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ID
658954
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos Juizados Especiais Criminais, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C
    O erro consiste na afirmação de que vítima tem que ajuizar ação de conhecimento perante o juízo civil competente. Não há tal necessidade, pois a composição dos danos civis terá eficácia de título executivo, logo, deve ser ajuizada ação de execução. Pode ser observado no art. 74 da L. 9.099/95.
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
  • UM POR UM!
    A) CORRETA. Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
    B) CORRETA. Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
    C) INCORRETA. Vide comentário anterior 
    D) CORRETA. Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
    E) CORRETA. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
    Obs: Todos artigos são da Lei nº 9.099/95!
  • A) Art. 69. Parágrafo único. Ao AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
     


    B) Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se: 1. De ação penal de iniciativa privada ou 2. De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.
     


    C)  Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE. [GABARITO]


    D) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.



    E) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR a 2 anos, cumulada ou não com multa.
     

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • QUESTÃO D está incorreta também ....

    Artigo 62 da lei 9.099/95 : O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    A palavra SIMPLICIDADE foi adicionada , Lei 13.603/2018 de 9 de janeiro de 2018 como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Discordo de vc Thaís Lemos, somente a C está incorreta. Na alternativa D, além de ser anterior a mudança não restringe apenas esses princípios, se porventura  estivesse expresso que SOMENTE/APENAS orientam-se por aqueles princípios, dai sim, poderia estar incorreta.

     

  •        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando(ERRO), sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. Não tem no texto nenhuma discussão sobre reparar danos.

    E sim a conciliação ou a transação.

     

    LETRA DE LEI AMIGOS

     

  • O erro consiste na afirmação de que vítima tem que ajuizar ação de conhecimento perante o juízo civil competente. Não há tal necessidade, pois a composição dos danos civis terá eficácia de título executivo, logo, deve ser ajuizada ação de execução. Pode ser observado no art. 74 da L. 9.099/95.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • GABARITO D.

    ATUALIZAÇÃO:  REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.603/2018

       Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Critérios do JECRIM: CEIOS Celeridade, Economia processual, Informalidade, Oralidade, Simplicidade (adicionado recentemente).
  • GAB. LETRA C

    LEI 9099/95 - Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Já tem eficácia de título, logo, não precisa passar por processo de conhecimento e pode ser executado diretamente.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

    Abraço!!!

  • Deus está te guiando.

    #NÃODESISTA