SóProvas


ID
664642
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O executivo PEDRO, engenheiro de uma grande empresa, está sujeito à jornada de 8h e percebe o salário mensal de R$22.000,00. Ele trabalhou extraordinária e habitualmente das 22h às 24h. O adicional da hora extra é 50% e o adicional da hora noturna 20%. Informe, de acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o valor correto bruto da remuneração devida a PEDRO, pelo trabalho noturno extra informado relativamente a um único dia, sem atualização monetária ou juros, podendo haver desconsideração de diferenças até R$5,00.

Alternativas
Comentários
  • Demonstro os cálculos de uma forma bem explicativa, para fácil entendimento:
    Pedro laborou em regime de horas extras, duas horas por dia (22h às 24h). Porém, considerando que estas horas são noturnas, e que uma hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, deve-se somar às duas horas citadas, mais 15 minutos referentes a essa diferença de 7 minutos e 30 segundos de cada hora extra prestada. Portanto, Pedro laborou 02h15min por dia de horas extras, ou 135 minutos (1h = 60min x 2h = 120min + 15min = 135min).
    Pedro tem jornada de trabalho padrão (8h/dia – 44h/semana – 220h/mês). Vamos calcular o valor da hora normal por um dia de trabalho: basta dividir o valor do salário mensal (R$ 22.000,00) por 220, que é o número de horas trabalhadas no mês, e o resultado é R$ 100,00 por hora normal trabalhada. Somemos agora o adicional de hora extra de 50%, e o valor da hora passará a ser R$ 150,00 (R$ 100,00 x 1,50). Sendo estas horas trabalhadas em horário noturno, somemos o adicional de 20%, e o valor da hora passará a ser R$ 180,00 (R$ 150,00 x 1,20). Vamos agora, transformar este valor de R$ 180,00 por hora para minutos: R$ 180,00 h / 60 min = R$ 3,00 por minuto de trabalho (veja que neste valor já estão incluídos os adicionais de hora extra (50%) e noturno (20%)).
    Finalmente, basta multiplicar o tempo de minutos extras/noturnos trabalhados (135 minutos conforme calculado no início) pelo valor do minuto trabalhado (R$ 3,00) que chegamos a R$ 405,00.
    Embora, pelos meus cálculos, a diferença para a alternativa D seja de R$ 6,00, eu particularmente, e com base nos valores da outras alternativas, optei por marcar esta como sendo correta, pois chequei à conclusão que a banca tinha o objetivo de “pegar” os candidatos que não se lembrassem da hora ficta noturna. Não tenho a certeza de que, em condições de pressão de prova, eu teria tomado a mesma decisão, ou marcado a opção E – nenhuma das alternativas anteriores está correta.
    A prova foi aplicada em 29/01/2012, e quando eu fiz o presente comentário, em 15/02/2012, no site do TRT não havia a divulgação do gabarito definitivo e nem o resultado dos recursos impetrados. Portanto, aguardemos, pois esse R$ 1,00 de diferença pode dar o que falar e ser objeto de recursos, e caberá ao TRT demonstrar os cálculos para validar como correta a alternativa D ou, se for o caso, alterar o gabarito para a alternativa E.
  • Muito bom o comentário acima. Parabens!
  • Já fiz o cálculo por meio diverso, e chegou a um valor mais aproximado. O cálculo que fiz foi simples:

    1) Salário recebido no mês dividido para 30 dias de trabalho
    R$ 22.000,00 / 30 = R$ 733,33 (valor este correspondente a um dia de trabalho)

    2) Como trabalhava 2 horas extras habitualmente incide percentual de 50% sobre um dia de trabalho
    R$ 733,33 * 50% = R$ 366,66 (valor este referente às horas extras)

    3) Como trabalhava em jornada notura, incide os 20% desta, sobre o cálculo anterior, logo
    R$ 366,66 * 20% = R$ 73,33 (valor este referente às horas noturas trabalhadas)

    4) Finalmente, somei o resultado contido nos itens 2 e 3, ou seja, R$ 366,66 + R$ 73,33 = R$ 440,00 aproximadamente (faltou 1 centavo).

