- ID
- 679150
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2004
- Provas
-
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Arquivologia
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Biblioteconomia
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Comunicação Social
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Informática
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Psicologia
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.
Os atos praticados pelo servidor exclusivamente no mês de outubro de 2003 não configuram abandono de cargo nem inassiduidade habitual, mas apenas inassiduidade interpolada, que sujeita o servidor público à pena de suspensão de 90 dias, segundo previsto expressamente pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.