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CF, art. 129 § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos,
assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em
direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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O ingresso nas carreiras da AGU não poderá ser somente de provas, como diz a questão (que admite, erroneamente, seja realizado concurso de provas ou provas e título), sempre será de provas e títulos.Desse modo, a análise das titulações dos candidatos (mestrado, doutorado, especialização) deverá ser levado em conta para fins de pontuação e classificação.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
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APESAR DE TER ERRADO A QUESTÃO POR PENSAR QUE CABE AO DELEGADO DE POLÍCIA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, E AO MP A SITUAÇÃO DE REQUISIÇÃO AO DELEGADO DE POLÍCIA PARA A INSTAURAÇÃO, AS QUESTÕES DE CONCURSO PRINCIPALMENTE DE CONSTITUCIONAL SE APEGAM MUITO A LITERALIDADE DA CF, E QUEM PENSA UM POUCO MAIS ADOTANDO MAIS AS TERMINOLOGIAS NO PROCESO PENAL ACABA ERRANDO... AI ESTÁ.....
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
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O que vale ressaltar pra prova sobre o MINISTÉRIO PÚBLICO:
- Princípios institucionais do Ministério Público: UNIDADE, INDIVISIBILIDADE, INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
- Ministério Público nunca estará subordinado a qualquer órgão. Quem organiza o MP e suas normas gerais é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de forma privativa e através da UNIÃO.
- Os Tribunais de Justiça julgam, nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO
- Aos Juízes e membros do Ministério Público é VEDADO exercer a ADVOCACIA no juízo ou Tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 ANOS do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
- O Presidente do Conselho Federal da OAB, oficiará junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
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LETRA B
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
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A meu ver, a alternativa B peca pela gramática. "E da instauração..." enquanto que na lei está "e a instauração", que pode confundir o candidato!
Passível de anulação!
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É função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.
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a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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Embora se trate de questão extraída de uma prova para Delegado, é bom lembrar que o STF vem entendendo que o MP teria poderes investigatórios, podendo instaurar inquérito e não apenas requerer sua instauração à autoridade Policial. Argumentos trazidos pelo prof Renato Brasileiro do LFG:
- Se o MP é o destinatário final das investigações (dominus litis), nada mais lógico do que autorizar que possa investigar a prática do delito. Teoria/doutrina dos poderes implícitos – surgiu na suprema corte norte-americana (Mc Culloch vc. Maryland) – ao conceder uma atividade fim a determinado órgão ou instituição, a Constituição implícita e simultaneamente concede a ele todos os meios necessários para atingir aquele objetivo. Art. 129, I, CF.
- O instrumento a ser utilizado para a investigação do MP é o PIC (Procedimento Investigatório Criminal – é um instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido por um órgão do MP com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, fornecendo elementos para o oferecimento ou não da denúncia. Resolução n° 13 do Conselho Nacional do MP).
- Polícia judiciária não se confunde com polícia investigativa. Judiciária é a polícia quando auxilia o poder judiciário. Investigativa é quando investiga a prática de infrações penais. As funções de polícia judiciária é que são exclusivas. Art. 4°, § único, CPP.
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O entendimento atual do STF é no sentido de que o Ministério Público pode requisitar diligências, requisitar a instauração do inquérito ou promover a sua abertura. O que o MP não pode fazer é conduzir as investigações, determinando o que se deve fazer ou deixar de fazer. Isso é atribuição exclusiva do Delegado de Polícia.
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Pessoal nas minha palavras, o inquérito policial é presidido pela autoridade policial, já o MP tem o direito de promover o inquérito civil e a ação civil pública art. 129, III, CF. Devemos lembrar que o inquérito policial é dispensável, inquisitivo, sigiloso, discricionário, oficioso, etc. Nele deve-se buscar indícios de autoria e materialidade do crime, art. 239 CPP. Pesnando desta forma conseguiremos matar outras questões.
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a QUESTÃO C está errada, porque não podemos apenas considerar a questão de provas, para ingresso na Advocacia Pública e sim, provas e títulos.
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O MP pode requisitar a instauração de IP, mas quem irá presidí-lo é o Delegado de Polícia.
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MP instaura Inquérito Policial...Comentário: HAHAHAHAHAHAHAHAHAHA
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vide questao Q351241
Compete ao Ministério Público, no exercício de suas funções institucionais, o controle externo da atividade policial, a requisição de diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. ERRADO
Peço, que por cautela, vejam os comentários da questão.Gabarito preliminar era CERTO. Após os recursos, o CESPE alterou para errado.
Pois bem. Olhem agora essa questão. Q25490. O que entendo é que a banca peca ao redigir a questão. E dependendo de cada caso/concurso, a banca retifica ou não ao gabarito.
Resta o examinador ser maus cauteloso com a redação da questão.
É meu entendimento. Abraços.
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a) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.e fora dela
b) art. 139, VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
c) art. 131, § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.provas ou de provas e títulos.
d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: Defensoria Pública
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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GABARITO = B
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações, no exercício da profissão e fora dela, nos termos da lei.
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A palavra requisição está subentendida no texto da lei.
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MP: requisita a instauração de I.P
MP: instaura Inquérito Civil
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Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
Não cabe a Defensoria Pública!!!
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Aos que estudam e sabem que as outras não podem estar corretas, simples. Enquanto brigam com a banca tem gente sendo nomeado.
GABARITO B - é função institucional do Ministério Público a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial.
Coesão por Omissão chamada também de Coesão por Elipse, requisição de diligencias e requisição da instauração de inquérito, é a menos errada, marcar e ser feliz.
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gente, português. a requisição de diligências investigatórias e (a requisição) da instauração de inquérito policial.