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ID
667672
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os processos incidentes, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: errada. Na verdade, a insanidade mental será requerida quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, conforme art. 149 do CPP.
    Alternativa B: errada. A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais, conforme art. 146 do CPP.
    Alternativa C: errada. O exame de sanidade mental não é obrigatório, somente qdo houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, conforme art. 149 do CPP.
    Alternativa D: correta. Segundo o art. 148 do CPP, qq que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. Isso significa que se for constatado, os autos serão remetidos ao MP para que ele inicie a ação do delito de falsidade. É apenas um incidente em que visa a purara se o documento é idôneo ou não, cabendo ao MP denunciar, em outro processo, se for constatado o delito.
  • Complementando o excelente comentário da colega acima
    Sobre a insanidade mental do acusado, que está diretamente relacionada a imputabilidade: Segundo Cézar Roberto Bitencourt, a imputabilidade se apresenta quando existem condições de normalidade e maturidade psíquica. A ausência de imputabilidade ou a perturbação da saúde psíquica são decisivas para o enquadramento na devida sanção e para a definição da natureza do provimento final. (...) Assim, O incidente de insanidade é o procedimento incidental que tem por objetivo aferir a saúde mental do imputado, sempre que exista dúvida fundada acerca de sua real capacidade de entender e querer. Cézar Roberto Bitencourt. Tratado de direito Penal, 9.ed, pg 360.
    O incidente de falsidade tem os seguintes aspectos: 1.Somente o juiz é autorizado a instauração; 2. Autos do incidente serão apartados, sendo nomeado curador, com posterior suspensão do processo. IPL segue normalmente;3. Concluído o incidente o laudo será anexado ao processo principal.
  • Sobre o incidente de falsidade. Os documentos podem ser, em regra, juntados a qualquer tempo nos autos.  A forma documental é livre, pode ser papel, vídeo, foto. Assim, havendo desconfiança que o documento é falso, sendo essa falsidade material (na confecção do documento) ou ideológica (no conteúdo), pode-se instaurar este incidente para apuração do fato, conforme art. 145
    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:  I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;         II - assinará o prazo de 3 dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;         III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;        IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.
    A matéria é tão importante que o juiz pode proceder de ofício (art.147), sem ser acionado pelas partes, pelo princípio da busca da verdade, este tipo de situação é questão de ordem pública. Aquém de sua importância, o incidente (até por ser mero incidente) não faz coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
           Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.
    Assim quando há laudo atestando a falsidade do documento, tal prova deve ser remetida ao MP. Que logo após instaurará uma ação penal própria. Nesta ação penal o réu terá todas as garantias para se defender, portanto, este julgamento não está adstrito ao julgamento do incidente. E é aqui que reside uma questão bem delicada. E se o réu for absolvido neste processo ulterior? Como fica o primeiro processo em que foi condenado pelo uso do documento falso? Resposta: ação rescisória. 
    Bom estudo a todos
  • A análise de cometimento do delito caberá ao MP!

  • Cuidado. O STJ decidiu no REsp 148.227/PR que não há impedimento ao procurador de requerer a instauração do incidente de falsidade mesmo ser estar munido de poderes especiais, sob pena de constratar a teleologia do processo.
  •  Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

     

                  IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

  • Sobre os processos incidentes, é CORRETO afirmar:

    A) A mera gravidade do delito já induz à necessidade de instauração de incidente de insanidade mental.

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    § 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

    B) A argüição de falsidade de documento constante nos autos da ação penal poderá ser feita por advogado constituído pelo acusado, independentemente de poderes especiais para tanto.

    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    C) Configura cerceamento de defesa o indeferimento do requerimento de instauração de incidente de insanidade mental do investigado, uma vez que, assim como o exame de corpo de delito, o exame de sanidade mental é de realização obrigatória.

    Conforme já mencionado no art. 149, o exame de sanidade mental não é obrigatório, ocorre quando houver dúvida a respeito da integridade mental do acusado.

    D) A finalidade do incidente de falsidade documental é unicamente a de constatar a idoneidade do documento como elemento probatório; não é seu objeto a apuração de possível delito de falsidade.

    Afirmativa CORRETA, devendo ser a assinalada. Tanto é verdade que o art. 148 prevê "Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil".

  • Exige poderes especiais:

    Representação (39)

    Queixa-crime (44)

    Renúncia expressa ao direito de queixa (50)

    Aceitação do perdão na queixa (55)

    Perdão extraprocessual (56)

    Aceitação do perdão extraprocessual (56)

    Exceções contra o juiz (96)

    Arguição de falsidade (146)