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ID
6739
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Assinale as proposições relativas à CLT e NR 15 e assinale, a seguir, a opção correta.

I. Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 10 (dez) segundos, a intervalos superiores a 10 (dez) segundos.

II. Ativa-se o direito à percepção do adicional de insalubridade, quando os valores de exposição ocupacional, para agentes químicos, ultrapassarem, 50% do limite permitido.

III. A neutralização, parcial, das condições ensejadoras de insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

IV. O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional compreendido, em escala contínua, entre 10% (dez por cento) e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo da região.

Alternativas
Comentários
  • As proposições são relativas à CLT e NR 15, então, o item IV está errado porque não há escala contínua de adicional entre 10% e 40% do salário mínimo da região.

    CLT art. 192


    NR
    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

  • Item I – FalsoAnexo 2 - 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. Item II - FalsoAnexo 11 - 1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.1 deste Anexo.Anexo 11 - 4. Na coluna "VALOR TETO" estão assinalados os agentes químicos cujos limites de tolerância não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.Item III - Falso15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo. 15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;b) com a utilização de equipamento de proteção individual.Item IV – Falso15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
  • Anderson,Os livros de Direito do Trabalho usam o termo "região"
  • quanto ao item II , quando ultrapassar 50 % do limite de tolerância, na verdade ativa-se o Nivel de Ação, conforme NR 9
  • I - duração inferior a 1seg. e a intervalos superiores a 1 seg. - ERRADA

    II- enseja o direito à percepção do adicional de insalubridade caso sejam ultrapassados os limites de tolerância, ou, se for o caso, o valor teto ou o valor máximo de exposição ao agente químico. - ERRADA

    III - as ações que excluem ou minimizam a exposição a agentes insalubres deve ter sua eficiência comprovada, por meio de laudos, para que seja cessado o pagamento do adicional de insalubridade, sendo que é obrigatório que a exposição fique abaixo do LT para o agente. - ERRADA

    IV - não existe escala contínua. 10% grau minimo; 20% grau médio; 40% grau máximo. - ERRADA

  • I. ERRADO. Ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 10 (dez) segundos, a intervalos superiores a 10 (dez) segundos.

    NR15, ANEXO N.º 2 - 1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
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    II. ERRADO. Ativa-se o direito à percepção do adicional de insalubridade, quando os valores de exposição ocupacional, para agentes químicos, ultrapassarem, 50% do limite permitido.

    NR15, ANEXO N.º 11 - 1. Nas atividades ou operações nas quais os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização de
    insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância constantes do Quadro n.o 1 deste Anexo.

    ____________________________________________________

    III. ERRADO. A neutralização, parcial, das condições ensejadoras de insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.

    15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
    15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
    a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
    ___________________________________________________

    IV. ERRADO. O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional compreendido, em escala contínua, entre 10% (dez por cento) e 40% (quarenta por cento) do salário mínimo da região.

    15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
     

    GABARITO: E