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ID
67579
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" adquire de "B" o lote "X" do Recanto Azul, ignorando que lei municipal proibia loteamento naquela localidade. Tal compra e venda poderá ser anulada, por ter havido erro:

Alternativas
Comentários
  • Erro de direito é aquele que diz respeito à norma jurídica disciplinadora do negócio. Não se confunde, contudo, com a ignorantia legis, uma vez que esta é o desconhecimento completo da existência da lei, sendo o erro de direito seu conhecimento equivocado, apesar do Código Civil equiparar essas duas noções. * Em regra, o error juris não é causa de anulabilidade do negócio, porém, a doutrina e jurisprudência abrem precedentes quanto a esta máxima. De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes. Não exclui a responsabilidade penal; todavia o juiz pode deixar de aplicar a pena, quando escusável, na hipótese de contravenção penal. Em se tratando de crimes, configura circunstância atenuante se for escusável a errada compreensão da lei.
  • O ERRO DE DIREITO não traduz intencional recusa à aplicação da lei, mas consiste em um equívovo justificado de interpretação normativa, em outras palavra, é um erro sobre a ilicitude do ato. O CC de 1916 não regulava a matéria, no entanto, o novo CC de 2002, em seu art. 139, III, consagrou o erro de direito como causa também de anulação do negócio jurídico.
  • Art. 139, III – erro de direito: é o desconhecimento da lei ou a sua interpretação equivocada. Para fins de anulação do negócio jurídico, ele é equiparável ao erro de fato, desde que tenha influenciado na manifestação de vontade e preencha os seguintes requisitos:a) Que não implique em recusa à aplicação da lei;b) Que tenha sido o motivo único ou principal do negócio jurídico.O art. 139, inciso III, do CC, harmoniza-se perfeitamente com o princípio previsto no art. 3º da LICC, portanto, admite-se a argüição do erro de direito, se a intenção da parte era a de cumprir a lei, ou seja, obedecê-la (e não escusar-se do cumprimento da lei).

    • a) sobre a natureza do ato negocial.
    Não houve erro sobre a natureza do ato, pois se tratava, efetivamente, de uma compra e venda.
    • b) substancial sobre a qualidade essencial do objeto
    Não houve erro sobre a qualidade essencial do objeto, pois se tratava, efetivamente, de um lote.
    • c) de direito.
    Certa: O erro de direito recaisobre a existência de uma norma jurídica. No caso, o agente emitiu uma declaração de vontade no pressuposto falso de que procedia conforme a lei, mas na realidade não o fazia porque a lei proibia a instalação de loteamento naquela localidade.
                d) por falso motivo
    Não há menção à motivação do negócio.
    • e) sobre o objeto principal da declaração
    Não houve erro sobre o objeto do contrato, qual seja, o lote. 

    RESPOSTA  C
  • A: incorreta, pois ocorre erro sobre a natureza do ato quando há uma falsa percepção sobre qual é o ato praticado. Ex.: sujeito imagina estar recebendo objeto em doação, quando se trata de empréstimo; B: incorreta, pois o objeto em si apresenta perfeita identidade como o imaginado pelo adquirente; C: correta, pois o equívoco do comprador se deu quanto à lei que proibia o loteamento. Nesses casos, o Código Civil permite a anulação do negócio desde que o erro de direito tenha sido o motivo único ou principal do negócio celebrado; D: incorreta, pois o motivo é o que leva o sujeito a praticar um negócio e recai não sobre a lei, mas sobre fato. Ex.: compra do sítio pelo motivo de que a cachoeira produz energia elétrica, o que não se concretiza na prática; E: incorreta, pois o objeto principal da declaração é o lote e ele não apresenta qualquer tipo de divergência com o imaginado pelo comprador.