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ID
6802
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

      

A NR-23 estabelece medidas obrigatórias usadas na proteção e combate contra incêndios nos locais de trabalho, exceto:

Alternativas
Comentários
  • 23.11 Extintores.
    23.11.1 Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO. (123.037-9 / I2)
    23.12 Extintores portáteis.
    23.12.1 Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir. (123.038-7 / I3)
    23.13 Tipos de extintores portáteis.
    23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B. (123.039-5 / I2)
    23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início. (123.040-9 / I2)
    23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material. (123.041-7 / I2)
    23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros. (123.042-5 / I2)
    23.13.5 Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho. (123.043-3 / I2)
    23.13.6 Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D. (123.044-1/ I2)
    23.13.7 Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos Classe D. (123.045-0 /I2)

  • item 23.12.1

    TODOS OS ESTABELECIMENTOS , mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início.


  • Desde 06.05.2011 a NR 23 foi alterada e a questão tornou-se desatualizada.  NR 23 ficou pequena, passando ao empregador a responsabilidade de se adequar à legislação estadual, conforme abaixo transcrevo:

    23.1. Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.