SóProvas


ID
664471
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei no 8.112/90,

Alternativas
Comentários
  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

            Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    @EuThiagoMelo

  • Questão fácil, encontramos sua solução no artigo 147 da lei 8112.
    •  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
       
     Atenção para o prazo do afastamento  que será de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, com remuneração.
     
  • Só pra complementar...
    O P.A.D. ( PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ), ocorre em três fases:
    - INSTAURAÇÃO
    - INQUÉRITO
    - JULGAMENTO (feito pela mesma autoridade que praticou o ato ou proferiu a decisão)
  • Questão correta: letra B

    Literalidade do artigo 147 da Lei 8112.

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.



     

  • Importante salientar que a questão trata de medida realizada DURANTE O CURSO do Processo. Portanto, não devemos confundir, através de uma leitura rápida e desatenciosa durante a prova, a Suspensão(que ocorre como penalidade, no fim do processo disciplinar) com o Afastamento.
  • Alternativa "B"
    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • eu acertei, mas sei não viu colega se ficar decorando as coisas é fácil... acertei porque a última matéria que estudei foi administrativo, mas estou com uma sensação de que não lembro mais nada das primeiras matérias que estudei pra esse concurso mais recente que vou fazer rs e é a vida rs 
  • se estier atrapalhando o pad, afasta o cara por até 60 dias, mas deixa ele em casa recebendo o salário!
    manda ele pra praia esfriar a cabeça.
    http://www.centralcapixaba.com.br


  • Por que não pode ser a alternativa A?

    O servidor pode ficar em disponibilidade sim e recebendo. Isso é feito para que o mesmo não atrapalhe o andamento do processo.
  • Carolina,
    O erro na alternativa "a", conhecendo a FCC, é relacionada à nomenclatura que a lei utiliza.
    O que a lei diz que o servidor será afastado, e não posto em disponibilidade.
    Há erro de institutos também, uma vez que a dispobilidade presta-se a fins diversos dos fins previstos pelo afastamento (que é medida a ser adotada no curso do PAD).
  •  Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. COM REMUNERAÇÃO (Se fosse possível afastar preventivamente o servidor sem remuneração seria uma pena de suspensão sem processo, o que não é possível).
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
    A faculdade de afastar temporariamente o servidor investigado que está previsto no artigo citado é conferida a administração a fim de que se evite que o servidor interfira no andamento do processo, prejudicando tal andamento. O afastamento, se for decretado, o será pela autoridade instauradora do processo e será determinado juntamente com a instauração.

    Devemos notar que naõ se trata de penalidade e sim de medida de precaução (medida cautelar) da administração, para garantir a lisura do processo. O servidor, nessa fase, ainda é apenas um acusado e, como não pode estar sujeito ainda a penalidade, o afastamento é feito sem prejuízo da remuneração do servidor.
  • alguém pode comentar a "c", por favor?
  • Marcos Faccio
    Quanto a assertiva de letra C: 
    O servidor será suspenso, mas, sem prejuízo em sua remuneração e, se, não haverá prejuízo em sua remuneração não há o que se falar "que será paga caso a decisão seja favorável", tendo em vista que não ficará sem receber.
  • posso esta enganado, mas a logica é : não pode ser a letra C pois como aplicar um sansão de suspensão se o processo esta em curso???? logo será afastado.

    ao fim do processo : arquiva-se ou aplica-se sansões.

    se alguem discorda favor comentar para nossa aprendizagem.

  • Gabarito. B.

    Art.147.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Questão idêntica à de código Q368705!!

  • DAR-SE-Á O AFASTAMENTO DO SERVIDOR (MEDIDA CAUTELAR) POR ATÉ 60 DIAS PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO (120). SABENDO QUE O PAD PODE CORRER EM ATÉ 145 DIAS, LOGO O SERVIDOR NÃO FICARÁ AFASTADO POR TODO O PROCESSO.


    GABARITO ''B''
  • GABARITO B

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração. COM REMUNERAÇÃO (Se fosse possível afastar preventivamente o servidor sem remuneração seria uma pena de suspensão sem processo, o que não é possível).
    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Quanto ao processo administrativo disciplinar estabelecido na Lei 8.112/90, analisando as alternativas, a única que está em consonância com a lei é a alternativa b), que descreve uma medida cautelar prevista no art. 147. Vale lembrar que este afastamento só poderá ocorrer pelo prazo de até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo.

    Gabarito do professor: letra B.



  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração.

    >>> Ou seja, pode ser afastado por até 120 dias, sem prejuízo da sua remuneração.