Só complementando:
CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) 
Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com 
interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, 
no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo 
bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de
 inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados 
para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena
 para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de 
antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado
 e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e 
exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia 
judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições 
públicas informações e documentos de seu interesse
CPI 
NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional
 (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em 
decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e 
outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR 
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) 
Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar 
magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional 
(7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante 
delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de 
ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em 
suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar,
 julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do 
investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.
Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.
                            
                        
                            
                                "INCORRETA (A):A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).
INCORRETA (B): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF).
INCORRETA  (C): Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF).
.
INCORRETA (D}: Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos do investigado; não poderá decretar a interceptação telefônica.
CORRETA (E): Segundo Pedro Lenza, a Constituição Federal (art. 5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática; os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. "