SóProvas


ID
664927
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – O benefício de prestação continuada será suspenso, sempre, pelo órgão concedente, quando a pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

II – O benefício do salário-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social no caso de adoção ou guarda judicial, pelo período de cento e vinte dias, se a criança tiver até um ano de idade; de sessenta dias, se a criança tiver entre um até três anos de idade; e de trinta dias, se a criança tiver de três até oito anos de idade.

III – Em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico do SUS ou pelo serviço médico próprio da empresa por ela credenciado, alcançará a segurada a percepção do salário-maternidade por duas semanas.

IV - O salário-maternidade não pode ser cumulado com auxílio-doença, de modo que a concessão daquele é causa de suspensão deste.

V - Mantém a qualidade de segurado, nos prazos ditados pela lei, independente de contribuição: (I) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (II) até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; (III) até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença ou segregação compulsória; (IV) até dez meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (V) até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; (VI) até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Alternativas
Comentários

  • 1- O beneficio de prestação continuada pode ser concedido para aquele que está contratado  na condição de aprendiz limitado no prazo de 2 anos
    2- O prazo no caso de adoção é  0-1 ano de idade 120 dias; 1-4 anos de idade 60 e de 4-8 anos de idade 30 dias 

    3- CORRETA
    4-CORRETA

    5-O prazo para o segurado recluso é de 12 meses 

  • I - ERRADA - Lei 8742 - Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Entretanto, há a exceção do § 2º:

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


    II - ERRADA (assertiva besta pra um concurso de Juiz!) - Lei 8213 - Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade. (Incluído pela Lei nº 10.421, de 15.4.2002) Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.   (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    III - CORRETA - DEC. 3048 - Art. 102. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade.

    IV - CORRETA - Lei 8213 -
      Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes   benefícios da Previdência Social:
              IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - ERRADA - Lei 8213 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
           II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; 
           III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
            IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
            V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
            VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


     

  • Thunder
     
    Acho que houve um pequeno equívoco na sua resposta.
     
    Item IV –
    CORRETO - Artigo 124: Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: [...]  IV - salário-maternidade e auxílio-doença.
     
    Item V –
    INCORRETO - Artigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Correta: C

    Decreto 3.048

    Art.93
     
    § 5º  Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.

    Lei 8.213


    Art.124.Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:


    IV- 
    salário-maternidade com auxílio-doença;
  • Atenção!!!

    Item II:

    Lei nº 8.213: 
      Art. 71-A.  À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)
  • Pessoal, alguém poderia me esclarecer o erro no item I ?
  • Conforme já postado, a banca considerou o item errado porque há possibilidade do portador de deficiência aprendiz continuar a receber o benefício da assistência social, conforme disposição legal transcrita abaixo:

    Lei 8742 - Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    Entretanto, há a exceção do § 2º:

    § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

  • A questão é de 2012 -> item II -> errada a Lei 8.213/91, realmente estipulava a diferenciação Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guardajudicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) ano de idade, de 60 (sessenta)dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias,se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade.  (Incluídopela Lei nº 10.421, de 15.4.2002)

    Mas a lei 12.873 de 24/out/2013 - Art. 71-A retirou estas diferenciações de dias para as mães adotivas por ferir o princípio da Isonomia, Veja o que diz:

    Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.” (NR)


  • Comentário sobre a assertiva II - quem paga?

    1°) Parto: recebe por 120dias.

    2°) Aborto não criminoso:recebe por 2 semanas.

    Até a 23° semana será considerado aborto. Em diante será parto denatimorto.

    Obs: em regra para as seguradas empregadas, nesses dois primeiros casosserá pago pela empresa, a qual será posteriormente reembolsada. As demaisseguradas terão o pagamento efetuado diretamente pelo INSS.

    Obs: quando o empregador for um MEI, o salário-maternidade será pagodiretamente pelo INSS. Mesmo ela sendo empregada.

    3°) Adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

    Obs: aqui será pago pela previdência para todas as seguradas.

  • Questão desatualizada!

  • clemildes apesar  de a questão estar desatualizada a assertativa dois esta errada apartir do momento que fala : que de sessenta dias, se a criança tiver entre um até três anos de idade; e de trinta dias, se a criança tiver de três até oito anos de idade. 

    o  correto seria sessenta dias,se a criança tiver entre um até quatro anos de idade;e de trinta dias,se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.

    o salario maternidade em caso de adoção é pago  pelo inss.:)

  • I (errado) -  NÃO É SEMPRE, POIS HÁ UMA EXCEÇÃO:  A CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA COMO APRENDIZ NÃO ACARRETA A SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, LIMITADO A 2 ANOS O RECEBIMENTO CONCOMITANTEMENTE DA REMUNERAÇÃO E DO BENEFÍCIO. (Lei 8742 - Art. 21-A, § 2º)



