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Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Os Estados, o DF e Territórios, seguem o princípio da simetria.
Q79187 - É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública. (errada)
Q381993 - O município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal para que exerça a função de polícia judiciária em assuntos de interesse local. (errada)
Q51089 - É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública. (errada)
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ROL CONSTITUCIONAL TAXATIVO
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Ninguém explicou a questão
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“Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.
QUESTÃO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA, MAS MUITO MAL ELABORADA.
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CORRETA!
Complementando com outra questão:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia) Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.C
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O Art 144. Prevalece em dentrimento de qualquer norma de ente federativo que queira dispor sobre tal matéria. A exemplo, foi de um Estado (não me lembro o qual) tentou criar um polícia penitenciária para fazer parte do roll das instituições de segurança pública..
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Gabarito: CORRETO
De fato, o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública.
Fonte: Projeto Caveira Simulados
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GAB: CORRETO
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
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STF: “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito.
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O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública
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GAB:C
o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública
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Vale só para os Estados? Pq os Municípios possuem as guardas Municipais que não estão elencados no Roll taxativo da CF88 e no modelo federal de organização da segurança pública.
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Gabarito da questão: certo
“Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.” [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16‑9‑2010, P, DJE de 6‑4‑2011.]
“Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24‑11-2005, P, DJ de 10‑3‑2006.]
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CERTO
o rol do art. 144 da CF é taxativo.
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Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
OBS: FOI ACRESCENTADA A POLÍCIA PENAL POR EMENDA CONSTITUCIONAL
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Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública???
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Acerca das guardas municipais, o §8° diz que os municípios podem constituí-las.
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A questão está desatualizada. A guardas municipais (mesmo não fazendo parte do rol de órgãos da segurança pública) podem ser instituidas pelos municípios e são destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.....
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Pessoal, GM é exceção, levem para a prova a taxatividade do art.144. Se viajar demais roda, e errar item fácil é dureza.
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Outra coisa, segundo o STF, GMs NÃO INTEGRAM OS ÓRGÃOS DE SEG.PÚBLICA.
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Ja li 10 vezes e não entendi. Como assim seguir modelo??
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Gabarito (C)
[SEGURANÇA PÚBLICA]
É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
1} Dever do Estado; e
2} Direito e responsabilidade de todos.
[SEGURANÇA VIÁRIA]
Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.
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Bons Estudos ❤
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ERREI DUAS VEZEZ CONSECUTIVAS.
GABARITO CERTO!!!!
SIM! Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.
*cópia da questão a título de memorização
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Qual o embasamento jurídico para essa assertiva? Só citar o rol não explica a questão.
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Os estados tem que respeitar o processo legislativo federal.
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Isso mesmo galera, esse modelo é expresso no artigo 144 da CF, vejamos:
CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.
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Eu não consigo entender que organização federal é essa. Trata-se do art. 144? Se for, a questão está mal formulada.
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Pelo Princípio da Simetria, os entes Estaduais, DF e Municípios devem seguir basicamente os mesmo modelo empregado pela União.