    Peço àqueles que tenham efetuado o cálculo, que por favor, retifiquem-me (com envio de mensagem particular), acaso esteja equivocado na maneira de efetuar o cálculo. Preciso muito da ajuda de vocês e estou disponível para ajudar sempre. Considerem também o detalhado cálculo do colega acima, o qual fora muito didático em suas explicações.

    um abraço,
    pfalves
  • pfalves, vou utilizar este espaço para comentar os seus cálculos, para conhecimento não só seu, mas também de toda a comunidade do Questões de Concursos.
    Quando você divide 22.000,00 por 30, você encontra o valor diário do salário normal do empregado, em sua jornada de 8 horas diárias. Quando você multiplica o valor achado no passo anterior por 50%, o que você encontra, é nada mais nada menos, que meio dia de trabalho do empregado, ou seja, 04 horas normais de trabalho. Quando você multiplica o valor de meio dia de trabalho por 20%, o que você encontra é o valor que seria adicionado a estas 04 horas normais de trabalho, se o empregado as tivesse laborado em horário noturno. Somando-se o valor encontrado no passo anterior ao valor referente a meio dia de trabalho, você chega à resposta do gabarito. Observa-se então, que você chegou ao resultado idêntico ao gabarito por mera coincidência, e se tivesse prestado este concurso você acertaria em cheio esta questão tão difícil, por pura sorte, com pouco raciocínio e tempo, e eu não tiraria o seu mérito quanto à sua efetividade, pois você utilizou caminhos errados para se chegar ao resultado certo. Como a banca não vai avaliar como você chegou ao resultado e sim se você chegou ou não ao resultado, portanto, seu êxito, por que não, seria válido.
    Em seus cálculos não foram consideradas as variáveis referentes à hora ficta noturna e à quantidade de horas extras prestadas, e assim sendo, se o emprego tivesse prestado 01 ou 03 horas extras, totalmente ou parcialmente em horário noturno, você chegaria ao mesmo resultado, ou seja, mudando-se as variáveis da questão você não chegaria ao resultado correto do gabarito.
  • Elcio, seu comentário foi tão perfeito que fica até difícil fazer algum adendo, mas como eu acredito que as pessoas que optaram por humanas tem certa dificuldade com o raciocício matemático (como eu) e, (conferindo todo o seu mérito), parti de sua lógica irretocável e simplifiquei só um pouquinho.

    De fato o valor da hora normal (R$ 100,00 - fruto da divisão dos R$ 22.000,00 por 220), acréscido do adicional de horas extras R$ 150,00 (R$ 100,00 + 50%) mais o adicional noturno acarretará no montante de R$ 180,00 (R$ 150 +20%). Esse R$ 180,00 reais, portanto, é o valor de cada hora extra noturna.

    Agora, considernado que ele trabalhava das 22 as 24 e a hora noturna é reduzida ao padrão de 52min e 30 seg, chegamos a conclusão que ele trabalhava fictamente 2 h e 15 minutos ou, simplificando, 2 h + 1/4 de hora no período noturno.

    Assim:

    2h, sendo o valor hora = R$180,00, temos R$ 360,00
    1/4 de hora, sendo o valor da hora + R$180,00, temos (180 dividido por 4) R$ 45,00

    Por fim, R$ 360,00 + R$ 45,00 = R$ 405,00

    No meu entender, entretanto, como a questão era muito específica e falava em diferenças de até R$ 5,00, acredito que a alternativa correta seria a "e". Defenderia a mudança do gabarito.

    De toda sorte, reafirmo a resposta brilhante do colega.

