SóProvas


ID
666406
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário; Marília, com 18 anos e Renato com 16 anos, na data do óbito de João, ocorrido em dezembro de 2011. João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi por João sustentada. Nessa situação, são dependentes de João, segundo a legislação previdenciária:

Alternativas
Comentários
  • São vários nomes, justamente pra confundir o candidato, mas a resolução é relativamente simples. Só lembrar quem são os dependentes, conforme o art. 16 da Lei 8.213:
    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:       
            I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            II - os pais;
          III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;    (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
            § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
            § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.
            § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 17. O Regulamento disciplinará a forma de inscrição do segurado e dos dependentes.
            § 1o Incumbe ao dependente promover a sua inscrição quando do requerimento do benefício a que estiver habilitado
            § 2º O cancelamento da inscrição do cônjuge se processa em face de separação judicial ou divórcio sem direito a alimentos, certidão de anulação de casamento, certidão de óbito ou sentença judicial, transitada em julgado.

    - Separou sem alimentos, o ex-cônjuge não é mais dependente; (Maria)
    - Superou a idade de 21 anos, o filho não é mais dependente, salvo de inválido; (Juninho)
    Destarte, gabarito: alternativa C.
  • Apenas acrescendo ao comentário anterior no que se refere à pensão de maior de 21 anos, embora estudante.
    Segue a lição de Marcelo Tavares (Direito Previdenciário, 11ª ed, p. 82):
    "Uma questão interessante é a da pretensão de continuidade de pensionamento do filho maior de 21 anos estudante. [...]
    Posiciono-me no sentido de que deva ser mantida a dependência econômica para fim de fruição de pensão no RGPS até que o filho complete 21 anos, independentemente de ser estudante, pois não se deve aplicar analogia com a legislação de imposto de renda se não há lacuna a ser suprida na legislação e se os dispositivos normativos integram sistemas diferentes (um, previdenciário; o outro, tributário)."
  • GABARITO: C
    Olá pessoal,
    Comentários:
    Esta questão é passível de anulação, apesar de o gabarito considerar correta a letra C. O enunciado não diz a idade de Miriam, elemento fundamental para a caracterização de dependente.
    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • Bastava saber que João Junior não era dependente para matar a questão. Pegadinha do século XX essa já, acho que ninguém mais cai. O fato de ser universitário é irrelevante, pois os critérios são etário ou de condição de saúde mental ou física. 
  • PARA A LEI SECA, E SE TRATANDO DE CONCURSOS DO INSS, A NORMA É 21 ANOS, MESMO SE FOR UNIVERSITÁRIO.
    CONTUDO, A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E PACÍFICA PRECEITUA A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO AO UNIVERSITÁRIO ATÉ OS 24 ANOS.
    A LEGISLAÇÃO JÁ DEVERIA TER SIDO MODIFICADA PARA DESCONGESTIONAR O JUDICIÁRIO E POUPAR TEMPO AOS PROCURADORES DO INSS, QUE PERDEM SEU PRECIOSO TEMPO E TOMAM O PRECIOSO TEMPO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS DEFENDENDO O INDEFENSÁVEL.
    E PIOR, TORTURAM E ONERAM O POBRE BENEFICIÁRIO.
    SE A MODIFICAÇÃO DA LEI ESTÁ TÃO DIFÍCIL ASSIM, QUE O STF EDITE UMA SÚMULA VINCULANTE, POIS JÁ PASSOU DA HORA DE ACABAR COM ESSE COMANDO LEGAL NÃO ACOLHIDO PELO BOM SENSO E PELA RAZOABILIDADE, NO MEIO SOCIAL E NO MEIO JUDICIÁRIO.
  • A partir da leitura da primeira linha já dá p matar a questão, já que João Junior não é dependente e única alternativa que condiz com esta informação é a C.
  • Alternativa c

    A título de curiosidade, caso a primeira esposa, a Maria requeresse após a morte de seu ex-marido pensão por alimentos em razão de necessidade superveniente, também seria dependente da classe I.

  • Esta questão é relativamente fácil.E mesmo que a pessoa ficasse em dúvida bastaria ela eliminar o João Junior por ser maior que 21 anos e portanto não ser mais dependente de João...E em todas as alternativas há o nome dele (Joao Junior )menos na letra C.Portanto a resposta correta é a letra C de casa...rsss

  • No caso da Mirian que e entiada o de cujos não teria que fazer uma declaração?

