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ID
666874
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213, art. 42.  A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

            § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    Lei. 8.213, art. 44, §2º. 
    Quando o acidentado do trabalho estiver em gozo de auxílio-doença, o valor da aposentadoria por invalidez será igual ao do auxílio-doença se este, por força de reajustamento, for superior ao previsto neste artigo.
    Pressupõe que nem sempre o segurado estará em gozo do auxílio-doença.

    Lei 8.213, art. 43, §1º. 
    Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:
    b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.

    Lei 8.213, art. 42, §2º. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.
     

  • O servidor poderá ser aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A aposentadoria será efetivada com proventos integrais se a invalidez decorrer de acidente do trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Nos termos do § 9.º do artigo 201 da Constituição Federal, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na Administração Pública e na atividade privada, rural ou urbana. 
    À exceção dos cargos que admitiam cumulação na ativa (artigo 37, inciso XVI; artigo 95, parágrafo único, inciso I; e artigo 128, inciso II, “d”, todos da CF/88, é vedada a acumulação de aposentadorias. Ainda que admitida a cumulação de aposentadorias ou de pensões, seu limite máximo será o teto previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal. 
    O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido (§ 7.º do artigo 40 da Constituição Federal). O inciso § 8.º do artigo 40 da Constituição Federal garante a revisão dos proventos na mesma data e no mesmo índice da remuneração dos servidores da ativa. A aposentadoria está sujeita à reversão (cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez, com o retorno do inativo ao serviço) e à cassação (assemelha-se à demissão). O artigo 8.º da Emenda Constitucional n. 20/98 estabeleceu regras de transição para os que tinham cargo vitalício ou efetivo na data da sua publicação (e imediata vigência).
  • Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar que

    •  a) a sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.Certo
    •  b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência. Somente não dependerá de carência quando se dever a acidente de qualquer natureza ou causa
    •  c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença. Independentemente de estar em gozo de auxílio doença
    •  d) não é devida ao segurado empregado doméstico. Embora o Doméstico não faça jus a benefícios acidentários por não contribuir com a alíquota GILRAT, tem direito a aposentadoria por invalidez desde que cumprida a carência.
    •  e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. Seriam 15 dias
  • A opção

    b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.

    Está ERRADA em virtude do Art. 25, I da Lei 8213.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

  • b) por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência. EM REGRA, é de 12 contribuições mensais. Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa. c) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença.

            Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    d) não é devida ao segurado empregado doméstico. TODOS os segurados têm direito á aposentadoria por invalidez. e) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

     


           
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre a aposentadoria por invalidez, que possui passagem marcante nos artigos 42 e seguintes da lei 8.213/91, além de outros dispositivos esparsos no referido diploma legal.

    A) O item “a” é transcrição do artigo 42, §1? da lei 8.213/91, motivo pelo qual correto, merecendo marcação no gabarito da questão.

    B) O item “b” vai de encontro com os artigos 25, 26, II e 42, caput da lei 8.213/91, já que nem sempre será dispensada a carência na aposentadoria por invalidez, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    C) O item “c” vai de encontro ao o artigo 42 da lei 8.213/91, pois não se exige necessariamente que esteja em gozo de auxílio-doença o empregado, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    D) O item “d” vai de encontro ao o artigo 43, §1?, “b” da lei 8.213/91, sendo devida a aposentadoria por invalidez ao empregado doméstico, razão pela qual incorreta a alternativa.

    E) O item “e” vai de encontro ao artigo 42, §2? da lei 8.213/91, pois são os primeiros 15 dias que ficam a cargo da empresa, não os 30 primeiros, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • Galera, fica ligada na Letra C.

    será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença, o erro está no SERÁ DEVIDO APENAS, e isso é totalmente errado.



  • Conforme prevê a legislação previdenciária, em relação ao benefício da aposentadoria por invalidez é correto afirmar que

    A) a sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico- pericial a cargo da Previdência Social.

    CORRETA. É obrigação do segurado. Submeter-se a exame médico, sob pena de suspensão do benefício, a cargo da Previdência Social (bienal), exceto tratamento cirúrgico e a transfusão de sangue(facultativos).

