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ID
679156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.

Como se trata de servidor vinculado a uma entidade da administração indireta do Poder Executivo federal, a pena de demissão somente poderia ser aplicada pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:

      I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

      II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior  quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

      III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

      IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.


  • A resposta ainda não está completa, ou não entendi direito. Gostaria de saber exatamente quem mais poderia aplicar a pena de demissão a servidor vinculado a uma entidade da administração indireta do Poder Executivo federal. Obrigado.

  • O erro da questão está em "somente" .

  • A resposta encontra-se na CF/88, com interpretação conferida pela doutrina e jurisprudências pátrias, que entendem que a delegação para prática da competência do inciso XXV do artigo 84 da Carta Magna inclui, também, a hipótese de desprovimento de cargo público.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



  • No julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 25.367, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, ao analisar o art. 84 da Constituição da República, o Plenário deste Supremo Tribunal concluiu ser possível ao Presidente da República delegar aos Ministros de Estado competência para aplicar pena de demissão de servidores públicos.

    Fonte: STF
  • RMS 25367 / DF - DISTRITO FEDERAL

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

    Relator(a): Min. CARLOS BRITTO

    Julgamento: 04/10/2005

    Órgão Julgador: Primeira Turma


    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE COATORA. DECRETO Nº 3.035/99. Nos termos do parágrafo único do art. 84 da Magna Carta, o Presidente da República pode delegar aos Ministros de Estado a competência para julgar processos administrativos e aplicar pena de demissão aos servidores públicos federais. Para esse fim é que foi editado o Decreto nº 3.035/99. Facultado ao servidor o exercício da ampla defesa, e inexistente qualquer irregularidade na condução do respectivo processo administrativo disciplinar, convalida-se o ato que demitiu o acusado por conduta incompatível com a moralidade administrativa. Recurso ordinário desprovido.


  • A questão está errada quando diz que a pena "somente poderia ser aplicada pelo presidente da República".

    Pois entende-se que o Presidente pode delegar essa atribuição aos Ministros de Estado, PGR ou AGU.