  • Mais e Mirian? Na questão não cita a idade dela e nem comprovação de dependecia.

  • Resposta: C. João Júnior tem mais de 21 anos, portanto não é dependente. Maria renunciou aos alimentos, portanto também não é dependente. Miriam, por ser enteada, é equiparada a filha, sendo dependente.

  • Eu estava quebrando a cabeça com essa questão, pois só sabia que João Junior não era dependente, pois tinha mais de 21 anos no momento do óbito.

    Fui ler as alternativas e a única que não tinha o João Junior era a letra C. hehehehe

    Bons estudos.

  • 1) os seguintes trechos "João fora casado com Maria" e "João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si" excluem Maria de ser dependente de João.

    2) João Junior tem 22 anos, ou seja, também perde a qualidade de dependente de João.

    3) os filhos (dependentes de 1ª classe) de João, Marília (18 anos) e Renato (16 anos) são menores de 21 anos, por isso são dependentes de João.

    4) "João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito", faz com que Norma seja companheira de João, tornando-a dependente de 1ª classe.

    5) Mesmo não sendo filha biológica de João, Miriam é equiparada aos filhos de João, pois é sustentada por ele. 

  • João Junior = maior de 21 anos = não é dependente

    Maria = divorciada sem alimentos = não é dependente
    Marília e Renato = menores de 21 anos = dependentes
    Norma= cônjuge = dependente
    Mirian = equiparada a filha, pois era sustentada por João= dependente


    Bons estudos!
  • GABARITO. C.

    João Junior de 21 anos não é dependente 

    Quando se divorcia de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si, maria passa a não ser dependente.


    Logo Será Dependentes:

    - Marília, com 18;

    - Renato com 16 anos;

    - Norma;

    - Miriam;

  • Pra mim tinha que anular, já que o entendimento do STF é ate 24 anos na Universidade.

  • Para efeitos previdenciários o fato de João Junior de 22 anos ser universitário é irrelevante,pois, qualquer filho maior de 21 anos somente manterá  a condição de dependente se for inválido.

  • No caso de Mirian, para ela ser equiparada a filha não basta dizer que ele a sustentava, já que ele teria que deixar declarado por escrito que a queria como sua dependente, ou isso só vale pra menor sob tutela?

  • Sinceramente,fico pensando qual seria o ponto de vista da FCC para considerar como CORRETA ,se concomitantemente tivesse colocado uma questão (concorrendo com a assertiva letra C) tendo como supostos dependentes ( usufruidores do benefício):Marília,Renato e Norma.Ao meu ver ,excluindo o fato da facilidade de não ter o filho maior de 21 anos apenas em uma assertiva,a questão foi elaborada extremamente por exclusão ,ou seja, "marque a menos errada".Miriam, mesmo sendo uma enteada menor de 21 anos sustentada por João ,teria ainda que ter como outros requisitos (cumulativos): declaração por escrito de João condicionando-a como sua dependente e ela não possuir bens suficientes para seu sustento e educação.Agora ,"eis a questão", caso ocorresse essa "encrenca" supracitada,qual assertiva vcs marcariam? 

  • Questão mais fácil q essa, impossível. Se estiver na dúvida se Marília entra como dependente ou não, é só lembrar q é certeza q João Júnior não é dependente por já ter mais de 21 anos, e como ele aparece em 4 das assertivas, é só marcar a única que ele n aparece!

    Sinceramente, essa questão é uma daquelas entregues de graça, só pro candidato n zerar a prova! kkkkkk

  • Concordo com o Matheus,

    A questão teve um número de acertos alto por conta das alternativas terem facilitado muito ( todas as erradas contemplam João jr, que já possui 22 anos).

    Contudo, a banca estranhamente considerou Mirian como dependente, sendo que o enteado só assim será se comprovar dependência econômica de João.

    Se houvesse a alternativa contemplando " Marília, Renato e Norma " qual seria a correta? Acredito que esta. 

    Fica difícil estudar assim.

  • Pela lei nº 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

    ...

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Desse modo, a atual companheira, os filhos até 21 anos e a enteada, já que dele dependia economicamente são dependentes de João.

    Quanto à ex-esposa, segundo a Súmula Nº 336 do STJ : A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. Assim sendo, como a questão não menciona nada sobre "necessidade econômica superveniente", deduz-se que a ex-esposa não a possui, logo não está no rol de dependentes de João.


    GABARITO: C


  • perfeita explanação da Paloma....

  • Questão mal formulada.

