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ID
67195
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "O caput do art 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e estrangeiros RESIDENTES no País. CONTUDO, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, através da interpretação sistemática, os ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. Nada impediria, portanto, que um estrangeiro, de passagem pelo terrirório nacional, impetrasse habeas corpus (art 5º, LXVIII) para proteger o seu direito de ir e vir. Deve-se observar, é claro, se o direito garantido não possui alguma especifidade, como a ação popular, que só pode ser proposta por CIDADÃO."Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - Página 673
  • O habeas-corpus protege o direito de locomoção, não sendo este atingido quando da pena de multa ou de perda de função.
  • Só um comentário em relação ao porquê da letra A estar incorreta:No mandado de segurança coletivo, o impetrante defende, em nome próprio, um direito alheio. Nesse sentido, a súmula 629/STF, que determina a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
  • Quanto ao item "d":CPIs podem decretar a quebra do sigili fiscal e bancário, mas não o sigilo telefônico. A CF/88 determina que somente autoridade judicial pode decretar a quebra do sigilo telefônico.
  • Olá, a CPI pode determinar a quebra do sigilo telefônico. O que ela não pode determinar é a interceptação telefônica. Não se pode confundir os dois conceitos.A interceptação telefônica é medida que consiste na escuta e gravação atual da conversa dos interlocutores, executada pela Polícia Judiciária competente, após autorização judicial. A quebra do sigilo telefônico é medida que consiste no acesso aos registros pretéritos das ligações realizadas e recebidas por determinado telefone. É medida que incide sobre o passado, não se tem acesso ao conteúdo da conversa.
  • A) INCORRETA - Súmula 629 do STF = "A impetração de mandado de segurança coletico por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".
    B) INCORRETA - Súmula 693 do STF = " Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".
    C) CORRETA - O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos ou naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (p. e.x. a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas.
    D) INCORRETA - Como exceção à cláusula de reserva de jurisdição, as CPIs têm competência extraordinária para decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e telefônico do investigado. Destaca-se, porém, que as CPIs e seus integrantes devem responsabilizar-se pela manutenção do sigilo, só podendo utilizar as informações nos limites de sua atuação e nos termos da lei e da CF, sob pena de serem responsabilizados.
    E) INCORRETA - Súmula 694 do STF = "Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública".
  • Para analisar cada um dos remédios, de maneira objetiva: 

     

  • A título de complementação quanto a letra D
    Somente os juízes podem determinar interceptações telefônicas. 
    Segue um resumo sobre o entendimento do STF neste tema:
    CPI pode:
    . Determinar quebra de sigilo bancário,telefônico ou fiscal (só por maioria absoluta da CPI);
    . Convocar Ministro de Estado para depor (qualquer comissão pode);
    . Determinar a condução coercitiva de testemunha que se recuse a comparecer;
    CPI não pode:
    . Determinar indisponibilidade de bens do investigado.
    . Decretar a prisão preventiva (pode decretar prisão só em flagrante);
    . Determinar interceptação/escuta telefônica;
    . Determinar o afastamento de cargo ou função pública durante a investigação;
    . Decretar busca e apreensão domiciliar de documentos;
    Bons estudos

  • Só complementando:

    CPI PODE: (1) Convocar investigados e testemunhas para depor; (2) Investigar negócios entre particulares, desde que relacionados com interesse público; (3) Determinar a condução coercitiva da testemunha, no caso de recusa ao comparecimento; (4) Determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; (5) Investigar fatos que sejam objetos de inquéritos policiais ou processos judiciais; (6) Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos administrativos;(7) Convocar indígena para depor, desde que na respectiva comunidade e na presença de antropólogo e de representante da Funai; (8) Convocar Ministro de Estado e membro de MP para depor; (9) Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários; (10) Utilizar-se da polícia judiciária para localizar testemunha; (11) Requisitar de repartições públicas informações e documentos de seu interesse

    CPI NÃO PODE: (1)Desrespeitar o direito ao silêncio e ao sigilo profissional (2) Conferir publicidade indevida aos dados sigilosos obtidos em decorrência da investigação (3) Decretar indisponibilidade dos bens e outras medidas cautelares (sequestro, arresto de bens) (4) AUTORIZAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (gravação de conversa telefônica/grampo) (5) Decretar a busca e a apreensão domiciliar de documentos (6) Convocar magistrados para depor sob a prática de atos de natureza jurisdicional (7) Decretar a prisão do depoente, salvo em situação de flagrante delito, como falso testemunho, por exemplo (8) Proibir o investigado de ausentar-se do País (9) Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões (10) Oferecer denúncia ao Poder Judiciário (11) Processar, julgar, condenar, apurar responsabilidade civil ou penal do investigado, pois trata-se de procedimento investigatório.

    Fonte: Direito Constitucional em Mapas Mentais.

  • "INCORRETA (A):A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes (Súmula 629 do STF).


    INCORRETA (B): Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693 do STF).


    INCORRETA  (C): Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694 do STF).

    .
    INCORRETA (D}: Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados telefônicos do investigado; não poderá decretar a interceptação telefônica.


    CORRETA (E): Segundo Pedro Lenza, a Constituição Federal (art. 5°, caput) traz expressamente como titulares dos direitos individuais fundamentais somente os brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país. Contudo, a estes destinatários expressos, a doutrina e STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática; os estrangeiros não residentes (por exemplo, a turismo), os apátridas e as pessoas jurídicas. "