SóProvas


ID
67339
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre a condição jurídica do estrangeiro no Brasil, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. O artigo 8º da Lei 6.815, de 1980 dispõe:O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país dedestino, tenha de entrar em território nacional.Se se tratasse de permanecer no território nacional, obviamente que o visto não seriado de trânsito.b) ERRADO. Os requisitos para a naturalização estão previstos na Constituição Federal(artigo 12) e no artigo 112 da Lei nº 6.815, de 1980. O fato de ter filho ou cônjugebrasileiro não dá ao estrangeiro a nacionalidade brasileira.c) ERRADO. De acordo com o artigo 64 da Lei nº 6.815, de 1980, o deportado poderá simregressar ao Brasil desde que venha ressarcir as despesas que o Tesouro Nacionalteve com a deportação dele.Art. 64. O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o TesouroNacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, sefor o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida.d) ERRADO. A competência para decisão do pedido de extradição é do SupremoTribunal Federal e não do Ministro da Justiça. Alguns dispositivos da Lei 6.815, de1980 tratam dessa competência do STF.Artigo 77, § 2º Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação docaráter da infração.Art. 83. Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenáriodo Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendorecurso da decisão.Entre outros dispositivos.Salienta-se, ainda, que atual decisão do STF no caso Battisti concedeu ao Presidenteda República a discricionariedade de decidir sobre o pedido de extradição. Coube aoSTF analisar se o pedido estava condizente com os ditames de nossa Lei 6.815, de1980 e com o Tratado de extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.
  • e) CORRETO. De acordo com o artigo 10 da Lei nº 6.815, de 1980. FRISA-SE, noentanto, que o artigo 10 refere-se apenas ao visto de turista e não aos demais vistos.Art. 10. Poderá ser dispensada a exigência de visto, prevista no artigo anterior, aoturista nacional de país que dispense ao brasileiro idêntico tratamento.Parágrafo único. A reciprocidade prevista neste artigo será, em todos os casos,estabelecida mediante acordo internacional, que observará o prazo de estada do turistafixado nesta Lei.A alternativa “e” é omissa quanto ao tipo de visto. A Lei nº 6.815, de 1980 NÃO trata dareciprocidade em se tratando de visto de trânsito, por exemplo. Daí, para não gerardúvidas, ideal que o examinador colocasse a questão nesses moldes: “poderá serdispensada a exigência de visto de turista, com base em reciprocidade, estabelecidamediante acordo internacional”. A questão está incompleta.
  • A) O erro está no trecho "por pelo menos". O Estatuto do estrangeiro fala em no máx, até 10 dias. Ou seja, com o visto de trânsito é possível SIM permanecer no país, só que por no máx. 10 dias.Sobre os outros itens, concordo com a explicação da Danielle.
  • O erroconta da expressão "ministro da justiça", quando na realidade a competência é Ministro das Relações Exteriores.
  • LETRA D. ERRADA. Decidir sobre pedido de extradicional de Estado estrangeiro (extradição passiva) é competência originária do STF,  nos termos do art. 102, inciso I, alínea "g", da Constituição da República.
    "Decidir sobre extradição é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal (art. 102: '
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originalmente: ...; g) a extradição solicitada por Estado Estrangeiro; ...'),  em sua composição plena  (art. 83 da Lei nº 6.815/80: 'Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão')

    (RAMOS, Ubiratan Pires. Decisão do Presidente da República em processo extradicional. Impossbilidade jurídica de sua apreciação pelo STF. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 87, abr 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9366>. Acesso em nov 2013.)
  • O visto de trânsito cabe para o prazo máximo de 10 dias, e não mínimo. Segundo o artigo 8o do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), “O visto de trânsito poderá ser concedido ao estrangeiro que, para atingir o país de destino, tenha de entrar em território nacional. § 1º O visto de trânsito é válido para uma estada de até 10 (dez) dias improrrogáveis e uma só entrada”. A alternativa (A) está incorreta,

    A alternativa (B) está incorreta. As condições para naturalização de estrangeiro estão previstas no artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 112 do Estatuto do estrangeiro, dentre as quais não consta o fato de ter filho ou cônjuge brasileiro. “Art. 112. São condições para a concessão da naturalização:

      I - capacidade civil, segundo a lei brasileira;

      II - ser registrado como permanente no Brasil;

      III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização;

      IV - ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando;

      V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família;

      VI - bom procedimento;

      VII - inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; e

      VIII - boa saúde”.

    Essa é a naturalização ordinária. A extraordinária prevê o seguinte: “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.

    A alternativa (C) está incorreta, pois o estrangeiro deportado pode regressar ao Brasil desde que regularize sua situação. Segundo o artigo 64 do Estatuto do estrangeiro, “O deportado só poderá reingressar no território nacional se ressarcir o Tesouro Nacional, com correção monetária, das despesas com a sua deportação e efetuar, se for o caso, o pagamento da multa devida à época, também corrigida”.

    A alternativa (D) está incorreta, pois cabe ao STF decidir sobre a extradição. Art. 77 § 2º: “Caberá, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal, a apreciação do caráter da infração”. Art. 83: “Nenhuma extradição será concedida sem prévio pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre sua legalidade e procedência, não cabendo recurso da decisão”.

    A alternativa (E) está correta e seu fundamento legal encontra-se no artigo 10 do Estatuto do Estrangeiro: “Poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários a que se referem os incisos II e III do caput do art. 13, observados prazos de estada definidos nesta Lei”.  


    RESPOSTA: (E)