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ID
669547
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a sindicância, analise.

I. Por ser um procedimento preparatório, a abertura de sindicância não tem o condão de obstar o decurso do prazo prescricional das ações disciplinares, havendo a interrupção da prescrição apenas quando instaurado o processo administrativo disciplinar.

II. Constitui discricionariedade da autoridade administrativa a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração imediata de irregularidades no serviço público de que tiver ciência.

III. O prazo para a conclusão da sindicância será de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.

IV. Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA
    A abertura de sindicância ou PAD interrompe a prescrição até a decisão final.

    II - ERRADA
    É obrigação da autoridade promover a apuração de irregularidades de que tiver ciência.

    III - CERTA

    IV - CERTA

    Resposta Letra C

  • I. Por ser um procedimento preparatório, a abertura de sindicância não tem o condão de obstar o decurso do prazo prescricional das ações disciplinares, havendo a interrupção da prescrição apenas quando instaurado o processo administrativo disciplinar.
    ERRADA
    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    ...............
    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.


    II. Constitui discricionariedade da autoridade administrativa a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração imediata de irregularidades no serviço público de que tiver ciência.
    ERRADA
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III. O prazo para a conclusão da sindicância será de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.
    CORRETA
    Art. 145. ...........
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    IV. Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.
    CORRETA
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
  • Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.
    1 – Sindicância.
    a) necessidade e objeto: sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar (Art. 146).
    b) desdobramentos (art. 145): Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar. Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
  • http://www.e-concursos.net/e-Concursos.net/arquivos/PROFESSORES/ElyesleyS/PRAZOS.LEI.8.112.pdf
    segue em anexo, a tabela com os principais prazos da 8112
  • Em alguns casos,a sindicância pelo menos até determinado momento, constitui um procedimento investigatório, sem a formalização de acusação a qualquer servidor. Nessa situação não se cogita a observância de ampla defesa e contraditório.
    Ainda, a sindicância não é etapa do PAD.
    Pode integrar o PAD, como peça informativa de instrução, nos casos em que os fatos nela apurados ensejarem penalidade mais grave que suspensão de até 30 dias.
  • a I esta errada pois a sindicancia tem prazo.
    a II esta errada pois a discricionaridade não tem haver como omissao, neste caso a autoridade que tomou conhecimento do fato tem o poder dever de apurar, na sindicancia, a autoria e materialidade.

    espero ter ajudado.
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo disciplinar.
    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.


    Comentário : A sindicância é um procedimento, que adota o rito sumário, objetivando verificar se existem elementos concretos e de convicção em relação a prática de uma infração disciplinar por parte do servidor público, para o prosseguimento das investigações, através da instauração do PAD. Ela é preliminar, investigativa e não punitiva, instaurada quando existem provas indiretas da prática de uma infração disciplinar. Inexistindo elementos de convicção suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar, o instrumento legal será a instauração da sindicância, onde se apurará a existência ou não de uma justa causa que permita a instauração do PAD. (MATTOS, Mauro Roberto Gomes de, Lei nº 8.112/90 Interpretada e Comentada Regime Júridico Único dos Servidores Públicos da União, 4ª Ed., Rio de Janeiro: Ed. Júridica, 2008, p. 1066).
  • Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • I - errado - Art. 142, § 3º: § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    II - Errado -
    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III e IV- Corretas -
      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • EMENTA: [...] I - A sindicância só interromperá a prescrição quando for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar. Quando, porém, é utilizada com a finalidade de colher elementos preliminares de informação para futura instauração de processo administrativo disciplinar, esta não tem o condão de interromper o prazo prescricional para a administração punir determinado servidor, até porque ainda nesta fase preparatória não há qualquer acusação contra o servidor. Precedente.  AgRg no MS Nº 13.072 RELATOR : FELIX FISCHER
     
  • Querida Fabrícia, as outras opções existentes também exigem...

    O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
  •    
  • A II está errada porque a autoridade é obrigada a promover apuração imediata, mediante sindicância ou PAD. Ou seja, não constitui discricionariedade ,como afirma a assertiva.

  • Significado de Discricionariedade:

    É uma pequena liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos individuais.

  • LEI 8.112/90 - 142, § 3° - A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    Todavia, a sindicância só interromperá a prescrição quando esta for meio sumário de apuração de infrações disciplinares que dispensam o processo administrativo disciplinar.

     

    Apenas com a instauração do processo administrativo disciplinar, o qual é obrigatório nas infrações que ensejarem suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art. 146), é que será interrompido o prazo prescricional.

     

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7421/agravo-regimental-no-mandado-de-seguranca-agrg-no-ms-13072/inteiro-teor-100016760

  • LETRA C -

     Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

            § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

            § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

            § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. ERRADA I a sindicância interrompe a prescrição SIM!!!

            § 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. ERRADA II quando tiver ciência da irregularidade é obrigatória a apuração imediata!!!

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

            Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

  • Hugo Silva, não há discricionaridade na escolha de SINDICÂNCIA ou PAD, pois:

    A sindicância deve ser utilizada na apuração de infrações mais leves, que
    possam resultar na imposição das penas de advertência e suspensão de até 30 dias.
    Contudo, se concluir-se que a pena deverá ser mais grave, deverá ser
    instaurado o processo administrativo disciplinar.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    I. ERRADO.

    Art. 142, Lei 8.112/90. A ação disciplinar prescreverá:

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    II. ERRADO.

    Art. 143, Lei 8.112/90. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    III. CERTO.

    Art. 145, Lei 8.112/90. Da sindicância poderá resultar:

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    IV. CERTO.

    Art. 145, Lei 8.112/90. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Dito isso, estão corretas apenas as afirmativas:

    C. III, IV.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.