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ID
67648
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta.De acordo com a CF, art. 5ºVII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • lETRA A) Artigo quinto, inciso VII da CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. Atenção não se fala no dispositivo de internação privada ou pública. Letra B)Artigo quinto, inciso LXVII: Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo innadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Letra C) Artigo Sexto, Caput: São direitos sociais a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma dessa Constituição. Letra D) Artigo Sétimo, inciso XX, da CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. Letra E)Artigo Sétimo, inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  • letra b tb está errada, pois a prisão do depositário infiel tende a não ser mais aceita no ordenamento pátrio. Esse é o entendimento que o STF vem adotando. So cabe prisão civil por dívida, pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A questão deve ser anulada.
  • Letícia, a questão fala "nos termos da Constituição Federal", e não em jurisprudência. E nos termos da CF, em seu inciso LXVII, art. 5º, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • achei essa letra D confusa!!O que é protegido é o mercado de trabalho da mulher e não a mulher quanto ao mercado de trabalho! sei lá... não consegui intrerpretar do jeito que era pra ser!
  • A) Art5º, VII, CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. CABE AQUI, AO MEU VER, A INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE QUE NÃO IMPORTA SE AS ENTIDADES SEJAM PRIVADAS OU PÚBLICAS, PORTANTO A RESPOSTA ESTÁ CORRETAD) Art7, XX, CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. AQUI CLARAMENTE É ESPECIFICADO QUE A PROTEÇÃO É REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER E NÃO A É MULHER QUE É PROTEGIDAAO MEUI VER, ESTÁ MEIO CONFUSA ESTA QUESTÃO E PASSÍVELL DE RECURSO.
  • Estou com a Letícia.Acredito que o gabarito esta errado. Ainda levando em consideração o que a colega falou de ser nos termos da Constituição.Para mim as letras A, C, D e E estão corretas e por exclusão cheguei a B.Além disso,a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível, não só pelo fato do Brasil estar nessa Convenção mas também em virtude de decisões do Supremo.Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar.
  • Vamos nos lembrar que em último grau (na maioria das vezes) a CF é aplicada pelo STF, cabde a nós nos ater a concepção do Pretório Excelso.Ja está pacificada a jurisprudência, a prisão civil do depositário judicial infiel não pode subsistir, tendo em conta que contraria a redação inserta no artigo 5º, inciso LXVII da CF, que apenas permite que a prisão civil do depositário judicial infiel seja regulamentada pelo legislador infraconstitucional. Entretanto, até hoje não há tal normatização, mercê da inexistência de menção ou alusão à prisão do depositário judicial por infidelidade nos artigos 139; 148 a 150; 666; 672, §1º; 677 e 678; 690, §1º, inciso III; 733; 824 e 825; 858 e 859; 919 e 1.145, §1º, todos do Código de Processo Civil, o que torna ineficaz o texto legal aposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República. Bons estudos!!!!
  • eu fiz os dois concurso da receita!!! e essa questão foi divergente para todo mundo, para retificar o gabarito a ESAF colocou no concurso de ANALISTA a mesma questão, mas mudou escrevendo nos termos da JURISPRUDÊNCIA do STF. Ai sim a letra b) seria falsa. Nessa questão de Auditor cobraram a letra da LEi.
  • é, acho que a pegadinha da questão é que diz "nos termos da Constituição Federal". Porém, como recentemente houve grande celeuma acerda da prisão civil do depositário infiel, levou muita gente a marcar a letra "b" sem atentar para o que diz a pergunta, ou seja, "nos termos da CF".Errei também! =/
  • Segundo o STF, no Brasil, não é mais permitida a prisão por depositário infiel.
  • Isso que complica nossa vida. Questão recente, de banca conceituada, para um grande concurso, como AFRF, e cobrando tema de inconstitucionalidade já declarada pelo STF!STF:O pacto de São José da costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, como esse tratado só admite a possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia e, consequentemente, não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, essa hipótese de prisão torna-se inviável no Brasil, já que nenhuma lei poderia regulamentar esse tipo de prisão.---
  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO...ART 5º(CF/88)LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do DEPOSITÁRIO INFIEL.como a questão "disse" claramente, nos termos da constituição, a letra B é correta.
  • O ERRO ACHO QUE TÁ EM PRIVADA, POIS NÃO EXISTE PRISÃO PRIVADA. A LETRA B ESTÁ CERTA PQ FALA "NOS TERMO DA CF"
  • Gente, com o Pacto de San José da Costa Rica em 1992, foi aprovada a vedação da prisão do depositário infiel. Esse pacto têm status de tratado internacional de direitos humanos, foi ratificado no Brasil, tornando-se constitucional. Portanto não é cabível a prisão civil ao depositário infiel.
  • Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.)  O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb

  • Analisando a  questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.

  • Questão Desatualizada. Resposta A e B

    Vide Sumula Vinculante numero 25

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    O que ocorre é que a questão está desatualizada.

    Observe o ícone do relógio indicando isso.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada por causa da SV 25?
    O enunciado fala "Nos termos da Constituição Federal de 1988"
    Alguém pode me dizer?
  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, sendo que está blindada "nos termos da CF" e as opções B, C, D e E permanecem na carta magna como foram apresentadas. Em relação à alternativa A: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." e a questão apresentou "privada ou pública".
  • A questão está desatualizada, pois não é mais cabível a prisão civil de depositário infiel.
    Portanto as alternativas A e B estão erradas.
  • A Proposta de Súmula Vinculante 31 foi ajuizada em 14 de abril de 2009. Na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2009, os ministros decidiram por editar súmula vinculante com o texto proposto, confirmando, então, ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A resposta é a Letra A

    Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada.