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Resposta: B
Vejamos as alternativas:
a) Correta essa alternativa, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 8.112/90 e a Emenda Constitucional nº 19.
b) De acordo com o artigo 20, § 2º, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, sofrerá reversão será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 29.
c) O texto dessa alternativa é o que está previsto no artigo 22 da Lei 8.112/90.
d) Nesse item, o examinador copiou literalmente o elencado no artigo 20, § 3º, o qual foi incluído pela Lei nº 9.527/97. Pode-se definir a reversão como o retorno à atividade de servidor que já se encontrava aposentado, e, conforme a Lei 8.112/90, artigo 25, I e II, ela poderá ocorrer por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.
O erro da banca, porém, foi o fato de ela não ter restringido a questão à Lei 8.112/90, o que colocou o item "c" como incorreto também, devido à existência de outros casos de perda do cargo.
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Questão passível de anulação:
c) O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
O servidor poderá perder o cargo tambem:
1-) Se for reprovado em processo de avaliação de desempenho;
2-) Para adequação aos limites com despesas de pessoal estabelecidos na lei de responsabilide fiscal
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Estágio Probatório: destina-se a avaliar a aptidão e a capacidade do servidor para o desempenho do cargo;.
Obs.: fatores de avaliação: assiduidade; disciplina; responsabilidade; produtividade; capacidade de iniciativa.
Obs.: o prazo de estágio probatório era material controvertida, porém hoje já pacificada. Apesar do art. 20 da lei 8112/90 firmar que o prazo para o estágio probatório é de 24 meses e a doutrina firmar que a os demais entes federativos (Estados, DF e Municípios) podem alterar tal prazo com liberdade, o STJ no julgamento do MS 12523, firmou entendimento que tal prazo deve ser de 3 anos, em razão da interpretação do art. 41 da CRFB/1988. seguindo esse entendimento ainda estão o CNJ, CNMP e AGU.
Obs.: estágio probatório ocorre no cargo e não no serviço publico;
Obs.: a homologação de desempenho do servidor ocorrerá 4 meses antes do fim do estágio probatório;
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Muito bem colocado pelo colega acima, devemos observar se a questão solicita a respeito da l8112; no caso seria correto em afirmar apenas duas hipóteses de perda de cargo pelo servidor estável ou se solicita CF88, caso já informado, que seriam 3 hipóteses mais a quarta explícita em outro cápítulo da CF.
Questão essa, enquadrada na busca da resposta mais errada, seja ela discaradamente a alternativa B.
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Há duas alterativas incorretas, B e C, pois a alternativa C está incompleta, faltou a hipótese trazida na Constituição: O processo de avaliação periódica o qual pode culminar na exoneração do servidor. Como se ver o enunciado não fez referência à lei 8.112/90, destarte a questão deveria ser anulada.
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Uma coisa é a questão está incorreta, outra, é ela tá incompleta. Nesse caso, devemos escolher a letra que satisfaça a pergunta!
Valeu pessoal, forte abraço.
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Ela estaria incompleta se dissesse: "pode perder o cargo por X e Y" ... mas , diferentemente, fala "pode perder o cargo SÓ por X ou Y"
Ou seja... bem anulada a questão!!!
E ah, no enunciado não diz nada "nos termos da Lei 8.112" , oq reforça ainda mais a necessidade de serem consideradas as outras 2 hipóteses.
Abs,
SH.
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Essa questão foi ANULADA?
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Em momento algum, pelo menos aqui no site, foi feita referência a 8112-90 ou C.F.
Pode ser que na prova tenha sido explicitada. A questão poderia estar inserida numa subdivisão de questões referentes à 8112.
Como não há especificação, dá margem a duas interpretações, qual sejam:
1-As duas hipóteses da 8112
2-As quatro qdo adicionadas com as previstas na C.F.
Banquinha Ralé. Faz gente despreparada acessar cargos em detrimento de quem tem o verdadeiro conhecimento.
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Essa questão foi anulada pela Banca.
QUESTÃO 23
RECURSO PROCEDENTE – QUESTÃO ANULADA.
O art. 20,§ 2º, da Lei 8.112/90 dispõe que o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, não sofrendo reversão, o que torna a assertiva “b” incorreta.
