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ID
679150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.

Os atos praticados pelo servidor exclusivamente no mês de outubro de 2003 não configuram abandono de cargo nem inassiduidade habitual, mas apenas inassiduidade interpolada, que sujeita o servidor público à pena de suspensão de 90 dias, segundo previsto expressamente pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Alternativas
Comentários
  • Combinação de artigos da lei 8112, lembrando que o prazo da questão é fixo e o da lei é o prazo máximo.

     Art. 117. Ao servidor é proibido:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

     Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

             Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias


  • As faltas do servidor mencionadas na questão, de fato, não configuram nem abandono de cargo (31 dias seguidos) e nem inassiduidade habitual (60 dias interpolados, dentre 12 meses). Essa parte está correta!

    O erro da questão se encontra na afirmação de que a tal pena estaria prevista expressamente no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90). Ou seja, estaria na letra da lei - o que não é o caso.

    Fora isso, a questão tenta confundir colocando a expressão "inassiduidade interpolada", quando, na verdade, a 8.112 fala apenas de  "falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses." 

    Ou seja, são as faltas que se classificam como interpoladas!

    A inassiduidade, para efeito de punição, deve ser classificada como habitual!

    Boa prova!

  • Gabarito: Errado.

     

    Apesar de ser cabível a pena de suspensão, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União não prevê expressamente tal penalidade para a conduta descrita no enunciado:

     

    ♦ A SUSPENSÃO NÃO PODERÁ EXCEDER A 90 (NOVENTA) DIAS E SERÁ APLICADA EM CASO DE:

    • Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias (Art. 117, XVII);

    • Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (Art. 117, XVIII);

    • Reincidência das faltas punidas com advertência (Art. 130);

    Violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão (Art. 130)

     

    * Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

  • Errado . Não existe essa tipo de suspensão .

    Existe : Inassiduidade habitual = Ausência do servidor durante 60 dias interpoladamente no período de 12 meses , sem quaqluer justificação

    Abandono de cargo = Ausência do servidor durante 30 dias consecutivos , sem qualquer justificação