    Enteado e menor tutelado se equipara a filho a partir:

    1) Declaração por escrito do segurado (no caso em tela o "de cujus")

    2) Comprovada a dependência econômica e

    3) Desde que não possua bens suficientes para seu sustento e educação.


    Ah e teríamos que adivinhar a idade da Miriam!


    #FÉ

  • questão mto simples de ser resolvida: João Junior NÃO poderia ser dependente, uma vez que não fala nada sobre ser inválido; portanto era apenas excluir as alternativas que continham João Junior, no caso: a, b, d, e.

  • Jõao Júnior não tem direito pois o benefício dura até os 21 anos. Os outros dois filhos, Renato e Marilia, estão dentro dessa faixa de idade. Ao se separar de Maria, e esta renunciar o direito a alimentos, esta deixa de ser dependente (pela renuncia aos alimentos). O Casamento com Norma cria o direito p/ norma e para Miriam, que estão classificados como Dependentes de Classe I. Alternativa C.

  • Gabarito C. A questão pede "...segundo a legislação previdenciária", portanto, João Júnior não tem direito pq é maior de 21 e sua mãe renunciou o direito.

  • Ok, então no caso de divórcio se não houver renuncia ao direito de alimento,e estando divorciaodos mesmo assim a ex esposa tem direito ao beneficio?

  • Na verdade para ficar mais fácil é só excluir as questões onde aparece o joão que é maior de 21 anos ai querendo ou não somente sobrará a questão correta que é a C.
  • Mas o João Junior por ser Universitário tem direito a pensão pro morte, não entendi!?

  • eh verdade ,se for eliminando o joao junior  que é maior de 21 e universitario fica sobrando a C.

  • Xará, João Júnior não tem direito à Pensão, pois já tem MAIS DE 21 ANOS, é isto que o invalida como dependente. 

    A emancipação invalida o direito a receber benefício quando dependente, exceto pela Colação de Grau em Nível Superior.

  • Achei meio confusa essa questão por não falar a idade de Mirian, ela poderia tanto ter 21 quanto 22 anos, isso não ficou claro na questão.

  • Questão que exige atenção devido a pegadinha, João Júnior não é dependente pois já possui 22 anos, o fato de ele ser universitário(estudante) dá direito a ele de receber a pensão alimentícia que se estende até 24 anos, diferente da condição de dependente que se estende até 21 anos. Seguindo esse raciocínio eliminamos todas as alternativas com exceção do item c que é o gabarito da questão.

  • Fácil de eliminar. Bastava eliminar João Junior, pois tinha mais de 21 anos, e daí só sobra a alternativa C. :)

  • Deveria ser anulada pois a questao nao informa a idade de Miriam. Conseguimos resolver por eliminar Joao Junior, mas e se Miriam que esta na alternativa C tambem possuisse mais de 21 anos?Mal formulada!!

  • Súmula STJ n.º 336/2007: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica supervenientecomo não tem nenhuma alternativa que tenha: maria,Marília, Renato, Miriam e Norma

     gabarito: alternativa c 

  • Pessoal, muito se fala sobre anulação, mas na hora da prova deve-se ser pragmático e frio, marca C e corre para o abraço.

  • Marquei a C, mas tive dúvidas sobre a enteada, pois a legislação deixa claro:
    Lei 8312. Art. 16 (...) § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    Então um dos requisitos para equiparar o enteado e o menor é a declaração do segurado, também a comprovação de dependência econômica.

    A REGRA é que enteado não é beneficiário, a equiparação é exceção. Outro problema é a idade da enteada que não foi dita, podendo ser maior de 21 anos. Questão passível de anulação, mas o aprendizado é válido.


    Boa sorte! Vamos estudar!

  • Resposta : C
    Questão facilmente respondida por exclusão. João Junior que esta em todas alternativas exceto  na C, não tem direito a pensão pois já é maior de 21 anos. 

    Por tanto, apesar de não terem falado a idade de Miriam, não tem como errar a questão, por isso não sei se anulariam a questão.  

  • Apesar de acerta =eu nao entendi bem no caso de maria que renunciou ao direito de alimentos ela nao teria também pelo entendimento do stf?

  • nenhuma das alternativas,questão plausível de recurso,pois junior é universitário e pode estender o período de recebimento até os 24 anos,e não se fala na idade de miriam portanto fica uma incógnita?? concordam?

  • Carla santos, você está confundindo com pensão alimentícia, que se estende até os 24 anos. Em relação a idade da Miriam concordo com você. Faltou essa informação

  • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.


    Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar os seguintes requisitos:

    Que o falecido possuísse qualidade de segurado do INSS na data do óbito;

    A pensão por morte tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.

    Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.A Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.O dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado (com o devido trânsito em julgado), não terá direito à Pensão por morte, a partir da, data da entrada em vigor da Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015.

    Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

    O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos nos itens anteriores.


    Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):

    O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

  • Como o pessoal diz em outras questões: "Questão incompleta, não é questão incorreta." Discordo um pouco dessa frase, mas estou aprendendo a lidar com ela.  

  • Questão bem tranquila. Bastava lembrar que os segurados da primeira classe são: Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos não emancipado ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente

    Assim, se eliminaria o João Junior por ter 22 anos. So isso bastava pra eliminar todas as auternativas que tinha o filho mais velho de João, chegaria na resposta.

  • questão fácil. basta observar que João Jr. aparece em 4 alternativas. ele tem 22 anos e não é inválido, ou seja, não é dependente. restou a opção que ele não está.


  • O mais grave nem é o fato de não mencionar a idade de Míriam e sim o fato de não ter mecionado se ele fez a declaração.

    Porque a além da dependência deverá haver a declaração, é necessária as duas condições.

    A idade por não ter mencionada, podemos supor que era menor de 21 anos, mas também foi um erro.

  • Pessoal, vamos por favor parar de deixar opiniões próprias do que acha ou deixa de achar da questão, que nada acrescentam aos nossos estudos. Estamos perdendo tempo com comentários desnecessários! Vamos ser mais objetivos!!!

  • Lembrando que a Miriam, por ser enteada de João deverá comprovar dependência econômica de João. Art 16 RPS

  • GABARITO: C     Qual é a idade de Miriam 18 anos 21!  kkkk
    NOSSA ANA FERREIRA ESTÁ IRRITADINHA!! Ela não quer comentários desnecessários viu, o que você acha ou não acha da questão!! Então não ler os comentários!!

  • Da para resolver essa questão por eliminação, pois sabe-se que João Junior não deve ser considerado dependente, visto que tem 22 anos de idade. Ele aparece nas alternativas A), B), D) e E). Portanto, alternativa C) a correta.

  • Mas qual a idade de Mirian??

  • respondi letra C pelo simples fato de João Junior ter mas de 21 anos e Maria não estar mas casada com João.  Mas a questão não informa a idade de Mirian nem tao pouco se ela é filha dele. Informações que ficou faltando.

  • SOBRE PENSÃO POR MORTE:

    - A PENSÃO POR MORTE, HAVENDO MAIS DE UM PENSIONISTA, SERÁ RATEADA ENTRE TODOS EM PARTES IGUAIS;

    - REVERTERÁ EM FAVOR DOS DEMAIS A PARTE DAQUELE CUJO DIREITO À PENSÃO CESSAR;

    - A PARTE INDIVIDUAL DA PENSÃO EXTINGUE-SE PELA MORTE DO PENSIONISTA;

    - PARA O PENSIONISTA INVÁLIDO, EXTINGUE-SE O BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE PELA CESSAÇÃO DA INVALIDEZ;

    NO CASO DE JOÃO JUNIOR QUE É ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO E MAIOR DE 21 ANOS FICOU FÁCIL A QUESTÃO DE SER RESPONDIDA. E MESMO QUE ELE FOSSE DESEMPREGADO E SOLTEIRO, O QUE NÃO É INFORMADO. O MESMO PERDERIA O DIREITO À PENSÃO POR MORTE.

  • Marília, Renato, Míriam e Norma. Maria, ex esposa, não terá direito, pois renunciou ao direito a alimentos pra si quando se separou de João.

  • Questão incompleta em vários pontos, mas muito fácil de resolver, pois a banca colocou João Júnior em todas as alternativas, exceto a correta. Logo, só por saber que a partir dos 21 anos, mesmo cursando faculdade, já se perde a qualidade de segurado, vc mata a questão. 

  • Alguém pode me ajudar com uma dúvida por favor...

    Por que Miriam se encaixa como dependente?


  • Danilo Moura, a Miriam se encaixa como dependente pois era sustentada financeiramente por João (na questão não fala da idade).

  • João Junior só não estava em uma... 

  • enteadas tem direito não sabia, fala sério ´pois enteadas tem pai não! em que se enquadra isso? alguém ai ?

  • GABARITO: LETRA C.


