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Gabarito A. É uma questão que exige a memória. Me peguei confundindo.
(PBPS)
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos
RMI: 91% do salário de benefício (art. 61 do PBPS), inclusive se decorrente de acidente do trabalho
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a Letra C está incompleta o percentual se trata da aposentadoria por idade,que para estar correta necessitaria constar de 1% a cada grupo de 12 contribuições não ultrapassando a 100% do SB,já na Letra D se refere ao auxílio-acidente.as letras B e E esses percentuais não existem,o que torna a letra A o gabarito oficial, bons estudos,precisando estamos aí.
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L.8213 - Art. 61. O
auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa
renda mensal correspondente a 91%
(noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto
na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
Art. 33. A renda mensal do benefício
de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o
rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do
salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição,
ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
Art. 45. O valor da aposentadoria por
invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa
será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Gabarito a.
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Lembrando que com a MP 664/2014, temos um limite ao valor do Auxílio-doença: Art. 29, §10: média aritimética dos ultimos 12 SC do segurado!
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O auxílio-doença é um benefício devido ao segurado do INSS acometido
por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o
trabalho.
Principais requisitos
Comprovar a existência de doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.Possuir o tempo mínimo de trabalho exigido (carência)
12 meses (regra geral)isento – em casos de acidente de trabalhoisento – em casos de doenças específicas (ver página sobre carência)
Segurado empregado (urbano/rural)
deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias);
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte individual, Facultativo, Segurado Especial
poderá requerer o benefício no momento em que ficar incapacitado para o trabalho
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se você errar essa questão pode procurar um médico seu caso é sério kkkk
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Alguns comentários são desnecessários, principalmente quando não acrescentam nada aos nossos estudos! Pessoal está questão é relativamente fácil pra quem já estuda há um tempinho, porém quem começou estudar agora e errou não desanima e nem desmotiva por causa de comentários "infelizes" é errando aqui que acerta-se lá \õ Avante!
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fiz um comentário na brincadeira longe de mim desmotivar ou atrapalhar o estudo dos colegas cada um interpreta de maneira diferente, más desde já para quem se sentir ofendido ou desmotivado ou outra coisa... rsrsrsrs minhas sinceras desculpas. E para quem sabe,"estudou" se errar uma dessas...força e estude mais !!!!
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Mais pra frente você terá esse pensamento Kely kkkk é dessa forma que você deve visualizar o comentário do mano Leonardo.
Mas não é pra desmerecer, é que essa questão é muito fácil mesmo, pra quem está estudando e passou por esse topico..
E você que está lendo e começou agora a estudar, não desanime, continue, depois vc vai voltar aqui e concordar com ele
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Ah e mais uma observação
Comentarios assim, que as pessoas esnobam a questao ou então respondem com muita propriedade sempre me motivaram e motivam, pois eu penso, " se eles podem falar assim eu também posso", é só uma questão de escolha (dedicação), ponto de vista e o concurseiro tem que ser assim, pois já tem muitas coisas pra se preocupar, então tem que buscar ver as demais com bons olhos.
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Letra A.
A RMI do auxílio-doença continua sendo 91% do SB, mas, atualmente, não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição ou a média dos salários de contribuição existentes, caso ainda não haja 12 SC.
Ou seja, será calculado das duas formas e será concedido o que resultar em valor menor.
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Auxílio-doença é o benefício devido a todos os segurados que ficarem incapacitados temporariamente para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias, e consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício (SB).
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LETRA A CORRETA
LEI 8213/91
Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
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Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC
Aposentadoria por TC --> 100% x SB
Auxilio- doença --> 91% x SB
Auxilio Acidente --> 50% x SB
Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB
Auxílio Reclusão --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)
Sal. Família --> Cota/Filho
Pensão por Morte --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha
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O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é o benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Poderá requerer o benefício o trabalhador que estiver incapacitado por mais de 15 dias para o trabalho, que esteja gozando da qualidade de segurado, e que conte com mais de 12 meses de contribuição para o INSS.
Quais requisitos são exigidos para receber o auxílio por incapacidade temporária?
Caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social.
Mas para isso acontecer, o trabalhador deve:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses.
Existem exceções para a regra de 12 meses: portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.
Como chegar ao valor do auxílio por incapacidade temporária após a última Reforma da Previdência?
1 - Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 (vigência da moeda real) até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho.
2 - Aplica-se na média encontrada o coeficiente de 91%. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
3 - O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio por incapacidade temporária) que o trabalhador irá receber.
Fonte (com adaptações): https://jacomeadvocacia.com.br/entenda-a-regra-de-calculo-do-auxilio-doenca-2021/
Legislação aplicada: Decreto 3.048/99, artigo 32, § 23 e artigo 39, § 5º.
Gabarito: A