  • Seguinte, perdi quase uma hora fazendo, mas tudo bem, seguem aí meus cálculos:
    22.000 (salário mensal) / 220 (divisor) = 100 (valor da hora normal)
    100 (H.N.) + 20% (Ad. Not.) + 50 % (Ad. H.E.) = 180,00 (valor da hora noturna extra)
    Pois bem.
    180,00 x 2 = 360,00
    E agora o detalhe da questão:
    Como a hora noturna é reduzida, tem-se o seguinte:
    7 horas noturnas ___ 8 horas normais
    2 horas noturnas ___ x
    x = 2,28 horas normais
    Transformando-se esses "0,28" em minutos temos "16,8 minutos".
    180___60min
    y    ___16,8min
    y = 50,40
    Assim sendo:
    R$ 360,00 + R$ 50,40 = R$ 410,40 (resposta da letra D)
    Valeu galera !!!







  • Olá!
    Gostaria de saber pq vcs usaram o divisor 220 e não 200, uma vez q no enunciado não deixa claro se Pedro trabalha 44 ou 40 horas semanais.

    para conhecimento:

     

    Súmula nº 431 do TST

    SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.




     

  • Pessoal, 

    O cálculo correto é, sem dúvidas, o que Vinicius fez!

    Porém, o que me intriga nessa questão é saber o motivo pelo qual o comando fala em adicional noturno no percentual de 20%, diz que Pedro é Engenheiro (profissão regulamentada, que tem percentual de 25% para adicional noturno) e ainda fala da jurisprudência consolidada do TST!

    Deveríamos aplicar 20% ou 25%?

    Se fossem os 25%, a resposta correta seria a letra E.

    Acredito que, se houve impugnação, não foi nesses termos. Do contrário, seria anulada. Que acham?
  • Em verdade, após analisar os comentários dos colegas, gostaria de retificar meus cálculos, informar que o raciocício do Vinícius, ao meu ver, está QUASE correto e acrescentar o seguinte:

    Inicialmente, a pergunta que se refere a nova súmula 431 é pertinente, mas sempre que uma questão não especifica que o empregado não trabalhava aos sábados, devemos considerar a jornada padrão de 44h semanais e 8 diárias, com divisor 220.

    No que tange o adicional, a questão é expressa, então devemos considerar o adicional da questão. Se ela não fosse específica , aí sim deveríamos considerar as particularidades de cada atividade e seu adicional respectivo.

    Quanto ao cálculo, informo porque nosso colega Vinícius está QUASE certo. Pensei muito nesta questão e acredito que cheguei a efetiva resposta.

    Vejamos:

    Todos concordam que o valor da hora normal é de R$ 100,00 (R$ 22.000,00 / 220)
    Todos concordam que o valor da hora noturna é de R$ 120,00 (R$ 100,00 + 20%)
    Todos concordam que o valor da hora extra noturna é de R$ 180,00 (R$ 120,00 + 50%)

    Todos também concordam que o valor final de R$ 180,00 se refere a 1 hora noturna fictamente reduzida de 52min,30seg. Ademais, se ele trabalhou entre 22 e 24 h, então, fictamente, trabalhou 2 horas e 15 minutos (considerando a referida hora noturna reduzida)

    Certo?

    Agora aparecem as divergências mas a questão se resolve por regra de 3:

    52min e 30s  está para R$ 180,00 (observar que não se pode dividir por 52,3 e sim 52,5, posto que 30 segundos é metade de um minuto)
    15min             está para       X


    Assim, X = 51,42.....

    Por fim, 2h e 15 min = R$ 360,00 + 51,62..., pelo que chegamos ao resultado de R$ 411,62.....,

    Veja que os 15 minutos de uma hora normal, assim considerada a que tem 60 min, não tem o mesmo valor dos 15 minutos de uma hora reduzida.

    Os 15 minutos de uma hora normal, e foi aqui o meu erro anterior, equivale 1/4 do tempo. Os 15 minutos de uma hora reduzida seriam 2/7 (dois sete avos) da hora noturna.

    Inclusive, se for facilitar o calculo, pode-se pegar R$ 180,00, dividir por 7 (chega-se ao valor aproximado de R$ 25,71), multiplicar por 2 (afinal são 2 sete avos, né), e também chegamos ao montante aproximado de R$ 51,42.

