O visto de trânsito
cabe para o prazo máximo de 10 dias, e não mínimo. Segundo o artigo 8o
do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), “O visto de trânsito poderá ser concedido ao
estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território
nacional. § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez)
dias improrrogáveis e uma só entrada”. A alternativa (A) está incorreta,
A alternativa (B)
está incorreta. As condições para naturalização de estrangeiro estão previstas
no artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 112 do Estatuto do
estrangeiro, dentre as quais não consta o fato de ter filho ou cônjuge
brasileiro. “Art. 112. São condições para a concessão da
naturalização:
I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;
II - ser registrado como permanente no Brasil;
III - residência contínua no território nacional, pelo
prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de
naturalização;
IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do
naturalizando;
V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e
da família;
VI - bom procedimento;
VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação
no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de
prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e
VIII - boa saúde”.
Essa é a
naturalização ordinária. A extraordinária prevê o seguinte: “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem
condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.
A alternativa (C) está incorreta,
pois o estrangeiro deportado pode regressar ao Brasil desde que regularize sua
situação. Segundo o artigo 64 do Estatuto do estrangeiro, “O deportado só poderá reingressar no território nacional se
ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua
deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época,
também corrigida”.
A alternativa (D) está incorreta, pois cabe ao STF decidir
sobre a extradição. Art. 77 § 2º: “Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal
Federal, a apreciação do caráter da infração”. Art. 83: “Nenhuma extradição
será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal
Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”.
A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal
encontra-se no artigo 10 do Estatuto do Estrangeiro: “Poderá
ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos
temporários a que se referem os incisos II e III do caput do art. 13,
observados prazos de estada definidos nesta Lei”.
RESPOSTA: (E)