    B)   por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.
    ERRADA. Errado ao dizer em nenhuma situação. Pois é exigido 12 contribuições mensais ou nenhuma para acidentes de qualquer natureza ou causa e algumas doenças (ver lista MS e MPS).
    C) será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença.
    ERRADA. Não existe essa condição.
    D) não é devida ao segurado empregado doméstico.
    ERRADA. É um benefício de TODOS os segurados .
    E) durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. 
    ERRADA. Durante dos 16 primeiros dias fica a encargo da empresa.
    resposta 
    LETRA A
  • Com as novas regras, segundo a medida provisória n° - 664, de 30 de Dezembro de 2014, ficou então acertado: 

    "Art. 43. § 2º Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral." (NR)

    Logo, essa questão está desatualizada, pois teremos duas alternativas corretas, a letra A e a letra E. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    Pela MP Nº 664 teríamos 2 gabaritos, A e E.

  • Esta na hora do QConcursos desatualizar essa questão.....

  • Questão Desatualizada, conforme MP 664, se a prove fosse hoje, após a publicação da MP teríamos dois gabaritos corretos!! A e E!! 

  • previsões de 2012 realizadas hj na letra E, mas à época acertei na A.

  • Na época o gabarito eh A.

  • Se fosse atualmente, a A e a E estariam corretas!

  • A  Aposentadoria por Invalidez é um direito dos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

    Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem ao se filiar à Previdência Social já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

    Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe decarência, ou sejanas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.

  • Item E, FCC foi mãe Diná e acertou a mudança que haveria de ocorrer 3 anos depois...kkkkkk

    QUESTÃO DESATUALIZADA...itens A e E corretos!

  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme alteração recente, promovida pela MP nº 664/2014, o artigo 45,§2º, da Lei 8.213/91 foi alterado, passando a ter o seguinte texto: Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao SEGURADO EMPREGADO o seu salário integral.

    Dessa forma, a letra e também estaria correta.

  • Questão reatualizada, voltamos aos 15 dias pagos pela empresa! Ano de mudanças na previdência e no juízo dos concurseiros rsrsrs

  • http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2015/03/Cartilha-regras-MP-664.pdf

    Cartilha com as MPS  664 e 665
  • A- CORRETA


    B-  Tem carência de 12 meses. Exceto para acidentes de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho (doença ocupacional) e doenças graves definidas na legislação.


    C-(...) estando ou não em gozo de auxílio-doença- Art 43- DC 3.048/99


    D- ao segurado empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, especial ou facultativo... Art. 44 , II, DC. 3.048/99


    E- durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário. ( Medida Provisória 664/2014)

  • -

    a)  sua concessão dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social.

    CERTO. Lei 8.213/91, Art. 42, § 1.º:

    A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    b)  por sua natureza em nenhuma situação dependerá de período de carência.

    ERRADO. Dispensa-se carência apenas nos casos em que a aposentadoria por invalidez tenha por causa acidentes de qualquer natureza ou manifestação de uma das doenças reconhecidas por portaria conjunta do MPS e MTE.

    c)  será devida apenas se o segurado estiver em gozo de auxilío-doença.

    ERRADO. O gozo de auxílio-doença não é pré-requisito para a aposentadoria por invalidez.

    d)  não é devida ao segurado empregado doméstico.

    ERRADO. O benefício é extensível a qualquer pessoa física que tenha qualidade de segurado.

    e)  durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

    ERRADO. Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar o salário do segurado empregado – Lei 8.213/91, Art. 43, § 2.º.


  • Art. 43 (...)

    1º Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida.


    Gabarito A

  • sua concessão dependerá da perícia médica a cargo do inss.

  • A) CERTO. Dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico- pericial a cargo da Previdência Social.


    B) ERRADO. Em regra tem carência de 12 contribuições mensais, salvo acidente de qualquer natureza e doença profissional ou do trabalho.


    C) ERRADO. Pode estar ou não em gozo de auxílio doença.


    D) ERRADO. É devida a todos os segurados.


    E) ERRADO. Durante os primeiros 15 dias do afastamento por motivo de invalidez, caberá a empresa pagar o segurado empregado o seu salário. 


  • Questão está desatualizada, hoje alternatia E também está correta. O Periodo passou a ser 30 dias.

  • Everaldo Silva a alteração de 15 para 30 dias foi feito pela medida provisória n° 664/14, por ser uma medida provisória ela fica válida por um tempo aguardando a aprovação do Senado Federal e se aprovada ela seria convertida na lei 13.135/2015. Acontece que o Senado reprovou a medida provisória, então voltou a regra anterior de 15 dias. Espero ter te ajudado.

  • E) ERRADO. Durante os primeiros 15 dias do afastamento por motivo de invalidez, caberá a empresa pagar o segurado empregado o seu salário. Após o 16 dia incumbe ao INSS realizar o pagamento.