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ID
6718
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário que, sabendo devida a contribuição social, emprega na cobrança meio gravoso que a lei não autoriza, pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • CP ART-316-S1º:SE O FUNCIONARIO EXIGI TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL QUE SABE OU DEVERIA SABER INDEVIDO,OU QUANDO DEVIDO,EMPREGA NA COBRANÇA MEIO VEXATORIO OU GRAVOSO,QUE A LEI NÃO AUTORIZA.(EXCESSO DE EXAÇÃO).

    DE ACORODO COM A QUESTÃO COMO A LEI NÃO AUTORIZA E É MEIO GRAVOSO CAI EM EXCESSO DE EXAÇÃO.
  • CÍCERO, O QUE É DIFÍCIL PARA OS NÃO-ADVOGADOS PERCEBEREM SÃO EXPRESSÕES TIPO "GRAVOSO". DECORAR TODO O CP PARA QUEM NÃO TEM FORMAÇÃO JURÍDICA NÃO É O CASO. SÓ RESPONDENDO MUITAS QUESTÕES, ESTES PEQUENOS DETALHES GRAVOSO=MAIS GRAVE, MAIOR, MAIS FORTE - É QUE FICAM ENTRANHADAS NO APRENDIZADO.
  • Qual a diferença entre o termo exigir e o termo solicitar nos crimes de concussão (artigo 316, caput) e corrupção passiva Art. 317, caput)? Os termos dos dois tipos parecem muito assemelhados. Minha opinião é que o termo exigir indica certa ameaça de dano a pessoa a quem se exige pelo fato de o servidor em razão dos serviços que presta tem tal poder. E o dano seria injusto. Já o solicitar indicaria que a pessoa que aceita a solicitação não quer evitar dificuldades e sim conseguir facilidades. É isto? A pena mínima no crime de concussão é maior do que na corrupção? Qual o motivo social desta reprovação maior? Não seria a corrupção mais reprovável que a concussão? Ou no mínimo com reprovação identica a indicar que a pena mínima e a máxima teriam de ser iguais?Quanto ao excesso de exação (parágrafo primeiro do mesmo artigo 316 de concussão) a coisa fica pior. Qual o motivo de a pena mínima ser maior que para concussão e corrupção? No meu entender corrupção e concussão são muito piores que excesso de exação. Pior é quando no parágrafo segundo o servidor desvia o recurso para si mesmo e não o entrega a admnistração. Se ele entrega a admnistração é de tres anos a pena mínima, se desvia em proveito próprio 2 anos.No meu entender há muita incoerencia nos dispositivos legais citados.
  • GABARITO D

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.       

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação:

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

  • PM CE 2021

  • @pmminas #otavio

     Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Eai concurseiro!?

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