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ID
666877
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Renato, empregado da Gráfica Alfa por dois anos, em 26/01/2010 ao manusear uma máquina de corte sofreu fratura na mão esquerda. Após ter sido socorrido na enfermaria da empresa, foi encaminhado a um hospital e ficou afastado por três meses, período em que recebeu prestação previdenciária de auxílio-doença acidentário. Em razão do acidente, houve necessidade de intervenção cirúrgica. Nesta situação, Renato ainda terá direito ao benefício previdenciário de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.213, art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    A aposentadoria especial não é concedida em hipótese de ocorrência de acidente do trabalho.

    Lei 8.213, art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Lei 8.213, art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Não encontrei a previsão legal para o recebimento de pecúlio por acidente típico de trabalho.




     

  • As ações que têm a participação do INSS, a priori, correm perante a Justiça Federal, salvo se for ação que envolva acidente de trabalho, que correrá
    perante a Justiça Estadual. A CF, entretanto, dispõe que nas pequenas comarcas onde ainda não exista Vara Federal para julgar as ações
    previdenciárias, estas serão julgadas pelo juízo estadual. Quando o Juiz estadual julga uma ação previdenciária, ele estará na função de Juiz federal;
    portanto, se o Juiz estadual dá uma sentença e há recurso, este deverá ser  julgado pelo TRF.
     
  •  a) aposentadoria especial, em razão do acidente típico de trabalho sofrido. Aposentadoria Especial é devida ao segurado que trabalhe exposto a agentes físicos, químicos, biológicos ou associações. A questão não traz essas informações.  b) auxílio-acidente, se após consolidadas as lesões resultarem sequelas que impliquem em redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Perfeito  c) aposentadoria por invalidez, caso tenha havido redução parcial da capacidade de trabalho, mas suscetível (INSUCETÍVEL) de reabilitação.  d) auxílio-acidente em razão do acidente de trabalho, mesmo que não tenha havido nenhuma sequela. TEM QUE HAVER SEQUELA QUE IMPLIQUE REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO  e) pecúlio por acidente típico de trabalho, uma vez que se acidentou no local de trabalho. Os pecúlios foram revogados da lei 8213/91  
  • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre acidente do trabalho ocasionando lesão ocasionadora de sequelas posteriores, situação que enseja o auxílio-acidente, que vem estampado no artigo 86 da lei 8.213/91.

    A) O item “a” trata de aposentadoria especial, que vem especificada nos artigos 57 d alei 8.213/91 e seguintes, não possuindo relação com o caso em tela, já que não se está diante de atividade especial ensejadora de sua aplicação, motivo pelo qual incorreta a alternativa.

    B) O item “b” trata exatamente do artigo 86 da lei 8.213/91, merecendo aplicação no caso em tela diante do auxílio-acidente devido, restando correta a alternativa e merecendo marcação no gabarito da questão.

    C) O item “c” trata de aposentadoria por invalidez, que ocorre quando o segurado se torna incapaz e insuscetível de reabilitação, conforme artigo 42 da lei 8.213/91, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta a alternativa.

    D) O item “d” vai de encontro ao artigo 86 da lei 8.213/91, que exige sequelas definitivas, o que torna a alternativa incorreta.

    E) O item “e” cria hipótese não prevista na lei, motivo pelo qual incorreta a alternativa.


  • Alternativa B

    Tem direito ao auxílio-acidente de acordo com o Regulamento da previd~encia Social- Anexo III

    VI- Alterações articulares

    F) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangeana e falange-falangeana.

  • PECÚLIO

    Até abril de 1994, a pessoa que continuasse contribuindo para a Previdência depois de sua aposentadoria tinha direito de receber a devolução dessas contribuições quando parasse de trabalhar. Esse benefício, que era chamado pecúlio, foi extinto pela Lei nº 8.870, de 15 de abril daquele ano. Atualmente, o aposentado que volta a trabalhar não tem mais direito à devolução das contribuições previdenciárias, pois elas são destinadas ao custeio da Seguridade Social (saúde, assistência e previdência).

    Embora extinto, o pecúlio ainda é devido aos aposentados que tenham contribuições posteriores à aposentadoria, mas anteriores a março de 1994.



    Veja mais:http://www.dgabc.com.br/Noticia/467534/peculio-saiba-o-que-e-e-quem-tem-direito?referencia=colunas-lista

  • Auxílio-acidente

    É um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurado que recebia auxílio-doença acidentário ou previdenciário.

    Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não possuem direito ao benefício.

    Para concessão do auxílio acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando as mesmas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

    O auxílio acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto auxílio-doença decorrente da mesma lesão e aposentadorias. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou quando solicita Certidão de Tempo de Contribuição-CTC do tempo de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social para contagem em Regime Próprio de Previdência Social.

    O benefício começa a ser pago a partir do dia seguinte em que cessa o auxílio doença. O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.

  • Para a Previdência Social o dano que enseja o direito ao auxílio-acidente é o que acarreta perda ou redução na capacidade de trabalho, sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer trabalho.


    Exemplificando: um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará totalmente incapaz para toda e qualquer atividade (podendo desenvolver atividade manuais, que não exijam o usos dos membros inferiores). Na hipótese, o segurado terá direito a receber o auxílio-acidente.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari.

  • Olá

    Situações que dão direito ao auxílio-acidente:

    I. Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia;

    II. Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exercia à época do acidente;

    III. Impossibilidade de desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

     

  • Aposto como vai ser muito difícil a prova desse ano do inss.

    Pois a de 2012, se eu tivesse feito, tinha passado. Cansado de responder questão fácil desse concurso realizado.

  • Kkkkk, se prepare que quem vai fazer é a cespe, muitas pegadinhas estão por vir.

  • A resposta está no artigo 104 do Decreto 3.048/99:

    Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.