SOBRE SOCIEDADE MISTA, MINISTRA FABIO ULHOA
"Sociedade mista — em que uma parte dos sócios
tem responsabilidade ilimitada e outra parte tem responsabilidade
limitada. São desta categoria as seguintes sociedades:
em comandita simples (C/S), cujo sócio comanditado responde
ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto o
sócio comanditário responde limitadamente; e a sociedade
em comandita por ações (C/A), em que os sócios diretores
têm responsabilidade ilimitada
pelas obrigações sociais e os
demais acionistas respondem limitadamente"