    Daiseanny, olha só --> Lei 8213/91 Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

      
    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  


    Bons estudos!
  • Mas o Segurado não declarou sobre a enteada a questão não fala nada.

    logo Mirim não poderia concorrer com partes iguais na pensão por morte

  • A lei é omissa e não fala em idade do "enteado" ,logo podemos considera-lo em qualquer condição, desde que  seja comprovada a dependência economica dele declarado pelo segurado.

  • por eliminação fica fácil, porque o primeiro fora é João Junior de 22 anos universitário e em 4 opções ele aparece, logo só sobra uma resposta.

  • Alternativa C.


    Atenção: STJ:  "a mulher que renunciar ao alimentos na separação judicial TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE, desde que comprovada necessidade econômica.

    Também se aplica nos casos de Divórcio.


    Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Goes. Pág. 130.

  • As questões da FCC são mais fáceis que as da CESPE ou é impressão minha ??

    João Júnior, por ser maior de 21 anos, não possui o direito de pensão. Assim você já elimina 4 alternativas, sobrando apenas a C.

  • Tamires a lei não é omissa,ela diz, que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filhos, portanto até os 21 anos.

  •  Maria que renunciou ao direito a alimentos e João Junior, de 22 anos e universitário
    a atual esposa e os outros 2 filhos com maria são os dependentes.
  • A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes do segurado.

    Os dependentes que irão receber são: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os tutelados menores de 21 anos, ou inválidos.

    Logo, nessa situação, quem vai receber são eles: Marília, Renato, Norma (viúva) e Miriam (tutelada).

    C

  • Opção F) Maria, sua ex-esposa que "mesmo tendo renunciado a pensão alimentícia tem tem direito a pensão por morte"; Marília, sua filha menor de 21 anos; Renato, seu filho menor de 21 anos; Norma, sua companheira com quem manteve união estável até a dada de sua morte; e Miriam, sua enteada ou menor tutelada "desde que comprovada a dependência econômica". Neste caso fica excluído o direito de João Junior, seu filho maior de 21 anos.

    Seria isso??

  • Filhos e esposa competem em mesmo nível de beneficio (1º grau)



    Filhos menores de idade (Filhos de João com Maria) Marilia 18, Renato 16  e Miriam (Enteada tem direito e foi sustentada)



    ->Como Maria se separou  de João e não tinha ajuda financeira do mesmo não tem direito a beneficio

    ->Norma segunda mulher tem direito pois no dia do obito tinha união estavel com o segurado



    Logo tem direito a beneficio: Marilia, Renato, Mirian e Norma.



    Pra não esquecer teve filho com esposa, amante, namorada seja com quem for esses filhos tem direito a pensão (sendo menor de idade) e dependentes financeiros também tem direito (Conjugue, enteada e etc). 

  • E a declaração do segurado no caso do enteado ? questão com alternativa dá pra eliminar facilmente as outras opções, mas e se fosse uma questão de certo ou errado?

  • Questão fácil, por eliminação consegue achar o gabarito dela, ou seja, João Júnior não tem direito a cota de pensão por morte por ser maior de 21 anos, ele só teria direito se fosse inválido, mas a questão não informa isso, logo a resposta é a letra C




    a) João Junior, Marília e Renato.
    b) João Junior, Maria, Marília, Renato e Norma.
    c) Marília, Renato, Miriam e Norma.
    d) Maria, João Junior, Marília, Renato e Norma.
    e) João Junior, Marília, Renato, Maria, Norma e Miriam.

  • Se essa questão fosse da Cespe eu estaria F...   Pq Miriam é enteada e não fala a idade dela. 

  • Marcus Vinícius 

    Você está certo, pois não temos como saber se a Miriam é dependente dele, o fato dela ser sustentada não diz nada, teria que ter informado a idade dela, ou se é inválida, questão não foi impugnada, pois muitas pessoas devem ter acertados, pois a única opção plausível é a letra C.

  • João Júnior não tem direito.

    Então, só sobra a C

  • A questão trata dos dependentes, enfatizando os de primeira classe, cf. art. 16 da Lei 8.213/91: Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011). Dessa forma, são dependentes habilitados à pensão por morte de João: Marília e Renato, seus filhos menores de 21 anos; Miriam, que era enteada sustentada por ele; e Norma, que era sua companheira quando do falecimento de João. João Júnior já passou de 21 anos, não sendo mais dependente, portanto. Saliente-se que no Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS, o curso universitário não estende a idade para o dependente. Quanto à Maria, como ela dispensou os alimentos por parte de João por ocasião do divórcio, nos termos do art. 17 do Decreto 3.048/1999 ela não tinha mais a qualidade de dependente de João.

