SóProvas


ID
6733
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na CLT e NR-10, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 179. “O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia”.


    b)Art. 181: “Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico”.

    c)Não encontrei nada a respeito.

    d)Art. 179: “O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia”.

    e)10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
    Art. 180. “Somente profissional qualificado poderá instalar,
    operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas”.
    (Correta)
  • c) Toda empresa que possua instalação elétrica industrial que opere com tensões superiores a 1.000 (mil) volts deve contratar um engenheiro eletricista, devidamente habilitado perante o CREA, com carga horária não inferior a 20 horas semanais.Toda empresa tem que ter um Profissional habilitado para assinatura dos documentos técnicos previstos na norma, projetos e procedimentos (competência exclusiva de PH), independente da tensão estabelecida.
  • A- Art. 179 CLTB- Art. 181 CLTE- NR10. 10.8.1
  • Alguém sabe indicar a fundamentação da alternativa C? Não achei nada a respeito nem na NR 10, nem na CLT.
  • O que está errado na letra c é : - tensão superior a 1000 volts- O certo é maior ou igual 50 volts (corrente alternada) ou maior que 120 volts (corrente contínua) - carga horária não inferior a 20h semanais - Essa exigência não existe Segundo a NR-10 ítem 10.6.1- "As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 volts em corrente alternada ou superior a 120 volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o ítem 10.8 desta Norma" O ítem 10.8 faz referência apenas a habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores em instalações elétricas, e não faz restrições quanto a carga horária de trabalho.
  • Dá pra acertar a questão pois as demais alternativas estão erradas, conforme os colegas já demonstraram, porém
    a letra E também está errada, ou no mínimo incompleta pois , segundo a NR-18 :


    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    Pois a norma não menciona nada a respeito de comprovação perante o empregador e menciona que o curso tem que ser na área elétrica.


    Mas essas é a ESAF né... temos que achar a menos errada.

    Att

    Emerson

  • Na minha opnião, a questão não possui alternativa correta. Se eu tivesse feito esse concurso, com certeza, pediria a anulação da questão.
  • O texto expresso no item 10.8.1 da NR-10 não deixa margem a quaisquer dúvidas, no que tange à alternativa "e".

    "É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino."

    exigência de curso específico na área elétrica, ora mencionada, é "preenchida", obviamente, pela realização do curso, sem o qual não haverá atendimento à norma. É sabido que um curso na área referida é, no mínimo, de nível técnico, ou seja, faz-se imprescindível a obtenção de diploma de ensino médio para realização daquele.

    Ao mencionar "(...) independentemente da escolaridade" - alternativa E, nos leva à indicação, pelo menos implícita, de que não há nenhuma exigência de ensino para atender à qualificação requerida, o que NÃO é verdade, pois, se assim o fosse, um analfabeto poderia estar atuando, de modo legal, numa empresa cujas atribuições estejam voltadas ao setor elétrico, como a CEMIG, por exemplo.

    Logo, na minha (singela) opinião, a questão deveria ter sido anulada.
     
    Apenas para concluirmos acerca do assunto, vejamos as exigências de modo simplificado e de fácil compreensão:
    1. QUALIFICADO: é quem possui curso concluído e reconhecido na área elétrica (p.ex.: um bacharel em engª elétrica, cujo curso seja reconhecido pelo MEC);
    2. HABILITADO: é o qualificado que possui registro no conselho de classe (p.ex.: um bacharel com registro no CREA, definitivo ou provisório);
    3. CAPACITADO: é o que recebe capacitação E trabalha sob resposnabilidade de profissional habilitado E autorizado (NÃO é necessário ser previamente qualificado e/ou habilitado; pode, simplesmente, ter adquirido experiência com o passar do tempo, na prática);
    4. AUTORIZADO: é o trabalhador qualificado OU capacitado, OU o profissional habilitado, com anuência formal da empresa para exercer a(s) atividade(s) (há apenas diferença semântica nos termos, pois se considerada como "profissional" aquele(a) devidamente registrado(a)).

    Abraços e bons estudos! 

    Nagib
  • CONCORDO PLENAMENTE COM NAGIB!
  • Concurseiros fui pesquisar na NR e na CLT a resposta da questão e na minha singela opinião a alternativa "E" está correta,
    pois tanto a CLT quanto a NR-10 não traz de forma expressa a necessidade de conclusão de alguma escolaridade.
    Sendo assim, a questão não deixa margem para a anulação.

    Quando o item 10.8.1 traz no seu texto " aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo
    Sistema Oficial de Ensino, presume-se que a pessoa sabe ler, sendo assim não é analfabeto, pois se não soubesse ler ou
    escrever não conseguiria concluir o curso, isso é lógico! A pessoa pode ser analfabeto e ter muito conhecimento de eletricidade,
    mas concluir um curso com leituras e provas seria impossível.

    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica

    reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    A pergunta que faço é? A NR-10 e a CLT traz de forma expressa algum item cobrando grau de escolaridade?
    Respondo: NÃO! logo a questão está correta.
    Em concurso não podemos inferir que há necessidade de escolaridade....É aquilo que está escrito e pronto!
    "QUEM NÃO LUTA PELO QUE QUER, NÃO MERECE O QUE DESEJA"


    Aa 

     
    ,  , ,,,. 
  • Acertei!! 

    Mas creio que esta questão está muito mal formulada. A letra e) não está totalmente correta.

  • Esta questão deveria ser classificada como DESATUALIZADA em função das revisões da NR 10

    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.