ID 6802 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3 Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 23 - Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção Contra Incêndio A NR-23 estabelece medidas obrigatórias usadas na proteção e combate contra incêndios nos locais de trabalho, exceto: Alternativas O extintor tipo "espuma" será usado nos fogos de classes "A" e "B" e deverá ser recarregado anualmente. No combate aos fogos de classe "C"(aqueles que ocorrem em equipamentos elétricos energizados), deve-se utilizar o extintor tipo "dióxido de carbono". Os estabelecimentos que possuírem chuveiros automáticos (sprinklers) devidamente distribuídos ficam desobrigados de manterem os extintores portáteis. O extintor tipo "dióxido de carbono" deve ser utilizado preferencialmente nos fogos da classe "B", como óleos, graxas, tintas e gasolinas, podendo, entretanto, também ser usado em fogos iniciais da classe "A", como tecidos, madeiras, etc. O método de abafamento do fogo por meio de areia e de limalhas de ferro fundido poderá ser utilizado como variante no fogo de classe "D". Responder Comentários 23.11 Extintores.23.11.1 Em todos os estabelecimentos ou locais de trabalho só devem ser utilizados extintores de incêndio que obedeçam às normas brasileiras ou regulamentos técnicos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, garantindo essa exigência pela aposição nos aparelhos de identificação de conformidade de órgãos de certificação credenciados pelo INMETRO. (123.037-9 / I2)23.12 Extintores portáteis.23.12.1 Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir. (123.038-7 / I3)23.13 Tipos de extintores portáteis.23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B. (123.039-5 / I2)23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início. (123.040-9 / I2)23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material. (123.041-7 / I2)23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros. (123.042-5 / I2)23.13.5 Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho. (123.043-3 / I2)23.13.6 Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D. (123.044-1/ I2)23.13.7 Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos Classe D. (123.045-0 /I2) item 23.12.1TODOS OS ESTABELECIMENTOS , mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Desde 06.05.2011 a NR 23 foi alterada e a questão tornou-se desatualizada. NR 23 ficou pequena, passando ao empregador a responsabilidade de se adequar à legislação estadual, conforme abaixo transcrevo:23.1. Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.