanto, analisemos as assertivas:
A) Embora o artigo 157, § 5º, do CPP preveja o seguinte: “O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”, tal texto foi incluído por meio do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), mas se encontra com a sua eficácia suspensa pelo STF (Vide ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). Portanto, embora previsto em lei, não tem qualquer eficácia, enquanto não decididas as referidas ADIs pelo STF. Além disso, estão suspensas as regras para o arquivamento de inquéritos; a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas, dentre outas disposições. Sendo assim, o gabarito da questão é a alternativa A.
B) Artigo 156, inciso II, do CPP: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.“
C) Artigo 157, caput, do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”
D) Artigo 157, § 1o , do CPP: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”
E) Artigo 155, caput, do CPP: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.