    Aff.... Alguém viu cálculo matemático no EDITAL???? Como precisei de dias para descobri isso, acho que vou ter de melhorar muito para enfrentar uma prova!!

    Então, retificando meu raciocínio anterior, correto o gabarito - LETRA D
  • Gabi, pode parecer rasgação de seda, mas eu devo me curvar diante de sua sagacidade na resolução da presente questão. Qualquer comentário que possa ser adicionado a partir de agora, somente deverá tecer elogios a você. Se porventura, o comentário adicionado versar sobre novas formas de cálculo, será inócuo. Esta absurda questão não pode e não deve ser tomada como baliza quanto a você estar ou não preparada para um certame para provimento de um cargo de magistratura. ACREDITE SEMPRE EM VOCÊ...
  • Estou há horas analisando a questão, muito por conta da Súmula 60, II do TST. Mas o enunciado é que comanda, né!

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)Os comentários acima foram ótimos, fiz a minha conta depois de muito quebrar a cabeça:



    Então fiz o meu cálculo assim:

    22.000 / 220 = 100,00 - salário-hora 

    100 x 1,20 (20% adic. noturno) = 120,00 - valor hora noturna

    120 x 1,50 (50% hora extra) = 180,00 - valor hora extra noturna

    180,00 é ref. a 1 hora extra noturna (52'30'') para cálculo utilizar (52,50), se foram 2 horas extras noturna teremos:

    1h / 52,50 x 60 min. = 1,142856 - ( 1 h )

    1,142856 x 2  ( 2 h )  =  2,285712 x 180,00 = R$ 411,42.

    ufa!
  • Os advogado pira na hora de converter decimal pra minuto! :)
  • Desculpe a minha ignorância, mas alguém poderia me dizer se das horas normais eu primeiro tiro os 50% das horas extras e depois sobre todo esse valor eu tiro os 20% do adicional noturno ou se é o inverso?
    ex.: 200 + 50%( de 200)+ 20% de 300

    ou

    200 + 20% (de 200) + 50% de 240
  • Fernada,  bom dia.  Primeiro, vc aplica o adicional noturno e depois o adcional de horas extras. O adicional de horas extras é sempre o último a ser aplicado. (Fonte: ´'Súmulas e OJs do TST" - Henrique Correia  e Élisson Miessa dos Santos - Juspodivm - 2012 - p. 26).

    Meu cálculo:

    1-  Calculando o número de horas extras noturnas:

        Número de Horas Extras Trabalhadas: 2 horas

        Número de Horas Extras Noturnas: 2 horas  x 60 minutos : 52,5 (*) = 2,29 horas extras noturnas


    (*) na calculadora 52min:30minutos= 52,5


    2- Calculando o valor da hora extra noturna

    Uma Hora Normal:  R$ 22.000,00 (salário-mensal) : 220 (divisor para 8h diárias/44 semanais)= R$ 100,00 

    Adicional Noturno: R$ 100,00 x 20%=  R$ 20,00

    Base de Cálculo Horas Extras Noturnas R$ 100,00+ R$ 20,00 = R$ 120,00

    Uma Hora Extra Noturna R$ 120,00 x 50% (adic. hora extra) = R$ 180,00


    3 - Calculando o valor total de horas extras noturnas

    2,29 x R$ 180,00 = R$ 411,43










                                                                          
  • Fernanda, no exemplo que você disse não faz diferença. Veja:
    200 + 50% de 200 = 300 20% de 300 = 60 300 + 60 = 360 Agora o contrário:
    200 + 20% de 200 = 240 50% de 240 = 120 240 + 120 = 360 Ou seja, os resultados são identicos. Sempre que for aplicar uma porcentagem em cima de outra (uma incidinco no valor da outra) não faz diferença a ordem.
  • Pessoal,
    A questão foi muito mal formulada. Só escrevo hoje sobre a questão porque me deparei com a mesma no livro de José Cairo Jr., da Juspodivm, Dto do trabalho, e tentei resolvê-la.