    GABARITO: C.

  • Bom dia,pessoal!!

    Muita atenção: 

    Súmula 336 do STJ: A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão por morte do ex-marido,comprovada a necessidade econômica superveniente.Esse entendimento também se aplica aos casos de divórcio.

  • LETRA C

    João Júnior ultrapassou a maioridade previdenciária (22 anos) e Maria, ao rejeitar o direito a alimentos, perdeu o status de dependente. 

  • NÃO TERIA QUE HAVER UMA DECLARAÇÃO EXPRESSA DE JOÃO, AINDA EM VIDA, QUE MIRIAN SERIA SUA DEPENDENTE, ALÉM DO FATO DE ELE SUSTENTA-LA?

  • Eu fiz essa prova em 2012 e essa questao foi uma que fiz por eliminação porque não teria como sabre se Mirian era dependente dele, ate passei nesse concurso,mas não assumi...tem doido pra tudo como disse minha colega.

  • Não teria como saber se Mirian é dependente dele? Lógico que tem, ela é enteada dele, e enteada é equiparado a filho. Pode ser que não tenha a idade dela expressa, mas ela já ta na única assertiva óbvia. A eliminação que a questão traz é colocar João Junior que é maior de 21 anos nas 4 opções.
    Essa prova da FCC foi relativamente "descomplicada" kkk

  • Sim  Eduardo Vilela  teria sim, NÃO É LOGICO COISA NENHUMA...equiparado a filho precisa de declaraçao de vontade manifestada pelo segurado de que quer a enteada como dependente ela é equiparada para fins da lista de dependentes ela esta na primeira classe junto com esposa e filho,porém esses não precisam declarar, é presumida dependencia, mas enteado precisa, tenho um caso pratico minha cunhada tem um filho e não podia ser somente o fato de ser enteado, e ele nao morava com outra pessoa nao,morava com eles,mas antes do meu cunhado falecer minha cunhada foi saber das coisas praticas e teve que ele fazer declaração, lá no hospital mesmo, de que queria o enteado como beneficiario dele, e a questao diz que ela "foi " sustentada , não diz idade, poderia não ter mais idade, foi FCC porque se fosse CESPE a banda tocava diferente.A menos errada era essa, porque se tivesse uma alternativa sem a enteada iria dar pano pra manga.

  • Matamos a questão somente pela idade de JOÃO JÚNIOR.

     

  • Eu acertei esta questão em 2012. Há seis anos sou servidor e bem feliz no INSS. Agora busco PF/PRF.
    Bons estudos a todos, e sempre persistam nos seus sonhos.

  • Essa questão você mata só em analisar uma pessoa: João Júnior! 22 anos e universitário, a questão não faz menção a ser inválido, então presume-se que ele segue a regra dos 21. Logo, ele não é dependente, e em 4 dasalternativas tem o nome JOÃO JUNIOR, entregando já alternativa C por eliminação!

  • Fácil fácil...de cara vc já excluí o João junior por ser filho não invalido com mais de 21...a única que não tem ele é a C

  • Se vc lembrar que os filhos maiores de 21 anos (João Junior) não são dependentes, já elimina todas menos a C - Gabarito!

  • A questao é de 2012!! O entendimento mudou!! ha a Sumula 336 do STJ, a qual, no caso em tela, incluiria Maria, MESMO QUE TENHA A RENUNCIA AOS ALIMENTOS, mas desde que comprovada a PIORA DE SITUACAO FINANCEIRA.

  • QUestão feita em 2 segundos: Onde tiver João Junior vc já elimina

  • João fora casado com Maria, com quem teve três filhos:

     

    João Junior, 22 anos, universitário; 
    Marília18 anos;
    Renato, 16 anos na data do óbito de seu pai João, em dezembro de 2011. 

     

    João se divorciara de Maria que renunciou ao direito a alimentos para si. 

     

    Posteriormente, João veio a contrair novas núpcias com Norma, com quem manteve união estável até a data de seu óbito. 

     

    Norma possui uma filha, Miriam, que mora com a mãe e foi sustentada por João

     

    Nessa situação, são dependentes de João:

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira (Norma), o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos (Marília e Renato) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    § 2º. O enteado (Miriam) e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    § 3º. Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

  • João e junior não tem possibilidade