-
Lei 8.213, art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
-
Readaptação:
Forma de provimento derivada horizontal por investidura do servidor que tenha sofrido limitações físicas ou mentais em cargo de atribuições que se compatibilizem com aquelas. • Horizontal: vencimento, nível de escolaridade, especialização mantidos; • Independe de estabilidade ou das limitações terem decorrido de acidente em serviço; • Vacância; • Excedente.
Vantagens Previdenciárias/Licença por Acidente em Serviço
-Dano físico ou mental que se relacione mediata ou imediatamente com as atribuições do cargo;
-Equipara-se: agressão injustificada ou acidente no trajeto para o trabalho;
-Remuneração integral;
-
A resposta correta encontra-se na Lei nº 8.213/91, art. 21, inc. II, alínea 'b' e parágrafo primeiro:
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
...
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
...
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
...
Parágrafo primeiro. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
-
RESPOSTA: a questão em tela versa sobre
acidente do trabalho e situações equiparadas, merecendo análise nos artigos 19
e seguintes da lei 8.213/91.
A) O item “a” restringe o
acidente do trabalho a momento que não o de refeição, algo que a lei
previdenciária não faz, conforme artigo 21, §1? da lei 8.213/91, que trata o
horário de refeição como de exercício de labor, motivo pelo qual incorreta a
alternativa.
B) O item “b” restringe o
acidente a agressão provocada somente por colega de trabalho, o que não é feito
pelo artigo 21, II, “a” da lei 8.213/91, motivo pelo qual incorreto.
C) O item “c” não se amolda ao
artigo 20, II da lei 8.213/91, já que a definição legal de doença profissional
é “a produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da
respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência
Social”, o que não é o caso, motivo pelo qual incorreta a alternativa.
D) O item “d” amolda-se ao artigo
21, II, “a” e §1?da lei 8.213/91, razão pela qual correto e merecendo a
marcação no gabarito da questão.
E) O item “e” reduz acidente de
trabalho a lesões de grande monta e que causem capacidade permanente, o que não
é feito pelo artigo 19 da lei 8.213/91, motivo pelo qual incorreto.
-
Sem dúvida é classificado como acidente de trabalho, mesmo sendo durante o horário de almoço, pois de acordo com o art. 21 da lei 8213/91:equiparam-se ao acidente de trabalho:II- o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de:a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
-
Campanha deposita : deposita na conta 2014 ...kkk
Galera, pra matar a questão não basta saber a letra fria da lei, é necessário saber a diferença entre doença profissional e doença do trabalho.
I. Doença profissional - é a doença peculiar
a determinada atividade profissional. Ex. silicose - quem trabalha exposto a
sília. Ex. abistose - doença de quem trabalha com amianto
II. Doença do trabalho - condições
especiais em que o trabalho é realizado, mas diferentemente da anterior, não é
uma doença típica de determinada profissão. Ex. disacusia - surdez = decorre do
trabalho, mas poderia ser adquirida em outro lugar.
É isso que te ajuda a escolher entre as alternativas "c" e "d"
-
Consequências do acidente do trabalho quando o segurado for empregado urbano ou rural, trabalhador avulso ou segurado especial:
1. Receberá auxílio-doença acidentário, espécie B-91.
2. Sem carência.
3. Garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente).
4. Manutenção da obrigatoriedade do FGTS mesmo durante o período de afastamento.
Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari
-
Coloquem o gabarito seus inteligentes, francamente...
GABARITO: D