SóProvas


ID
67750
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a Legislação Tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tratados sobre direitos humanos com efeito de emenda.Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • e) CTN:Art 96: A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as NORMAS COMPLEMENTARES que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.Art 100: São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionas e dos decretos?:II- As DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA.
  • Exemplificando o art. 100, I, do CTN (art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I- os atos normativos expedidos pela autoridades administrativas) ALIOMAR BALEEIRO escreve: “São designados como portarias, instruções, circulares, ordens de serviço, recomendações e, no, passado, “avisos”. ALIOMAR BALEEIRO, DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO, 11º EDIÇÃO. RIO DE JANEIRO 2008. EDITORA FORENSE, página 648.HUGO DE BRITO MACHADO também aponta a ordem de serviço como exemplo: “os atos normativos das autoridades administrativas, vale dizer, as portarias, ordens de serviço, instruções normativas e outros semelhantes.” HUGO DE BRITO MACHADO, 22º EDIÇÃO, MALHEIROS EDITORES. CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PÁGINA 81.
  • a) Correta.b) Incorreta. O vencimento da obrigação tributária não se encontra sob a égide dos princípios da legalidade estrita e anterioridade.c) Incorreta. As definições de fatos geradores, bases de cálculo, contribuições entre outras, serão tratadas por meio de lei ordinária.d) Incorreta. é válido somente para os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.e) Incorreta. Nos termos do artigo 108 do CT, integran a legislação tributária: Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:I - a analogia;II - os princípios gerais de direito tributário;III - os princípios gerais de direito público;IV - a equidade.§ 1º o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.§ 2º o emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.Margarida - MS
  • Equivocado o comentário da colega acima quanto ao erro na alternativa B. O erro dela é evidenciado no art. 100 do CTN, tendo em vista que o art. 96 deixa claro que as "normas complementares" integram a legislação tributária. Diz o art. 100: "São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos; I as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, A QUE A LEI ATRIBUA EFICÁCIA NORMATIVA".

    Esse é o erro da alternativa. "As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em regra, NÃO integram a legislação tributária", pois para integrarem a legislação tributária, é necessário que a lei lhe atribua eficácia normativa.
  • A questão remete à interpretação literal de dispositivo de lei.

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            Parágrafo único. A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.


     

  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;
    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;
    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
    Creio que a letra E pode ter deixado os colegas em confusão. Ocorre que o erro está apenas na literalidade do enunciado, que diz, genericamente, que as decisões proferidas por õrgaos singulares ou coletivos tem eficacia de norma complementar como regra geral, quando, na verdade, isso só ocorre em decorrencia de alguma lei lhe atribuir eficácia normativa.
    Confesso que errei esta questão, marcando a letra como E verdadeira, mas com uma pontinha de dúvida na A, porque tambem estava correta, porém, imaginei que fosse uma pegadinha da banca, porque atos normativos integram normas complementares, mas só se tiverem efeito geral. Em minha mente, imaginei que o ato normativo que regular o atendimento não teria efeito geral, por isso não marquei de imediato.
  • Palavras de Hugo de Brito:

    As decisões administrativas a que a lei atribua eficácia normativa, vaie dizer, as decisões proferidas por órgãos singulares ou coletivos incumbidos de julgar administrativamente as pendências entre o fisco e os contribuintes, desde que a lei atribua a essas decisões valor de norma. Destacam-se atualmente, nessa categoria, os denominados pareceres normativos emitidos pela Coordenação do Sistema de Tributação do Ministério da Fazenda, órgão incumbido de unificar a interpretação da legislação tributária, mediante solução de consultas. 

  • professor Marcelo (Ponto dos Concursos)...



    "O gabarito apresentado para essa questão foi a letra “a”. Fica bem claro que o elaborador da questão não conhece o direito administrativo e não sabe o que significa “ato normativo administrativo”.

    Nos termos do art. 100 do CTN, são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, portanto, integrantes da “legislação tributária”, “os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas”.

    Exemplos de atos que se enquadram nessa hipótese são as instruções normativas, os atos declaratórios normativos e quaisquer outros atos de efeitos externos que sejam dotados de generalidade e abstração.

