Gabarito Letra A
NOTA: é um tema recorrente na ESAF a correlação das diversas situações de exoneração tributária (como exemplos: imunidades, não incidências, isenções, remissões, anistias, alíquota zero e reduções de base de cálculo). Assim, é importante que o candidato domine as características de cada uma delas, sendo capaz de diferenciá-las. Na questão em comento, encontram-se referências à isenção, à alíquota zero, à anistia e à remissão. Formalmente, ao utilizar a expressão "exceto", o examinador solicita que seja assinalada a única incorreta.
A) ERRADA: O equívoco consistiu na afirmação de que a isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O parágrafo único do artigo 175 do CTN apregoa exatamente o contrário: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente".
B) pois a alteração de alíquotas no IPI independe de lei, já que é uma faculdade do Poder Executivo, segundo o artigo 153, § 1°, da CF.
C) De fato, a alíquota zero tem o mesmo efeito econômico da isenção. Nesta, resta inviabilizada a constituição do crédito tributário (é uma exclusão do crédito tributário, segundo o artigo 175, inciso I, do CTN), o que culmina em nada a recolher ou em nenhum valor a pagar a título de tributo (há, portanto, uma exoneração). Naquela, pelo fato de a alíquota ser zero, na apuração do tributo, ao se multiplicar a base de cálculo (valor geralmente em moeda) pela alíquota (zero), o resultado a recolher é sempre zero (não há dúvida de que também é uma exoneração tributária).
D) Se para a instituição da exação a CF exigiu uma lei complementar, é importante que norma instituidora de isenção esteja na mesma altura hierárquica daquela, por simetria, pois, em última análise, implica a sua não aplicação.
E) A anistia é excludente do crédito tributário que consiste na dispensa da penalidade e apenas contempla as situações pretéritas (CTN, arts. 175, li e 180).
FONTE: Revisaço tributário - editora juspodivm
bons estudos
Vamos à análise das alternativas.
a) a isenção exclui o crédito tributário, ou seja, surge a obrigação mas o respectivo crédito não será exigível; logo, o cumprimento da obrigação principal, bem como das obrigações acessórias dela decorrentes, fica dispensado. INCORRETO
Item errado. A isenção exclui o crédito tributário - no entanto - não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias, conforme teor do parágrafo único do artigo 175 do CTN. Esta é a nossa resposta.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
b) ainda no caso da alíquota zero, no caso do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, permite-se ao Poder Executivo restabelecer as alíquotas a qualquer tempo, sem a necessidade de edição de lei para tal finalidade. CORRETO
Item correto. Como já estudamos, o IPI é exceção ao Princípio da Legalidade quanto à majoração do imposto, podendo suas alíquotas serem alteradas por meio do ato do Poder Executivo (decretos, resoluções, etc).
c) o efeito econômico da isenção assemelha-se ao do benefício fiscal da alíquota zero, sendo esta uma solução encontrada pelas autoridades fazendárias no sentido de excluir o ônus da tributação sobre certos produtos, temporariamente, sem o isentar. CORRETO
Item correto. Na prática, a isenção e a alíquota zero geram o mesmo efeito ao contribuinte – excluem temporariamente o ônus da tributação sobre certos produtos, sendo que cada uma tem suas peculiaridades.
d) caso o tributo tenha sido instituído por lei complementar, a concessão de sua isenção tem de ser feita por meio de diploma legislativo de mesmo nível, ou seja, também por lei complementar. CORRETO
Item correto. A isenção deve ser instituída pela lei de mesmo grau hierárquico que institui o tributo. Caso o tributo tenha sido instituído por lei complementar, a concessão de sua isenção tem de ser feita por lei complementar.
e) a anistia fiscal é capitulada como a exclusão do crédito (gerado pela infração) e não como extinção (caso de remissão), pois se trata de créditos que aparecem depois do fato violador, abrangendo apenas infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede. CORRETO
Item correto, nos termos do artigo 180 do CTN. A remissão é caso de extinção do crédito tributário enquanto a anistia é caso de exclusão do crédito tributário!
CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
Alternativa incorreta, portanto, letra “A”
Resposta: A