    A prova induz o candidato a lembrar do engenheiro e se você estudou pelo livro da Vólia Bonfim, 6ª ed., p. 684, verá que a resposta está errada.
    A prova fala em engenheiro. Pois bem. A lei do engenheiro fala que o adicional é de 25% e não 20%
    Art . 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4950a.htm

    N
    o livro da Vólia tem um quadro afirmando que, embora a lei seja silente, a hora noturna do engenheiro é de 60 minutos. Assim, o resultado seria diverso.
    Além do mais, sem embargo do louvável esforço dos colegas que tentaram explicar a resposta, o  próprio examinador desponta dúvidas quando manda desconsiderar R$ 5,00. (Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis).
    O mesmo entendimento de q a jornada do engenheiro não é reduzida, está no livro de Francisco Ferreira Jorge Neto, direito do trabalho, 5ª ed. Tono II, p.1287, que cita Francisco antonio de oliveira.
    Também, a teoro do disposto na jurisprudência do TST, não há direito à hora reduzida.

    SUM-370    MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1) - Res. 129/2005. DJ 20, 22 e 25.04.2005.

    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs nºs 39 e 53 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 07.11.1994. e 29.04.1994.)
    Assim, a resposta da questão é, no mínimo, duvidosa e passível de impugnação.

    Tentando, no entanto, resolver a questão, podemos fazer o seguinte e, talvez, mais fácil cálculo:

    1 h  X  20% (adicional noturno) = hora X 1,2
    1,2 h X 50% (adicional de hora extra) = hora X 1,8 .......(se o adicional for, por exemplo, 60%, então o fator será de h X 1,92)
    Assim, para se calcular a hora noturna basta multiplicar a hora normal por (1,8)

    Assim: considerando 2 horas e 15 minutos de horas noturnas e extras teremos:
    R$ 22.000,00 / 220 = R$ 100,00/hora

    Como são 2 horas e 15 minutos extras (se considerar a hora noturna reduzida - presunção porque a prova não diz, nem da pistas), teremos:
    R$ 100,00 X 2 horas = R$ 200,00 X 1,8 = R$ 360,00
    Se a hora é R$ 100,00, então 15 minutos serão R$ 25,00
    Então R$ 25,00 X 1,8 =  R$ 45,00

    Assim, 360,00 + 45,00 = R$ 405,00 - desprezando os R$ 5,00 - dá para "ADIVINHAR" que o desprezo não era de R$ 5,00, mas de R$ 6,00 e acertar a questão..

    Barbada não é? Na hora do pega pra capar da prova, você jamais vai imaginar esta diferença. Não dá certo...
    A questão deve ser anulada.

  • Filhos do Seu Tio,
    Sera que com a nova redacao da Sumula 431 essa questao ficou desatualizada ?!
    Sumula 431 (Nova redacao em 14/09/2012) - Para os empregados a que alude o art. 58, caput, da CLT, quando sujeitos a 40 horas semanais de trabalho, aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora.
    O que voces acham?! Quem responder, favor deixar uma mensagem no meu mural!!!
    Abraco.
  • Basta pensar no seguinte:

    O valor de R$180,00 equivale a hora extra noturna, portanto se refere a 7 horas de trabalho.

    Daí temos que converter esta hora extra noturna para hora extra normal ou seja fazê-la equivalente a 8 horas.

    Isto se resolve com regra de três simples;

    180 ---- 7
    x    ---- 8

    x=205,71  Agora é só multiplicar por 2, ou seja, 205,71 x 2 = 411,43
  • Nas minhas anotações está escrito que o adicional noturno urbano não é de mero 20%, mas sim de verdadeiros 37,14%.
    Isso porque devemos levar em consideração também a hora ficta noturna urbana, assim temos que o adicional noturno urbano no final é de: (60/52,5* 20% = 37,14%).