    Os atos normativos administrativos, invariavelmente, têm, pelo menos, as seguintes características: (a) são atos externos, ou seja, os seus destinatários são os administrados; (b) são dotados de generalidade e abstração, ou seja, seus destinatários são indeterminados, suas disposições se aplicam a todos quantos concretamente pratiquem no mundo empírico fato correspondente à hipótese abstratamente descrita no texto do ato; (c) são publicados na imprensa oficial (ou não teriam como obrigar os administrados).

    Uma ordem de serviço simplesmente não é um ato normativo, porque é um ato interno, com destinatários determinados (os subordinados ao Delegado da Receita Federal do Brasil, no caso da questão) e que não é publicado no diário oficial (não visa a obrigar os administrados). Nunca vi alguém, na doutrina ou na jurisprudência, chamar um ato com essas características de “ato normativo”; trata-se daquilo que a doutrina chama de “ato ordinatório”.

    A questão 41, portanto, não tem nenhuma possibilidade de gabarito e deve ser anulada."

  • 9 anos e ninguém encontrou justificativa plausível para cada uma das alternativas. Que triste!

     

    O comentário do Forrest Gum para a alternativa A foi a que mais me convenceu e também foi de encontro a minha linha de raciocínio, mas se é o posicionamento da ESAF, fazer o que, né? Vai pro caderninho: Se o ato administrativo for interno, mas conter instruções relativas a atendimento ao contribuinte, é parte da legislação tributária.

     

    Quanto a alternativa E, pelo que entendi é que a lei não atribui eficácia normativa às decisões da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, correto?

  • Realmente colocar a Ordem de Serviço como Ato normativo pertencente à legislação tributária foi um absurdo por parte da banca... No Manual de redação oficial da Presidência da República não há definição para tal ato. Achei uma definição no Manual de Redação Oficial do RJ com a seguinte definição: "Instrumento pelo qual se determina ou regula procedimentos para a execução de serviços, fixa comandos de trabalho, imposições de cunho administrativo específicas e relativas a pessoal.

    http://www.rsirius.uerj.br/pdfs/modelos_documentos/07_exposicaoMotivos.pdf

    Esse entendimento da Esaf para tal alcance da OS foi somente nesta questão ou ocorreu em mais alguma situação ?

  • Vamos à análise das alternativas:

    a) Pode-se afirmar que ordem de serviço, expedida por Delegado da Receita Federal do Brasil, contendo normas relativas ao atendimento do contribuinte, integra a "legislação tributária". CORRETO

    Ordem de serviço expedida por Delegado da Receita Federal do Brasil se enquadra na hipótese do inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    O artigo 96 do CTN dispõe que as normas complementares integram a legislação tributária. Portanto, item correto.

    CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    b) O prazo de recolhimento de determinado tributo não pode ser minorado por regulamento específico, haja vista a exigência constitucional de lei em sentido estrito. INCORRETO

    Item incorreto. O STF entende que alteração do prazo de recolhimento de tributo não deve observância ao Princípio da Legalidade – por não nas hipóteses previstas do artigo 97 do CTN. Sobre o tema, veja trecho da decisão do STF no RE 182.971/SP:

    STF - RE 182.971/SP

    Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto 34.677/92, que modificou a data de vencimento do ICMS.

     

    c) Segundo a Constituição Federal, há exigência de lei complementar para a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico. INCORRETO

    Item errado. Não há previsão constitucional de lei complementar para a instituição da CIDE - contribuição de intervenção no domínio econômico.

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    d) Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/2004, os tratados e convenções internacionais, que visam ao estabelecimento de regras para coibir a evasão fiscal, ao serem aprovados pelo Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. INCORRETO

    Item Errado. A emenda 45/2004 estabeleceu que tratados e convenções internacionais que versem sobre os direitos humanos, aprovados conforme o rito do artigo 5, §3° da Constituição, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    e) As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em regra, integram a legislação tributária. INCORRETO

    Item errado. As decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, a que a lei atribua eficácia normativa, em regra, integram a legislação tributária. Portanto, não são todas as decisões proferidas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento, MAS APENAS aquelas a que a lei atribua eficácia normativa. Veja o artigo 100, II do CTN:

     

    CTN. Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    Resposta: A