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ID
67279
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pedro Luís, servidor público estadual concursado, deseja se fi liar ao regime geral de previdência. Assim, entra com requerimento na Secretaria de Administração do Estado pedindo que não seja mais descontado o valor da contribuição para o sistema estadual de previdência própria pública decorrente do cargo público efetivo que exerce na repartição estadual. Com relação ao pedido formulado por Pedro Luís, é correto afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • O texto constitucional é bem claro sobre esse assunto em seu Art. 201, parágrafo 5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
  • Pedro Luis pode participar de RGPS como segurado obrigatorio! O fato exercer um cargo publico de filiação obrigatoria ao RPPS nao exclui aquela possibilidade, pois por ex: um procurador do estado pode ser professor universitario em facul particular. Neste caso ele será filiado obrigatório aos dois regimes. A filiação no RPPS não exclui a filiação obrigatória no RGPS; mas a filiação facultativa, sim, em regra.
  • Essa questão PRECISA ser vista/revista

    Vejam bem

    Caso a pessoa amparada por RPPS venha a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS, tornar-se-á segurada obrigatória do RGPS em relação a estas atividades. Nesta situação, esta pessoa será segurada dos dois Regimes [ RPPS e RGPS ] e, caso cumpra os requisitos previstos em lei, poderá vir a ter duas aposentadorias: uma concedida pelo RGPS e outra pelo RPPS.
  • Monique, concordo com você em relação à filiação ao RGPS e ao RPPS, mas na questão não fala que ele exerce outra atividade, simplesmente fala que ele quer se filiar em um e abrir mão do outro. Como Pedro Luís não tem obrigação nenhuma de se filiar ao RGPS, ele não pode se filiar nem como facultativo.

    Bons estudos.
  • Os ocupantes de cargo efetivo da Uniao são amparados por regime próprio, portanto nao sao segurados do RGPS.
    Os ocupantes de cargo efetivo dos Estados, DF e Municípios podem ou nao ser amparados por regime próprio. Isso ocorre porque os Estados, DF e Municípios nao estao obrigados a instituir regimes proprios para seus seus servidores. Vai depender da vontade pública do Ente Federativo de instituir, mediante lei, esse regime. Se o Ente Federativo institui o regime próprio, os servidores ocupantes de cargo efetivo ficam excluídos do RGPS. Caso contrário, esses servidores serão segurados obrigatórios do RGPS.
    direito previdenciário - hugo goes, 3a ediçao
  • Quando falavam em ESAF eu achava que com essa banca não tinha uma se quer questão fácil.

  • O RPPS de servidor público também é de filiação obrigatória. O servidor de cargo efetivo só é amparado pelo RGPS quando não há nenhum regime próprio que o ampare e não porque é de sua vontade participar do regime geral. Atualmente, todos os estados brasileiros possuem regime próprio para os seus servidores efetivos.

  • RPPS não é de filiação obrigatória.

    Art. 40. CF 88 "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e SOLIDÁRIO, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo."

  • Se o servidor público em questão, depois do expediente de trabalho

    - ministrar aulas em cursos preparatórios ou em universidades, ele é segurado empregado pelo RGPS

    - vender churrasquinho perto de universidades, ele é segurado contribuinte individual pelo RGPS

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).( REGRA)

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).(EXCEÇÃO)
    O RPPS é direito indisponível, de filiação obrigatória, nenhum servidor público pode chegar e dizer que quer contribuir para o RGPS em relação à atividade desempenhada no órgão público. Ocorre que alguns municípios por não oferecerem RPPS, os seus servidores efetivos contribuirão para o RGPS, aí sim pode.


  • . A intenção da banca foi a de que o servidor público concursado não pode, por vontade própria, querer deixar de contribuir para o RPPS e migrar para o RGPS. Ele deve permanecer no RPPS e, se quiser, contribuir também como CI para o RGPS. Deu para entender?

    Abraços.

  • Na situação em tela, Pedro não exerce nenhuma atividade remunerada adicional além do exercício do seu cargo público. Portanto ele não poderá se filiar ao RGPS. Somente poderá se tornar um contribuinte do Regime Geral se exercer atividade que o caracterize como segurado obrigatório (empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual, doméstico, etc.). Pedro já é do RPPS e quer ser do RGPS, o que em regra, é vedado pela legislação previdenciária. Isso somente seria possível caso o Pedro exercesse uma atividade na iniciativa privada, o que não está explícito na questão. Logo, deduzimos que Pedro exerce apenas as funções de servidor público e quer adentrar ao RGPS na condição de facultativo, o que é inadmissível.



  • A priori, o Servidor Público, titular de Cargo Efetivo, não poderá se filiar no RGPS, nem como Segurado Facultativo.

    Entretanto, se esse Servidor Público, exercer outra atividade, de forma concomitante, abrangida pelo RGPS, ele poderá se filiar, como Segurado Obrigatório.

    Sendo filiado, em ambos os Regimes de Previdência, ele poderá perceber duas Aposentadorias, uma de cada Regime.

    Não poderá o Segurado facultativo, ao exercer atividades concomitantes, pegar o tempo de um dos Regimes Previdenciários para somar com um deles, com o objetivo de se Aposentar. Pegar o tempo de Contribuição do RGPS para somar com o Tempo de Contribuição do RPPS, para se aposentar pelo RPPS, por exemplo.

    O que pode ocorrer é o Segurado Obrigatório e Facultativo, que deixar de exercer a Atividade abrangida por esta, levar o seu tempo de Contribuição para RPPS, para fins de Tempo de Disponibilidade e para o Tempo de Aposentadoria.

    A sistemática é a mesma do RPPS para o RGPS. No caso do RGPS, não há o que se falar em Tempo de Disponibilidade, só para Aposentadoria.


  • * Pedro Luís não pode participar do Regime Geral de Previdência Social, pois já participa de Regime Próprio de Previdência Social como servidor ocupante de cargo efetivo.

    Gabarito: B

  • B

    Uma boa pergunta! Como Pedro já pertence a um RPPS, ele não pode se vincular ao RGPS, a não ser que exerça alguma atividade remunerada coberta pelo RGPS, podendo ter duas aposentadorias, uma do RGPS e outra do RPPS. Com ele não está exercendo outra atividade, ele não poderá se vincular.
  • GABARITO LETRA B

     

    CF/ 88

    ART. 201

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

     

    _______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Num creio que esse lix# caiu na RFB