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C) correto, vejamos :
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
art5° LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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EXTRADIÇÃO (ART. 5º, LI E LII): LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Extradição é o ato pelo qual um Estado entrega uma pessoa acusada de um delito ou já condenada, à justiça do outro, que a reclama, e que é competente para julgá-la e puni-la. Espécies de extradição ativa: quando é requerida pelo Brasil a outro Estado soberano; passiva: quando é requerida por outro Estado soberano ao Brasil.
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art.5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
ALTERNATIVA C
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Direto ao assunto:
Pode ser extraditado:
- somente o naturalizado;
- não incide sobre crime político;
- sob crime comum ocorrido antes da naturalização;
- comprovado envolvimento em tráfico de drogas;
- condicionado a reciprocidade do país solicitante;
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Em nenhuma hipótese haverá extradição de extrangeiro por crime político ou de opinião(CF, art. 5º, LIV)
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Nem precisava saber o assunto para responder esta questão. Basta usar a LÓGICA, pura e simples.
Ponto de partida: não pode haver mais de um item correto;
Ora, se a B) fosse certa, a A) com certeza o seria. Logo, a B) não é a correta. Sobrariam então as alternativas A), C) e D).
Se a A) fosse certa, a D) igualmente o seria, visto que a D) é o oposto de A). E a recíproca também: se D) fosse certa, a A) igualmente seria. Logo, nenhuma das duas é certa, caso contrário a questão seria anulada.
Ora, sobra apenas a letra C)
Vejamos a lógica proposicional da Alternativa A):
Se X então Y.
X => Se João for estrangeiro
Y => pode conceder extradição.
A negação seria: NÃO Y então NÃO X.
NÃO Y => Não pode conceder extradição.
NÃO X => João não é estrangeiro (João é brasileiro nato ou naturalizado) => mais amplo ainda que a letra D)
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o STF em sua função de guardião da constituição, lhe é reservada a função de processar julgar originariamente a extradição solicitada por estado estrangeiro, tendo sido observado alguns parametro que se seguem:
1apenas brasileiro nato pode ser extraditado,
2em caso de crime commun antes da diplomação ou envolvimento com entorpecentes ilitos e drogas e afins após a natuaralização
3 não sera concedido extradição de estrangeiro por crime politico ou de opinião, observando se que o brasil se reserva ao principio de concessão de asilo politico.
texto extraido do "casorio" dos artigos 103, I g- 5º LI, LII, e 4º X
não reparem os erros ..
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A Constituição Federal determina que não pode haver concessão de extradição por crime político e de opinião, nos termos do art. 5º, LII:
Art. 5º:
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Gabarito: C
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Corrigir o comentário do professor que colocou gabarito correto A quando o certo é C.
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art. 5...
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
RESP _C
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Gabarito letra "C"
A questão trata exatamente de um dos pricnipios que regem a república federativa do Brasil em sua relações internacionais, qual seja, a concessão de asilo político.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
art5°
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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A) Art. 5º (...) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
B) Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Um erro é que faltou o crime ser COMUM.
Agora pensemos com outro olhar, ... se não se extradita estrangeiro por crime político, logo não se extraditará o naturalizado.
LÓGICA.
E mais, o crime político dito no caput da questão blinda João já naturalizado que cometeu crime comum? - Penso que sim, mas o que elaborou a nem viu isso – Só o STF pode dizer.
C) Correta e só corrobora o raciocínio anterior.
Não pode tb pq ele é ACUSADO e não condenado - quem elaborou tb não viu isso.
D) Qdo no Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado , salvo o naturalizado, ... LEIA-SE nenhum brasileiro NATO será extraditado, ... só o naturalizado em alguns casos, ...
ahhh OAB.
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A) pode conceder a extradição se João for estrangeiro.
B) pode conceder a extradição se João for brasileiro naturalizado e tiver cometido o crime antes da naturalização.
C) não pode conceder a extradição, independentemente da nacionalidade de João.
GABARITO: De acordo com a Constituição Federal não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Art. 5º LI e LII da CF/88)
D) não pode conceder a extradição apenas se João for brasileiro nato.
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Gabarito letra C, pois segundo o Art 5º, inciso LII da CF/88 não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião
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Art 5º, inciso LII da CF/88: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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LETRA C
O inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 é outra dessas exceções. Ele trata do princípio da não-extradição do estrangeiro por crime político e de opinião. Ou seja, quando alguém solicitar extradição de um estrangeiro por algum crime desse tipo, a extradição não deve ser concedida pelo Brasil.
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Art. 5º, LII, CF - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Alternativa correta - C