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ID
674431
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo, brasileiro, solteiro, advogado, sem que tenha qualquer impedimento para doar a casa de campo de sua livre propriedade, resolve fazê-lo, sem quaisquer ônus ou encargos, em benefício de Marina, sua amiga, também absolutamente capaz. Todavia, no âmbito do contrato de doação, Marcelo estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A

    CC/Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.


    O mensionado dispositivo refere-se exclusivamente à reversão em favor do próprio doador, não sendo possível, assim, convencioná-la em favor de terceiro. Essa cláusula configura condição resolutiva expressa, de sorte a evitar que os bens passem ao herdeiros do donatário. Revela o propósito do doador de beneficiar somente o donatário, sendo, portanto, intuitu personae . A cláusula de reversão só terá eficácia se o doador sobrevier ao donatário. Se morrer antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos próprios herdeiros.
  • questao certa A : literalidade do art.547, parágrafo único do CC.
     

  • Vejamos o que diz o art. 547. CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobrevier ao donatário.
           O artigo positiva o que se denomina doação com cláusula de reversão. É negócio jurídico gratuito com cláusula resolutória. A cláusula de reversão torna a propriedade dos bens doados resolúvel nos termos da lei. O donatário tem amplo poder de gozo, uso e disposiçã da coisa recebida em doação, salvo se imposta a inalienabilidade. Assim, ocorrendo a morte do donatário, o objeto da doação retornará ao patrimônio do doador, não sendo transmissível aos seus herdeiros. A reversão opera seus efeitos desde que ajustada expressamente, via cláusula inserta no termo de doação. A cláusula de reversão é direito patrimonial disponível. Decorre da afirmativa que o doador pode revogá-la, a qualquer tempo. ou mesmo estabelecer que a reversão ocorra antes da morte do donatário, caso em que será a doação sujeita a termo.  Passamos à leitura do Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.   PORTANTO, APÓS LEITURA DO ART. 547 E DO SEU PARÁGRAFO ÚNICO FICA CLARA QUE A RESPOSTA CORRETA É A LETRA A.
  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • De acordo com o CC:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.


    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Portanto, o doador não pode estipular que o bem doado reverta em favor de terceiro, mas somente pode determine que volte ao seu próprio patrimônio.

    Assim sendo, a alternativa correta é a letra “a”.

    Por esta razão, analisando as alternativas apresentadas, a correta é aletra “a”.

  • Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Pessoal, é só responder por base lógica. Se o fizesse como dito, seria uma oportunidade de brecha para possíveis crimes... Estipular condição pela morte de outrem...já pensaram??? Seria dar arma para assassinos...

  • A) artigo 547 CC parágrado único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro. CORRETA;

    B) artigo 547 CC parágrafo único: ERRADA;

    C) ERRADA;

    D) artigo 547 CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. ERRADA.

  • GABARITO: A

     

    Doação com cláusula de reversão

     

    Trata-se de interessante figura jurídica em que se prevê a reversão por premoriência do donatário.
    A cláusula de reversão pode ser definida como a estipulação negocial por meio da qual o doador determina o retorno do bem alienado, caso o donatário venha a falecer antes dele. Tem-se, pois, inequivocamente, uma doação geradora de propriedade resolúvel do adquirente.

     

    Nesse sentido, dispõe o art. 547 do Código Civil:  "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

     

     

  • Não é possível fideicomisso em favor de pessoas vivas. Tenho, pois, que o objeto é ilícito.

  • Doação com cláusula de reversão não pode ser estipulada em favor de terceiro.

  • Art. 547 do CC: "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. 

    Parágrafo único: Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro".

  • INFORMAÇÕES PONTUAIS SOBRE DOAÇÃO PARA REVISAR

    × Doação

    - é a transferência, por liberalidade, de bens ou vantagens do patrimônio de uma pessoa para o de outra

    - doador pode fixar prazo de aceitação

    - feita por escritura pública ou instrumento particular

    -- verbal → somente de bens móveis ou de pequeno valor

     

    - de ascendente para descendente, entre cônjuges → adiantamento da herança

    - doação em razão do casamento não importa em aceitação → só não tem efeito se o casamento não ocorrer com tal pessoa certa e determinada

    - cláusula de reversão: a doação volta ao patrimônio do doador se este sobreviver ao donatário

    OBS: não pode ocorrer em face de terceiro

     

    - doação total dos bens do doador → nula

    - doação que excede a parte que o doador poderia dispor em testamento → nula

    - doação do cônjuge adultero ao parceiro:

    -- anulável pelo cônjuge traído ou pelos herdeiros necessários

    -- prazo: até 2 anos após o fim do casamento

     

    - da revogação

    -- por ingratidão

    -- não se pode renunciar ao direito de revogação por ingratidão antecipadamente

    -- são revogáveis por ingratidão:

    -- por atentado contra a vida do doador ou homicídio doloso contra o mesmo

    -- por ofensa física contra o doador

    -- por injúria ou calúnia

    -- se, podendo, recusou alimentos de que precisava o doador

    -- prazo: 1 ano do conhecimento dos fatos pelo doador

     

    -- por inexecução do encargo

    -- se incorrer em mora  

  • Está correta A, pois, nos termos do art. 547, parágrafo único, do Código Civil, não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

  • A questão fala sobre o CONTRATO DE DOAÇÃO, que é um negócio jurídico firmado entre dois sujeitos (doador e donatário), por força do qual o primeiro transfere bens, móveis ou imóveis para o patrimônio do segundo, animado pelo simples propósito de beneficência ou liberalidade (art. 538 do CC/02).

    O enunciado relata que Marcelo doa uma casa para Marina, estipula cláusula de reversão por meio da qual o bem doado deverá se destinar ao patrimônio de Rômulo, irmão de Marcelo, caso Rômulo sobreviva à donatária. 

    No caso, a cláusula de reversão pode ser definida como a estipulação negocial por meio da qual o doador determina o retorno do bem alienado, caso o donatário venha a falecer antes dele. Tem-se, pois, inequivocamente, uma doação geradora de propriedade resolúvel do adquirente (art. art. 547 do CC/02). 

    Porém, o CC/02 é expresso ao proibir a cláusula de reversão em favor de terceiro. 

    Sendo assim, não poderá prevalecer a cláusula de reversão em favor de Rômulo. 

    ARTIGOS RELACIONADOS

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    VAMOS ÀS ALTERNATIVAS

    A alternativa (A) está CORRETA: conforme explicado, nos termos do parágrafo único do art. 547 do CC/02, não é possível a estipulação de cláusula de reversão em favor de terceiro no contrato de doação

    A alternativa (B) está INCORRETA: independente da doação ser gratuita ou onerosa, é inválida a cláusula de reversão em favor de terceiro no contrato de doação

    A alternativa (C) está INCORRETA: não há disposição legal que impede a estipulação a parente. Independente do parentesco, terceiro ao contrato não pode ser beneficiado pela cláusula de reversão.

    A alternativa (D) está INCORRETA:  conforme explicado, nos termos do parágrafo único do art. 547 do CC/02, não é possível a estipulação de cláusula de reversão em favor de terceiro no contrato de doação