No tocante à alternativa “c”, embora a Lei 8.112/90 disponha que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em
julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, a EC nº19/98, que deu nova redação ao art. 41 da CRFB, trouxe outra possibilidade de perda do cargo:
41. (...)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Como o enunciado não delimitou o diploma legal segundo o qual o conhecimento específico seria exigido na questão, a alternativa “c” é incorreta quando contraposto ao texto constitucional. Por haver duas alternativas que atendem ao enunciado da questão (incorretas) a banca decide pela anulação.
Fonte: art. 20, §2º da Lei 8.112/90 e art. 41, §1º da CRFB/88.
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Na verdade a banca não deveria anular a questão, mas sim, considerar como gabarito correto as letras 'B' e 'C'.
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Penso que a solução apontada pelo Osmar é a mais coerente!
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Diferentemente de alguns colegas penso que essa questão tem que ser anulada. Não fiz a prova, porém imagino que nas orientações de prova contenha algo dizendo:" As questões conterão somente uma alternativa Correta "..."O candidato perderá o ponto caso marque no gabarito duas alternativas como resposta para uma mesma questão."... É isso
A Consulplan foi infeliz no comando da questão... faltou : "De acordo com a lei 8.112/90 julgue o item incorreto abaixo"...
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Se a alternativa solicita "assinale a afirmativa INCORRETA."
Não há como ter duas respostas como "INCORRETAS".
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Pessoal, me desculpe a ignorância se eu estiver errada, mas diante de tantos concursos que já realizei, nunca vi uma banca considerar duas questões como corretas. Ou se anula a questão, ou se modifica o gabarito, dependendo do caso, ou então se mantém o gabarito.
Ademais, como mencionou o colega acima, a Banca deve ter orientado os candidatos a marcarem somente uma alternativa, porque se fosse diferente não perderia o ponto o candidato que assinalasse as letras B e C no gabarito, o que nós sabemos que não é possível. Por isso concordo com a anulação.
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A letra a ser marcada é a letra "b".
Porém a letra "c" tbm está errada, visto que há mais motivos para perder o cargo, como: excesso de despesa com pessoal e avaliação de desempenho, se não me engano....
Falei alguma besteira ou tenho razão?
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O gabarito é realmente a alternativa B.
O erro está na palavra REVERSÃO.
A Reversão é do aposentado:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
No caso da inabilitação em estágio probatório teremos a RECONDUÇÃO.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Espero ter ajudado!
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O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, sofrerá reversão ao cargo anteriormente ocupado.
O erro está em dizer "reversão", quando, na verdade, seria "recondução".
Gabarito: letra B.
Reverto o aposentado
Reintegro o demitido
Reconduzo o inabilitado
Readapto o incapacitado
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Na minha opinião a letra "C" também está incorreta, devido a palavra SÓ, pois o servidor estável pode perder o cargo por 4 motivos:
. sentença judicial transitada em julgado;
. processo administrativo disciplinar no qual seja assegurado ampla defesa;
. Corte de gastos (art. 169, CF);
. avaliação periódica de desempenho desfavorável, cabendo ampla defesa.
Tendo duas alternativas incorretas a questão deveria ser anulada.
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Concordo com você, colega Bianca.
Esta questão devia ser anulada.
A "C" está flagrantemente errada.
Bons estudos a todos.
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Meu Deus! Não dá p acreditar q uma questão dessa nao foi anulada... Juro por Deus q nao dá...
É claro q tanto a letra 'b' quanto a letra 'c' estão incorretas.
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Falso
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Minha gente,
em caso de avaliação periódica de desempenho desfavoravel e excesso de despesa com pessoal trata-se de exoneração!!!
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O enunciado diz: A respeito do estágio probatório e da estabilidade...
Não diz se é 8 112 ou CF. Logo, B e C estão incorretas!
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Concordo com Gildo.
Na letra C a questão fala em perda de cargo, que é sinônimo de demissão (existe penalidade).
Os outros 2 motivos (avaliação de desempenho e cortes de gastos) são por exoneração.
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Tendo em vista que as alternativas B e C já foram bem comentadas pelos colegas, aproveito para comentar as alternativas A e D:
A) CORRETA: Art. 20, Lei 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
Alternativa D: CORRETA - Art. 20, §4º:
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Na Lei 8112:
Da Estabilidade
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.