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ID
679147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.

No mês de outubro de 2003, ao deixar de cumprir a carga de trabalho semanal de 40 horas fixada em lei e de não observar o limite de 8 horas diárias de trabalho também estabelecido em lei, o servidor público referido infringiu os deveres funcionais de assiduidade e de pontualidade, sujeitando-se à imposição de uma penalidade disciplinar. A falta em que incidiu é passível de ser apurada por meio de procedimento sumário, desde que sejam asseguradas, ao servidor, as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Não há que se falar em procedimento sumário, punível com demissão,  pois não excederam aos trinta dias consecutivos ou sessenta intercalados, não podendo assim ser aplicada a Portaria em questão.

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

      I - a indicação da materialidade dar-se-á:  a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; 

      b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;

  • Lembre-se: O rito sumário somente ocorre em três hipóteses: 

    a) acumulação ilegal; 

    b) abandono de cargo; 

    c) inassiduidade.

  • Acredito que o erro da questão reside no fato dela mencionar que a inassiduidade ocorreu no mês de outubro (30 dias). Pois, conforme o art. 140, II da Lei 8.112 o período da inassiduidade deverá ser igual ou superior a 60 dias.

    Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:

      I - a indicação da materialidade dar-se-á:  a) na hipótese de abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias; 

      b) no caso de inassiduidade habitual, pela indicação dos dias de falta ao serviço sem causa justificada, por período igual ou superior a sessenta dias interpoladamente, durante o período de doze meses;



  • o servidor é preguiçoso e inassiduo mas não burro, entende dos regimento ...esse comparecimento ao serviço no 16º dia foi providencial e impediu que o mesmo completasse 30 dias de inassiduidade... portanto não poderá ser submetido a tal penalidade administrativa

  • O rito sumário somente ocorre em três hipóteses: 

    a) acumulação ilegal; 

    b) abandono de cargo; 

    c) inassiduidade.

  • Rito sumário: 

    ACABAINA

    Acumulação ilegal 

    Abandono de cargo

    Inassiduidade

  • Quem não leu o texto antes de responder a questão, dá um joinha no CR7

  • Prazos para Conclusão:


    PAD Ordinário: 60 + 60 dias

    ⦁ suspensão de mais de 30 dias

    ⦁ demissão

    ⦁ cassação de aposentadoria e disponibilidade

    ⦁ destituição de cargo em comissão


    PAD Sumário: 30 + 15 dias

      Apenas nos casos de Demissão por:

    ⦁ acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas

    ⦁ abandono de cargo

    ⦁ inassiduidade habitual


    Sindicância: 30 + 30 dias

    ⦁ advertência

    ⦁ suspensão de até 30 dias

  • O erro da questão está em falar que o servidor descumpriu a PONTUALIDADE (dever de chegar no horário correto), o que não é verdade, visto que a questão diz que o servidor cumpriu INTEGRALMENTE o horário de trabalho no dia em que foi ao trabalho. Ele "apenas" descumpriu a assiduidade.