    II (errado) - INDEPENDENTEMENTE DA IDADE SERÁ CONCEDIDO O SALÁRIO MATERNIDADE POR 120 ANOS NO CASO DE ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL PARA FINS DE ADOÇÃO DE CRIANÇA. (Art.71-A,8213)



    III (CORRETO) - EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO, COMPROVADO MEDIANTE ATESTADO MÉDICO, A SEGURADA TERÁ DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE CORRESPONDENTE A DUAS SEMANA (Art.93.§5º,8213) 

    Obs.Imp.:considera-se abordo o nascimento de um natimorto antes do 6º mês de gestação. Caso passe deste período e mesmo que seja um natimorto será considerado parto e a segurada fará jus aos 120 dias!



    IV (CORRETO) - CORRETO OCORRENDO O FATO GERADOR DO SALÁRIO MATERNIDADE DURANTE O RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA, O MESMO SERÁ SUSPENSO ATÉ O TÉRMINO DO SALÁRIO MATERNIDADE (Art.102,§Único,RPS)



    V (errado) - PERÍODO DE GRAÇA DO RECLUSO SERÁ DE 12 MESES. (Art.15,IV,8213)





    GABARITO ''C''



    O povo está com uma mania boba de postar ''questão desatualizada'' e nem comentar nada... não sabe como isso é inconveniente...

  • (Parte 1)

    Salário-Maternidade

    Fato Gerador

    a) Parto;

    Aborto não criminoso; ou

    c) Adoção ou guarda judiciai para fins de adoção de criança.


    Beneficiários

    a) No caso de parto e aborto não criminoso, todas as seguradas do RPGPS; 

     b) No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de ' criança, todos os segurados e todas as seguradas.


    Carência

    a) Contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mensais;

    b) Segurada especial: exercício de atividade rural nos últimos 10 meses, anteriores à data do parto ou do requerimento do

     benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua; 

    c) Empregada, trabalhadora avulsa e empregada; doméstica: independe de carência.


    Renda Mensal

    a) Empregada e  trabalhadora avulsa: remuneração integral,imitada ao subsídio dos ministros do STF;

     b) Empregada doméstica: seu último salário de contribuição 

    c) Segurada especial: um salário mínimo;

    d) Contribuinte individual e facultativa: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses. '


    Pagamento

    a) Será pago pela empresa à segurada empregada, nos casos de parto è aborto não criminoso; 

    .b) Para os demais segurados, será pago diretamente pela Previdência Social, para qualquer fato gerador; .

    c) No caso de adoção de criança, será pago diretamente pela Previdência Social, mesmo que o(a) adotante seja segurado(a) empregado(a); - . ‘

    d) Caso o empregador seja um MEI, será pago diretamente pela previdência social, para qualquer fato gerador

    e) No caso de falecimento do beneficiário antes do término do salário-maternidade, será pago diretamente pela Previdência .;

    : Social ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a  qualidade de segurado.



  • (Parte 2)

    Período de duração

    I. em caso de parto: 120 dias (com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto). Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

    II. em caso de aborto não criminoso: duas semanas.

    III. em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias.


    Cessação do benefício

    a) Após o decurso do prazo legal (período de duração);

    b) Pelo óbito do beneficiário (mas há casos em que o benefício  passará a ser pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado);

    c) Para a segurada empregada, pela dispensa sem justa causa durante: o período de estabilidade.


    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.


  • 2-Hoje o prazo no caso de adoção de criança é de 120 dias . Para o "eca" criança é o menor de 12 anos  3-    Obs.Imp.:considera-se abordo o nascimento de um natimorto antes do 6º mês de gestação. Caso passe deste período e mesmo que seja um natimorto será considerado parto e a segurada fará jus aos 120 dias!         Até a 23° semana será considerado aborto. Em diante será parto de natimorto.  Gabarito c

  •  A  lei 13.183 trouxe a seguinte redacao incluindo na lei 8213 o paragrafo 6 do Art .77 

    O exercício de atividade remunerada, inclusive na condiçao de microempreendedor individual,nao impede a concessao ou manutencao da parte individual da pensao do dependente com deficiencia intelectual ou mental ou com deficiencia grave

  • Marcos Coutinho, o art. 77 se refere à pensão por morte recebida pela pessoa com deficiência, que será mantida mesmo que ele exerça atividade remunerada.

    Já a afirmativa I, refere-se ao  benefício de prestação continuada recebido pela pessoa com deficiência (PCD). Este benefício é mantido por até dois anos, caso a PCD exerça atividade na condição de menor aprendiz, porém caso exerça qualquer outra atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, seu benefício será suspenso (não mais cancelado), podendo ser reativado através de requerimento simples, e neste caso, não é necessária nova perícia para comprovar deficiência.