    Assim, na questão em tela temos:

    Adicional noturno + hora ficta = 37,14%
    Adicional de hora extra = 50%
    Valor da hora do obreiro = R$100.
    Quantidade de horas extras prestadas = 2h.

    Equação: 1,37 * 1,50*100*2 = 411

    Resposta: LETRA D
  • Pessoal, após quebrar muito a cabeça, conseguir encontrar a solução:

    Dividindo o salário pelo divisor 220, obtém-se que a hora normal de Pedro é R$100,00.

    Com isso, o valor da hora extra noturna é R$180,00, sem esquecer que a hora noturna urbana é reduzida (art. 59, CLT). Diante disso, basta uma regra de três simples (considerando que ele trabalhou 120 minutos à noite):

    tempo de trabalho ---  valor da hora

    52,5 minutos  ----------- R$180

    120 minutos  -----------   X

    Após os cálculos, obtém-se que X = 411,42.

    Portanto, a alternativa D é a correta.

    Espero ter ajudado.


  • Pessoal, acredito que esta fórmula aqui pode simplificar:  REMUNERAÇÃO/DIVISOR  x 1,2  x 1,5 x quantidade
    1) Remuneração = 22.000

    2) Divisor = 220

    3) 1,2 = adicional noturno

    4) 1,5 = horas extas

    5) Quantidade = 2 horas normais que devem ser transformadas para hora reduzida (52min30s). Assim, tem-se 120min/52,5 = 2,28 ou 2,29...

    Desse modo, voltando à fórmula temos: 22.000/220 x 1,2 x 1,5 x (2,28 ou 2,29) = 410,40 ou 412,20.

    RESPOSTA: D.

  • Apesar de ler e reler os comentários acerca desse cálculo, ainda assim, fiquei sem entender algumas coisas. Mas, bola pra frente.

  • Salário: R$22.000,00.
    Jornada: 8h (presumindo-se, assim, 44h/semana)
    Divisor: 220
    Valor da hora trabalhada: R$100,00
    Cálculo quando se tem labor noturno com horas extras (Súm. 60, II do TST): primeiro se vê o total com noturno (R$120,00) e sobre ele se acrescentam as horas extras (R$180,00).
    Das 22h às 24h (0h): 2h e 15min extras, que equivale a 2,28h (arredondado).
    Final: 2,28 x 180 = 410,40.
    RESPOSTA: D.









  • A partir dos comentários dos colegas LUIZ ALBERTO, ELCIO SOUZA e marcelo, partindo da informação de que "Primeiro, aplica o adicional noturno e depois o adicional de horas extras (O adicional de horas extras é sempre o último a ser aplicado) elaborei a seguinte conta que, pra mim, considerei mais fácil de compreender:

     

    Número de horas levando-se em conta a hora ficta noturna:
    - Número de Horas Extras Trabalhadas: 2 horas = 120 minutos

    - Número de Horas Extras Noturnas: 120 minutos + 15 minutos =  135 minutos

    > se 60 min equivalem a 52,5min, tem que somar os 7,5 minutos restantes de cada hora (=15 minutos)

     

    Calculando o valor da hora:
    - 1 Hora Normal: R$ 22.000,00 (salário-mensal) : 220 (divisor para 8h diárias/44 semanais)= R$ 100,00 

    Calculando o valor da hora acrescida do adicional noturno:
    Adicional Noturno: R$ 100,00 x 20%=  R$ 20,00
    Base de Cálculo Horas Extras Noturnas R$ 100,00+ R$ 20,00 = R$ 120,00

     

    Calculando o valor da hora noturna acrescida do adicional de horas extras:
    - 1 Hora Extra Noturna: R$ 120,00 x 50% (adic. hora extra) = R$ 180,00

    Calculando o valor total da hora noturna extra:

    --- regra de três ---

    60 minutos ---------- R$ 180

    135 minutos --------     X

    X = 405

    - embora a Banca tenha falado em diferença de 5, na prática eram 6