SóProvas


ID
671965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização da segurança pública, conforme as normas constitucionais, julgue o  item  subsequente.

Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Os Estados, o DF e Territórios, seguem o princípio da simetria.


    Q79187 - É permitido a um estado da Federação criar instituto geral de perícias estadual e inseri-lo no rol constitucional dos órgãos encarregados do exercício da segurança pública. (errada)


    Q381993 - O município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal para que exerça a função de polícia judiciária em assuntos de interesse local. (errada)


    Q51089 - É cabível e constitucionalmente formal lei de iniciativa do Poder Legislativo estadual ou do DF que tenha por objeto a gestão da segurança pública. (errada)

  • ROL CONSTITUCIONAL TAXATIVO


  • Ninguém explicou a questão

  • “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” (ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, julgamento em 24-11-2005, Plenário, DJ de 10-3-2006.) Vide: ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-9-2010, Plenário, DJE de 6-4-2011.

    QUESTÃO BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA, MAS MUITO MAL ELABORADA.

  • CORRETA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia) Os estados-membros não podem criar órgão de segurança pública diverso daqueles previstos na Constituição Federal.C

  • O Art 144. Prevalece em dentrimento de qualquer norma de ente federativo que queira dispor sobre tal matéria. A exemplo, foi de um Estado (não me lembro o qual) tentou criar um polícia penitenciária para fazer parte do roll das instituições  de segurança pública..

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • GAB: CORRETO 

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

  • STF: “Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito.

  • O STF já se posicionou reiteradas vezes no sentido da taxatividade dos órgãos encarregados da segurança pública

  • GAB:C

    o rol do art. 144 da Constituição é taxativo, não podendo os estados criar novos órgãos encarregados da segurança pública

  • Vale só para os Estados? Pq os Municípios possuem as guardas Municipais que não estão elencados no Roll taxativo da CF88 e no modelo federal de organização da segurança pública.

  • Gabarito da questão: certo

    Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (...) Ao Instituto-Geral de Perícias, instituído pela norma impugnada, são incumbidas funções atinentes à segurança pública. Violação do art. 144, c/c o art. 25 da Constituição da República.” [ADI 2.827, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16‑9‑2010, P, DJE de 6‑4‑2011.]

    Os Estados-membros, assim como o Distrito Federal, devem seguir o modelo federal. O art. 144 da Constituição aponta os órgãos incumbidos do exercício da segurança pública. Entre eles não está o Departamento de Trânsito. Resta pois vedada aos Estados-membros a possibilidade de estender o rol, que esta Corte já firmou ser numerus clausus, para alcançar o Departamento de Trânsito.” [ADI 1.182, voto do rel. min. Eros Grau, j. 24‑11-2005, P, DJ de 10‑3‑2006.]

  • CERTO

    o rol do art. 144 da CF é taxativo.

  • Correto. CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    OBS: FOI ACRESCENTADA A POLÍCIA PENAL POR EMENDA CONSTITUCIONAL

  • Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública???

  • Acerca das guardas municipais, o §8° diz que os municípios podem constituí-las.

  • A questão está desatualizada. A guardas municipais (mesmo não fazendo parte do rol de órgãos da segurança pública) podem ser instituidas pelos municípios e são destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.....

  • Pessoal, GM é exceção, levem para a prova a taxatividade do art.144. Se viajar demais roda, e errar item fácil é dureza.

  • Outra coisa, segundo o STF, GMs NÃO INTEGRAM OS ÓRGÃOS DE SEG.PÚBLICA.

  • Ja li 10 vezes e não entendi. Como assim seguir modelo??

  • Gabarito (C)

    [SEGURANÇA PÚBLICA]

    É exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    1} Dever do Estado; e

    2} Direito e responsabilidade de todos.

    [SEGURANÇA VIÁRIA]

    Compreende a educação, a engenharia e a fiscalização de trânsito, vetores que asseguram ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

    __________

    Bons Estudos ❤

  • ERREI DUAS VEZEZ CONSECUTIVAS.

    GABARITO CERTO!!!!

    SIM! Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

    *cópia da questão a título de memorização

  • Qual o embasamento jurídico para essa assertiva? Só citar o rol não explica a questão.

  • Os estados tem que respeitar o processo legislativo federal.

  • Isso mesmo galera, esse modelo é expresso no artigo 144 da CF, vejamos:

    CF/88.Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Os estados devem seguir o modelo federal de organização da segurança pública, atendo-se aos órgãos que, segundo a CF, são incumbidos da preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

  • Eu não consigo entender que organização federal é essa. Trata-se do art. 144? Se for, a questão está mal formulada.

  • Pelo Princípio da Simetria, os entes Estaduais, DF e Municípios devem seguir basicamente os mesmo modelo empregado pela União.