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Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Não é lá um ipsis litteris por causa do PARCIALMENTE, mas é assim mesmo.)
Art. 586 - O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.
Obs: Por força do entendimento, apenas para corroborar os vossos atributos doutorais, informo-lhes, amigos companheiros, da decisão que recebe a denúncia cabe habeas corpus.
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LETRA E
Se o Magistrado recebeu parcialmente a denúncia, então ele também a recusou parcialmente. Logo, caberá o recurso em sentido estrito.
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Tendendo a entender que o legislador foi taxativo no rol dos recursos em sentido estrito, não seria o caso da aplicação do 593, II (apelação) - "das decisões definitivas ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior". Ora, não receber é não receber. Receber parcialmente é uma decisão interlocutória não prevista expressamente no 581. É óbvio que na prática o RESE parece muito mais razoável, mas levanto a bola...
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Correta a questão, não fazendo sentido a interposição de apelação no caso.
Para melhor compreensão da questão, é o bastante vislumbrá-la sob uma ótica bem prática.
Imaginemos: a denúncia foi recebida tão-somente quanto ao peculato. O MP interpõe recurso a fim de que seja recebida também quanto à prevaricação. Acaso adimitida a interposição de apelação, automaticamente os autos subiriam ao Tribunal, criando a situação absurda de prejudicar o andamento da instrução quanto ao crime de peculato.
Portanto, ainda que literais legalsitas defendam o contrário, é impensável a interposição de apelação no caso.
Neste sentido, consta o Acórdão 2008.38.02.002713-1, do TRF da 1ª Região, Des. Federal Hilton Queiroz:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA COM BASE NOS ARTIGOS 272 E 288 DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO PARCIAL DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COM BASE NO ARTIGO 387 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO: EXISTÊNCIA QUANTO A DETERMINADA TESE. OBSCURIDADE:
INEXISTÊNCIA.
1. Acertadamente foi interposto recurso em sentido estrito pelo órgão acusador com supedâneo no artigo 587 do Código Penal, pois os autos principais não poderiam subir a este Regional, uma vez que prejudicaria o andamento da instrução e o julgamento do mérito da causa em relação ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios (artigo 272 do CP), objeto de recebimento da denúncia. Omissão reconhecida, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.
2. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa e somente são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição, ambigüidade ou obscuridade.
3. O julgador não é obrigado a examinar um a um os pretensos fundamentos das partes, o acórdão contém fundamento pertinente e bastante à conclusão a que chegou. A adoção de posicionamento contrário aos dos embargantes implicou em rejeição de suas teses defensivas expostas nas contra-razões do recurso em sentido estrito.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem alterar o resultado do julgamento.
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Gabarito letra " E "
Recurso: 5 (cinco) dias em regra, a contar da intimação (artigo 586 do CPP). EXCEÇÕES
20 (vinte) dias segundo o artigo 586, § único, na hipótese do inciso XIV do 581 do CPP (inclusão ou exclusão de jurado da lista geral).
15 (quinze) dias segundo Ada Pellegrini Grinover em caso de ofendido, após terminado o prazo do Ministério Público, por analogia à apelação
Razões: 2 (dois) dias conforme previsão no artigo 588 do CPP, e em igual prazo as contrarazões7.
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LGREEN, de fato a prática e a lógica demonstram essa razoabilidade. No entanto, não sou eu o legalista, é a própria FCC que é. Em várias vezes que tentei usar o bom senso, me dei mal. O fato é que eles se prendem mesmo à literalidade, deixando questões divergentes pra você discutir quando já for Juiz, Procurador, etc. E pela questão da taxatividade dos recursos, realmente achei que eles não entenderiam dessa maneira. Enfim, questão difícil de se repetir...
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Gente, eu não entendi o porquê do prazo para a interposição do RESE não se oito dias??
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Tatiana,
Observe o artigo 586 do cpp : O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias.
E recurso voluntário nada mais é que aquele recurso onde a parte interessada tem a faculdade de recorrer ou não. Exemplos são a apelação e o Recurso em sentido estrito. Ou seja, a parte voluntariamente pode recorrer ou não.
Espero ter contribuído.
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No caso em tela, como o juiz não recebeu a denúncia nos termos pretendidos pelo MP, este recorrerá da parte que não foi recebida, por tal motivo o cabimento do rese!
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Em questões de recursos, analisar se é uma decisão interlocutória ou não.
O RESE é uma ferramenta de impugnação das decisões judiciais destinadas ao combate das interlocutórias e, eventualmente das sentenças, em algumas hipóteses do 581, CPP.
(Nestor Távora)
No caso, receber parcialmente a denúncia é uma decisão interlocutória MISTA (encerra uma etapa do procedimento ou o próprio procedimento).
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Não receber denúncia ou queixa: RESE
Receber parcialmente: RESE
Receber total: HC
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Resposta: E!!
*Nota do autor: As hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito são taxativas e estão previstas no art. 581 do Código de Processo Penal.
Alternativa correta “e”. Da decisão que rejeita a denúncia ou queixa, ainda que parcialmente, caberá recurso em sentido estrito, no prazo de 5 (cinco) dias (CPP, art. 581, inciso I e art. 586).
Alternativa “a”, “b”, “c” e “d”. Estão incorretas. Não cabe apelação, pois a decisão que recebe parcialmente a denúncia é também uma decisão que rejeita a inicial acusatória, e, portanto, se subsume ao art. 581, inciso I, do Código de Processo Penal. Além disso, o prazo para interposição do recurso em sentido estrito (CPP, art. 586) é, em regra, de 5 (cinco) dias.
Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, Editora Juspodivm, 3ª edição, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.
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Não receber denúncia ou queixa: RESE
Receber parcialmente: RESE
Receber total: HC