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ID
67264
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o disposto no artigo 175 do Código Tributário Nacional, excluem o crédito tributário a isenção e a anistia. Sobre estas, comparadas a outros benefícios dos quais resultam renúncia de receita, podemos afi rmar, exceto, que:

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:I - a isenção;II - a anistia.Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
  • Acertei a questão mas para mim têm também um erro no final da letra "a", quando ele diz que "...sem o isentar". Acho que a palavra está trocada, o correto seria dizer; sem conceder imunidade.
  • Na minha opinião, a letra D também está incorreta também.Se determinado tributo, que deveria ser instituído por Lei Ordinária, for instituído por Lei Complementar, ele terá status de Lei Ordinária. Assim, a concessão de isenção não tem que ser feita por Lei Complementar e sim por Lei Ordinária.
  • Lincoln, concordo parcialmente com você. A letra d) abre margem para essa interpretação, mas acredito que este raciocínio só seria cobrado em uma prova subjetiva, posto que a instituição de tributo por lei complementar quando esta for desnecessária é caso de má técnica legislativa, hipótese excepcionalíssima e que não deve ser presumida. Mas enfim, é uma prova da ESAF, então devemos marcar a "mais correta", ou a "menos errada".

    Justificando a letra c), afirma o art. 180 do CTN que "A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (...)". Assim, não pode haver anistia a infração futura, sob nenhuma hipótese. Lembrando que a isenção, por outro lado, é admitida em relação a tributos instituídos posteriormente a sua concessão, excepcionalmente e em casos previstos em lei, nos termos do art. 177, II do CTN.
  • e)CERTO
     
    a isenção exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação mas o respectivo crédito não será exigível; logo, o cumprimento da obrigação principal, bem como das obrigações acessórias dela decorrentes, fica dispensado(NÃO FICA DISPENSADO).

    CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário: 
    I - a isenção; 
    II - a anistia. 
    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
  • LETRA D poderia ser considerada incorreta, porque segundo George Firmino "apesar da necessidade de lei complementar para modificar tributo criado por outra lei complementar, esta regra não se aplica caso o tributo possa ser instituído por lei ordinária. Isso porque se uma matéria não é reservada pela Constituição Federal à disciplina de lei complementar, pode a lei ordinária veicular tal matéria. Contudo, se ainda assim for editada lei complementar, ela será complementar somente na forma, pois materialmente poderia ser revogada por lei ordinária" é caso de uma lei complementar materialmente ordinária. Ela pode ser alterada por lei ordinária, ver jurisprudência RE 377.457/PR, rel. Min. Gilmar Mendes 

  • Gabarito Letra A

    NOTA: é um tema recorrente na ESAF a correlação das diversas situações de exoneração tributária (como exemplos: imunidades, não incidências, isenções, remissões, anistias, alíquota zero e reduções de base de cálculo). Assim, é importante que o candidato domine as características de cada uma delas, sendo capaz de diferenciá-las. Na questão em comento, encontram-se referências à isenção, à alíquota zero, à anistia e à remissão. Formalmente, ao utilizar a expressão "exceto", o examinador solicita que seja assinalada a única incorreta.

    A) ERRADA: O equívoco consistiu na afirmação de que a isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O parágrafo único do artigo 175 do CTN apregoa exatamente o contrário: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente".

    B) pois a alteração de alíquotas no IPI independe de lei, já que é uma faculdade do Poder Executivo, segundo o artigo 153, § 1°, da CF.

    C) De fato, a alíquota zero tem o mesmo efeito econômico da isenção. Nesta, resta inviabilizada a constituição do crédito tributário (é uma exclusão do crédito tributário, segundo o artigo 175, inciso I, do CTN), o que culmina em nada a recolher ou em nenhum valor a pagar a título de tributo (há, portanto, uma exoneração). Naquela, pelo fato de a alíquota ser zero, na apuração do tributo, ao se multiplicar a base de cálculo (valor geralmente em moeda) pela alíquota (zero), o resultado a recolher é sempre zero (não há dúvida de que também é uma exoneração tributária).

    D) Se para a instituição da exação a CF exigiu uma lei complementar, é importante que norma instituidora de isenção esteja na mesma altura hierárquica daquela, por simetria, pois, em última análise, implica a sua não aplicação.

    E) A anistia é excludente do crédito tributário que consiste na dispensa da penalidade e apenas contempla as situações pretéritas (CTN, arts. 175, li e 180).

    FONTE: Revisaço tributário - editora juspodivm

    bons estudos

  • Com certeza a letra A está errada, mas a letra B restabelecer a qualquer tempo? E a nonagesimal?

  • Rogério H,

    Ela pode restabelecer a qualquer tempo, não significa que o efeito é imediato. Restabelecer não ofende à anterioridade nonagesimal. 

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) a isenção exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação mas o respectivo crédito não será exigível; logo, o cumprimento da obrigação principal, bem como das obrigações acessórias dela decorrentes, fica dispensado. INCORRETO

    Item errado. A isenção exclui o crédito tributário - no entanto - não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias, conforme teor do parágrafo único do artigo 175 do CTN. Esta é a nossa resposta.

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

           I - a isenção;

           II - a anistia.

           Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

    b) ainda no caso da alíquota zero, no caso do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, permite-se ao Poder Executivo restabelecer as alíquotas a qualquer tempo, sem a necessidade de edição de lei para tal finalidade. CORRETO

    Item correto. Como já estudamos, o IPI é exceção ao Princípio da Legalidade quanto à majoração do imposto, podendo suas alíquotas serem alteradas por meio do ato do Poder Executivo (decretos, resoluções, etc).

    c) o efeito econômico da isenção assemelha-se ao do benefício fiscal da alíquota zero, sendo esta uma solução encontrada pelas autoridades fazendárias no sentido de excluir o ônus da tributação sobre certos produtos, temporariamente, sem o isentar. CORRETO

    Item correto. Na prática, a isenção e a alíquota zero geram o mesmo efeito ao contribuinte – excluem temporariamente o ônus da tributação sobre certos produtos, sendo que cada uma tem suas peculiaridades.

    d) caso o tributo tenha sido instituído por lei complementar, a concessão de sua isenção tem de ser feita por meio de diploma legislativo de mesmo nível, ou seja, também por lei complementar. CORRETO

    Item correto. A isenção deve ser instituída pela lei de mesmo grau hierárquico que institui o tributo. Caso o tributo tenha sido instituído por lei complementar, a concessão de sua isenção tem de ser feita por lei complementar.

    e) a anistia fiscal é capitulada como a exclusão do crédito (gerado pela infração) e não como extinção (caso de remissão), pois se trata de créditos que aparecem depois do fato violador, abrangendo apenas infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 180 do CTN. A remissão é caso de extinção do crédito tributário enquanto a anistia é caso de exclusão do crédito tributário!

    CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    Alternativa incorreta, portanto, letra “A”

    Resposta: A