SóProvas


ID
658936
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à prova, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As provas consideradas inadmissíveis ou ilicitas serão desentranhadas do processo. No entanto, caso o juiz conhecer de alguma delas, serão anulados os atos decorrentes de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada.
  • Letra A.

    Art. 157, § 3º CPP - Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, está será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 
  • A alternativa "A" está errada, porque viola o princípio da identidade física do juiz, que está positivado no art. 399, § 2º do Código de Processo Penal ao determinar que: "O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença".
  • Resposta errada: letra A "O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença".  

    A prova declarada inadmissível deverá ser desentranhada dos autos por meio de decisão interlocutória do juiz. 

    Atenção: Deve-se atentar que não se admite a substituição do juiz que teve contato com a prova ilícita, uma vez que caso contrário estaria dando margem para ferir o princípio do juiz natural. Pois uma parte de má fé poderia facilmente inserir uma prova ilícita apenas para substituir o magistrado
    .
    POr esse motivo prevalece a não substituição do juiz.



     
              
  • Comentário do ilustríssimo colega Daniel Viana  foi o mais exclarecedor. Obrigado
    Bons estudos
  • Letra A INCORRETA -  O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença 
    "Se uma prova é declarada ilícita ela será desentranhada e destruída com a 
    presença facultativa das partes do processo.Crítica doutrinária a esta consequência: apesar da omissão legal o Juiz deve aguardar determinando a destruição após o trânsito em julgado da sentença (Ministra do STJ Maria Tereza de Assis Moura).O §4º, do art.157, CPP, foi vetado pelo presidente Lula e o juiz que teve contato com a prova ilícita não estará impedido de sentenciar. Não há mais impedimento trazido pela lei, mas o juiz pode declarar-se suspeito."
    Letra B  CORRETA- A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. Artigo “Art. 156, inc II do CPP.  Letra C CORRETA- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. “Art. 157. do CPP. 
    Letra D CORRETA- São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. "Art. 157 § 1o  do CPP.  Letra E CORRETA- O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
    Art. 155 do CPP. 

     
  • Com relação à alternativa "a", é interessante observar que o impedimento do juiz que conhecesse prova inadmissível em proferir a sentença ou acórdão foi cogitado quando da reforma do CPP, no entanto, em razão de transtornos que tal impedimento poderia ocasionar, o dispositivo correlato, qual seja, o § 4º do artigo 157 do CPP, foi vetado:

    Ouvidos, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo: 
    § 4o do art. 157 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941, alterado pelo art. 1o do projeto de lei: 
    “Art. 157. ............................................................................
    ................................................................................................... 
    § 4o  O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.” (NR) 

    Razões do veto

    “O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso
    Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada.” 
    Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Msg/VEP-350-08.htm
  • Letra A)

    O juiz não se torna impedido de proferir sentença, pois sua sentença será fundamentada e se houver qualquer resquício de embasamento em prova ilícita, essa sentença será NULA. No tribunal do Júri, onde vigora a íntima convicção, o julgamento poderá ser anulado e remetido à primeira instância para um novo julgamento (caso seja evidente a utilização de uma prova obtida por meios ilícitos, como alicerce da condenação). Observando - sempre - que os votos dos jurados têm o alicerce na íntima convicção, já o juiz que preside o Júri, deve fundamentar a decisão sobre a pena (por exemplo).

  • caraca 2019

  • Questão desatualizada devido ao pacote anticrime!

  • “Art. 157. .....................................................................................................

    ......................................................................................................................

     O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.”

    Questão desatualizada, conforme já falou a Livia.

  • Questão desatualizada!

    Atualmente o juiz que conhecer o conteúdo de prova inadmissível, não poderá proferir sentença

  • Notifiquem o erro!

  • Questão desatualizada conforme o pacote anticrime.

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.  

  • Atualmente o juiz que conhecer da prova ilícita não poderá proferir a sentença com base na TEORIA DA CONTAMINAÇÃO DO ENTENDIMENTO.

    Sds.

    Art. 157, § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 157 cpp

    § 5º As penas previstas no  caput  e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.  

  • Questão desatualizada!

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.                        )       

  • Gabarito: Alternativa A

     

    Fundamentação: Literalidade do texto de lei, conforme abordado abaixo.

    O comando da questão não se referiu “de acordo com a lei”, tendo se limitado a exigir do candidato “relativamente à prova, assinale a afirmativa incorreta”. Sendo assim, relativamente à prova, pode-se afirmar entendimentos da lei, da jurisprudência, da doutrina, dentre outros.

     

    Portanto, analisemos as assertivas:

     

    A) Embora o artigo 157, § 5º, do CPP preveja o seguinte: “O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”, tal texto foi incluído por meio do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964, de 2019), mas se encontra com a sua eficácia suspensa pelo STF (Vide ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). Portanto, embora previsto em lei, não tem qualquer eficácia, enquanto não decididas as referidas ADIs pelo STF. Além disso, estão suspensas as regras para o arquivamento de inquéritos; a ilegalidade de prisões, caso os detidos não passem pela audiência de custódia em até 24 horas, dentre outas disposições. Sendo assim, o gabarito da questão é a alternativa A.

     

    B)  Artigo 156, inciso II, do CPP: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.“

     

    C) Artigo 157, caput, do CPP: “São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.”

     

    D) Artigo 157, § 1o , do CPP: “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”      

     

    E) Artigo 155, caput, do CPP: “O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

  • A alternativa "A" permanece incorreta, até o momento.

    A questão não se encontra desatualizada, haja vista que o art. 157, §5º do CPP encontra-se suspenso pelo ministro Fux (ADI 6305).

    Logo, não está em vigor.

    bons estudos