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ID
674515
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, Mévio e Tício estão sendo acusados pela prática do crime de roubo majorado. No curso da instrução criminal, ficou comprovado que os três acusados agiram em concurso para a prática do crime. Os três acabaram condenados, e somente um deles recorreu da decisão. A decisão do recurso interposto por Caio

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: Letra "B"

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.
  • Vejam esta jurisprudência:
    Processo: APR 673344920098070007 DF 0067334-49.2009.807.0007; Relator(a): SANDRA DE SANTIS; Julgamento: 03/03/2011; Órgão Julgador: 1ª Turma Criminal; Publicação: 16/03/2011, DJ-e Pág. 134; Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO -DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - PARÂMETRO PARA FRAÇÃO DE AUMENTO - ARTIGO 580 DO CPP.
    I. PRESENTE MAIS DE UMA MAJORANTE DO TIPO PENAL, UMA DELAS PODE SER CONSIDERADA NA VALORAÇÃO DA PENA-BASE E A OUTRA UTILIZADA COMO CAUSA DE AUMENTO. PROCEDIMENTO ACEITÁVEL PELA DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ.
    II. A EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO NÃO AUTORIZA O INCREMENTO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE 1/3 (UM TERÇO) SEM QUE HAJA FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 443 DO STJ.
    III. QUANDO OS CRIMES SÃO COMETIDOS EM UMA SÓ AÇÃO, DESDE QUE NÃO HAJA DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, CARACTERIZA-SE O CONCURSO FORMAL E NÃO A CONTINUIDADE. NO CRIME CONTINUADO, MAIS DE UM DELITO DA MESMA ESPÉCIE É PRATICADO EM CONDIÇÕES SEMELHANTES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. NAS DUAS HIPÓTESES, CONTUDO, A FIXAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA A MAJORAÇÃO DEVE LEVAR EM CONTA O NÚMERO DE CRIMES.
    IV. IDÊNTICAS AS CONDIÇÕES PROCESSUAIS E PESSOAIS DOS RÉUS, A DECISÃO DO RECURSO DE UM APROVEITARÁ AOS OUTROS (ART. 580 DO CPP).
    V. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
  • Também chamado de efeito extensivo recursal que se dá no caso dos réus se encontrarem na mesma situação de fato e, bem como já colocado pelos colegas, quando as razões dos recursos não se fundarem em motivos exclusivamente pessoais.

    o presente efeito tb é aplicável ás ações autônomas de impugnação, tal como o HC, MS e na revisão criminal.
  • CORRETO O GABARITO...
    Para ajudar na fixação da matéria:
    Ex: Três réus são condenados em primeiro grau ao crime de furto, entretanto, apenas um recorreu da decisão, sob o fundamento de que os fatos não existiram, pois bem, não é que o Tribunal acolheu essa engenhosa alegação, e além de absolver o réu apelante, ainda de quebra e a título de bônus, absolveu todos os outros dois que não haviam recorrido...é mole...mas é assim que funciona a lei...
    E vamo que vamo...que a nomeação nos espera!!!
  • "Plágio é quando se rouba de um autor. Pesquisa é quando se rouba de vários autores"
    (Wilson Mizner)
  • O art. 580 do Código de Processo Penal trata do chamado efeito extensivo dos recursos no processo penal: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.


    Nas lições de Aury Lopes Jr., “Trata-se de uma situação excepcional, em que um réu não recorrente.

    Pode ser beneficiado pela decisão proferida no recurso interposto pelo corréu, desde que não diga respeito a circunstâncias de caráter pessoal. Eis aqui mais uma regra que relativiza o tantum devolutum quantum appellatum, pois permite-se que o tribunal decida em relação a quem sequer recorreu (ou seja, nada se devolveu em relação àquele réu). Tal situação pode suceder, por exemplo, quando apenas um dos réus recorre da sentença condenatória e o tribunal, apreciando esse recurso, decide pela atipicidade da conduta por todos praticada. Trata-se de uma circunstância que não é de caráter pessoal, aproveitando a todos os que não recorreram, pois um mesmo fato não pode ser, como regra, atípico para um réu e típico para outro na mesma situação, mas que apenas não recorreu” (Direito processual penal, 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 1195).


    Assim sendo, a alternativa a ser assinalada como correta é a alternativa (b).

    Alternativa correta: (b)


  • Art. 580 CPP.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • GABARITO: B


    Art. 580 CPP.  No caso de concurso de agentes (CP, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.