A: incorreta, pois ocorre erro sobre a natureza do ato quando há uma
falsa percepção sobre qual é o ato praticado. Ex.: sujeito imagina
estar recebendo objeto em doação, quando se trata de empréstimo;
B: incorreta, pois o objeto em si apresenta perfeita identidade
como o imaginado pelo adquirente; C: correta, pois o equívoco do
comprador se deu quanto à lei que proibia o loteamento. Nesses
casos, o Código Civil permite a anulação do negócio desde que o
erro de direito tenha sido o motivo único ou principal do negócio
celebrado; D: incorreta, pois o motivo é o que leva o sujeito a praticar
um negócio e recai não sobre a lei, mas sobre fato. Ex.: compra do
sítio pelo motivo de que a cachoeira produz energia elétrica, o que
não se concretiza na prática; E: incorreta, pois o objeto principal da
declaração é o lote e ele não apresenta qualquer tipo de divergência
com o imaginado pelo comprador.