SóProvas


ID
669562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à rescisão dos contratos administrativos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93:
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: 
    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;  II - amigável,  por  acordo  entre  as  partes,  reduzida  a  termo  no  processo  da  licitação,  desde  que  haja conveniência para a Administração;  III - judicial, nos termos da legislação;

    § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    Assim:


    a) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração. ERRADO! A rescisão amigável necessita de autorização. b) não é possível a rescisão amigável do contrato, pois o interesse público é indisponível. ERRADO! Como visto acima é possível a rescisão amigável e ela depende de autorização da administração. c) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração. CORRETA! Não sendo amigável, parte-se para a esfera judicial. d) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância do contratado e da administração. ERRADO! A concordância da rescisão entre as partes conduz a rescisão do tipo amigável. 
  • Rescisão do Contrato: é o desfazimento do contrato durante sua execução por inadimplência de uma das partes, pela superviniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento do ajuste ou pela ocorrência de fatos que acarretem seu rompimento de pelo direito.
    - Administrativa: é a efetivada por ato próprio e unilateral da Administração, por inadimplência do contratado ou por interesse do serviço público; é exigido procedimento regular, com oportunidade de defesa e justa causa, pois a rescisão não é discricionária, mas vinculada aos motivos ensejadores desse excepcional distrato, opera efeitos a partir da data de sua publicação ou ciência oficial ao interessado (ex nunc).
    - Amigável: é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes; opera efeito a partir da data em que foi firmada (ex nunc).
    - Judicial: é  decretada pelo Judiciário em ação proposta pela parte que tiver direito à extinção do contrato; a ação para rescindir o contrato é de rito ordinário e admite pedidos cumulados de indenização, retenção, compensação e demais efeitos decorrentes das relações contratuais, processando-se sempre no juízo privativo da Administração interessada, que é improrrogável.
    - De pleno direito: é a que se verifica independentemente de manifestação de vontade de qualquer das partes, diante da só ocorrência de fato extintivo do contrato previsto na lei, no regulamento ou no próprio texto do ajuste.
  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável,  por  acordo  entre  as  partes,  reduzida  a  termo  no  processo  da  licitação,  desde  que  haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação;
  • Pessoal, corrija-me se eu estiver errado. Mas acredito que o gabarito esteja errado, pois vejamos, primeiramente, as formas de extinção do contrato administrativo:

     -Administrativa (ato unilateral da administração)
    - Amigável (vontade das partes)
    - Judicial (a parte que tiver direito)
     - De pleno direito (independentemente de manifestação de vontade de qualquer das partes)

    Agora vejamos as afirmativas:

     A) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.
    Correto. Seria a rescisão de pleno direito, pois nesta independe de acesso ao judiciário e da concordância da administração. Ex: Morte do contratado.

    B) não é possível a rescisão amigável do contrato, pois o interesse público é indisponível.
    Errado. Pois é possível a rescisão amigável, desde que haja acordo entre as partes e interesse da administração.

    C) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração.
    Errado. Como já disse, tanto na rescisão judicial como na de pleno direito independe da concordância da administração.

    D) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância do contratado e da administração.
    Errado. Pela mesma justificativa da afirmação anterior.

    Portanto caros colegas, peço-lhes que debatemos sobre a questão.
    Att,
    Moisés Carvalho
     
  • Pensei nisso também Moises e não concordo com a Banca,

    c) a rescisão sempre será judicial quando não houver concordância da administração.

    Quando a Administração atrasar o pagamento do contrato, por mais de 90 dias, o contratado pode rescindir o mesmo, sem anuência da administração e sem a via judicial, entre outros motivos expostos abaixo, o que torna a assertiva errada.


    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    Já a assertiva:

    a) é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.

    Está correto pelos mesmos motivos exposto acima.








  • Diogo Cavalcante, o fato de a Administração atrasar os pagamento pelo prazo superior a 90 dias não implica ao direito do contratado rescindir o contrato, trata-se, portanto, do direito dele  SUSPENDER o cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. Caso ele queira rescindir, deverá provocar o judiciário para tanto.

  • Moises, a morte do contratado indica uma rescisão unilateral pela administração. 

  • Discordo do GABARITO.

    Pode haver rescisão sem judicial e sem a concordância da Administração quando for de PLENO DIREITO, ou seja, o contrato é extinto por uma situação alheia à vontade das partes. Então, pra mim, o gabarito é letra A.

  • LETRA A TAMBÉM CORRETA,basta leitura ...se não vejamos:

     

    Pessoal, o artigo 78 elenca os motivos de rescisão. dentre eles o inciso XV, que é motivo de rescisão. O particular pode optar por suspender o cumprimento de suas obrigações ...

    Por isso é possível a rescisão sem acesso ao judiciário e sem a concordância da administração.

     

    artrt. 78. Constituem motivo para  RESCISÃO do contrato:

    XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
     

  • FAVOR, INDIQUEM PARA COMENTÁRIO.

  • O que ocorre, ao meu ver, é que nessa situação o contratado pode suspender o cumprimento de suas obrigações, etc etc... e que isso é MOTIVO de rescisão, conforme diz claramente na lei... mas isso é diferente dele próprio poder rescindir o contrato sozinho: ainda é necessário o processo judicial para a rescisão definitiva. Ele leva os motivos ao judiciário e o judiciário é quem vai determinar a rescisão, porque é esse um dos papéis do judiciário: ele age quando não há acordo amigável entre as partes.

     

     

  • Pessoal, estamos falando da Consulplan, uma banca incompetente, famosa pelos inúmeros recursos interpostos pelos candidatos.

    A meu ver, o problema é a redação da questão, que pra variar, está confusa e mal redigida. 

    Justificativa da Consulplan:

    " Os incisos do art. 79 da Lei 8.666/93 trazem as hipóteses de rescisão dos contratos administrativos e não há possibilidade de rescisão extrajudicial sem a concordância da administração. E se a Administração toma a iniciativa da rescisão é claro que ela está concordando com ela. Mesmo para aqueles que admitem a aplicação da arbitragem aos contratos administrativos, seria necessário que a administração previamente anuísse à arbitragem. De mais a mais o tema arbitragem não consta do edital, que se resume à lei de licitações. Deve ser salientado que o “e” constante da alternativa “A” deve ser lido como adição, de modo que a rescisão ali citada é aquela em que não há acesso ao judiciário e ao mesmo tempo a administração não concorda. E tal possibilidade é vedada pelo ordenamento jurídico. Fonte: Art. 79 da Lei 8.666/93 "

  • subentende-se o principio da continuidade do serviço publico na assertiva

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!

  • continua o mesmo procedimento!