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Não entendi essa resposta, se fosse correta nem faria sentido existir trabalhador capacitado na NR-10
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Comprovar conclusão em curso específico na área elétrica reconhecido pelo sistema oficial de ensino, é para o trabalhador qualificado. ( engenheiro elétricoque depois de se registrar no CREA passa a ser profissional habilitado. Também achei confusa essa pergunta. Foi muito genérica.
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10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica
reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
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A questão não especifica qual tipo de trabalhador. Gabarito questionável
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FCC errou feio nessa!
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Apesar da questão ter sido mal escrita, acredito que a intenção da banca era questionar qual é o requisito mínimo primordial para que um profissional possa fazer uma simples intervenção em instalação elétrica: trata-se do conceito de trabalhador qualificado, descrito no item E (item 10.8.1 da NR-10). Sem isso, ele não pode receber os treinamentos exigidos pela NR-10 (item 10.8.8 - riscos e prevenções de acidentes), de forma a ser autorizado pela empresa a intervir em instalaçoes elétricas.
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A NR-10 diversas vezes cita que o trabalhador pode ser qualificado OU capacitado, ou seja, no meu entendimento um trabalhador que tenha apenas o curso de capacitação da empresa também pode desempenhar as atividades relacionadas à eletricidade, lógico que respeitando suas limitações e hierarquias. O enunciado da questão dar a entender qual seria o requisito mínimo para o exercício da atividade. Até porque não haveria lógica de existir essa diferença entre um e outro.
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Questão confusa e passivel de anulação
Fui na alternativa D por julgar ser a mais correta