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ID
669559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São motivos para a rescisão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • a) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. CORRETO! Literalidade do Art. 78, IX da Lei 8666/93. b) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. CORRETO! Literalidade do Art. 78, X da Lei 8666/93. c) Qualquer alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa. ERRADO! Art. 78, XI L 8666/93 - a  alteração  social  ou  a  modificação  da  finalidade  ou  da  estrutura  da  empresa,  que  prejudique  a execução do contrato;   d) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto. CORRETO! Literalidade do Art. 78, XVI da Lei 8666/93.
  • Os contratos com a administração pública são dotados de Pessoalidade (intuitu personae). 
    O contrato deve ser realizado pela pessoa que se obrigou com a administração (o licitante vender em regra). A prova cabal que dessa característica é que a morte do contratante ou dissolução da sociedade acabam com o contrato administrativo (rescisão – art. 78, X da lei 8666/93).
    Obs.: excepcionalmente é possível a subcontratação parcial. É necessário previsão no contrato e autorização da própria administração (art. 72 da 8666/93).

     
  • Art. 78, XI L 8666/93 - a  alteração  social  ou  a  modificação  da  finalidade  ou  da  estrutura  da  empresa,  que  prejudique  a execução do contrato; 
  • Não é qualquer alteração, e sim aquela que prejudique a execução do contrato.

  • a) art. 78, IX, lei 8666/93 (V)

    b)art. 78, X, lei 8666/93 (V)

    c)art. 78, XI, lei 8666/93 (E)

    d)art. 78, XVI, lei 8666/93 (V)

  • c) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

  • "Qualquer alteração" matou a questão. 

  • A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    Dessa forma, o emprego do termo "qualquer alteração" invalidou a alternativa.

  • Comentários repetitivos, que não agregam em nada; Vamos atentar ao que já foi respondido; 

  • Comentários repetitivos, que não agregam em nada; Vamos atentar ao que já foi respondido; 

  • Deve-se atentar que existem dois tipos de rescisão a) aquela levada a cabo pela administração e b) aquela levada a cabo pelo particular. Enquanto aquela pode ser decretada administrativamente, ulilizando-se da autututela (alternativas "a' e "b"), esta só pode ocorrer por via judicial e geralmente ocorre nas situações descritas na alternativa "d".

    Agora, com relação a alternativa 'C", imagine que a contratada necessite alterar a sede da empresa do imóvel x para o imóvel y, na mesa rua, em que isso implica na execução dos contratos vigentes? 

  • Qual seria, de fato, o erro da D?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, sendo esta a que não apresente motivo para a rescisão. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.

    B. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.

    C. CERTO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.

    D. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.