- ID
- 679153
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STJ
- Ano
- 2004
- Provas
-
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Área Administrativa
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Arquivologia
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Biblioteconomia
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Comunicação Social
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Informática
- CESPE - 2004 - STJ - Analista Judiciário - Psicologia
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.
Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.
O ministro de Estado deveria ter acatado o relatório da comissão processante, visto que a lei estabelece que, quando o relatório da comissão contrariar flagrantemente as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá abrandar a pena ou isentar o servidor de responsabilidade, não podendo, todavia, agravar a penalidade proposta.