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ID
680587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens que se seguem.

O autogoverno é característica da autonomia estadual quando pode montar autonomamente seus poderes e eleger seus representantes.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Primeiramente devemos ter em mente que Autogoverno é um conceito abstrato que pode se referir a diversas escalas de organização, logo, para a resolução da questão o Art. 25 como seus parágrafos e incisos na CF.88, diz:


    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.


    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • A pergunta está um pouco confusa: montar autonomamente os seus poderes? Esse verbo montar dá a entender que o estado-membro pode criar poderes, não é isso que entenderam?


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!

  • Características da Federação:


    Auto-organização: Os entes federativos têm competência para se auto-organizar. Os estados se auto-organizam por meio da elaboração das Constituições Estaduais, exercitando o Poder Constituinte Derivado Decorrente. Os municípios também se autoorganizam, por meio da elaboração das suas Leis Orgânicas. O Prof. Gilmar Mendes chama o poder de auto-organização dos estados de capacidade de autoconstituição.

    Autolegislação: Muitos autores entendem que a capacidade de autolegislação estaria compreendida dentro da capacidade de autoorganização. No entanto, podemos considerá-la uma capacidade diferente. Autolegislação é a capacidade de os entes federativos editarem suas próprias leis. Em razão dessa característica é que podemos dizer que, numa federação, há diferentes centros produtores de normas e, em consequência, pluralidade de ordenamentos jurídicos.

    Autoadministração: É o poder que os entes federativos têm para exercer suas atribuições de natureza administrativa, tributária e orçamentária. Assim, os entes federativos elaboram seus próprios orçamentos, arrecadam seus próprios tributos e executam políticas públicas, dentro da esfera de atuação de cada um, segundo a repartição constitucional de competências. 


    Autogoverno: Os entes federativos têm poder para eleger seus próprios representantes. É com base nessa capacidade que os Estados elegem seus Governadores e os municípios, os seus Prefeitos.



    FONTE: Renato (colaborador do qconcurso)

  • Segundo Pedro Lenza, os Estados-membros constituem pessoas jurídicas de direito público interno, autônomos, nos seguintes termos:


    auto-organização: O art. 25, caput preceitua que os Estados se organizarão e serão regidos pelas leis e Constituições que adotarem, observando-se, sempre, as regras e preceitos estabelecidos na CF, conforme já expusemos ao tratar do poder constituinte derivado decorrente;


    autogoverno: os arts. 27, 28 e 125 estabelecem regras para a estruturação dos “Poderes”: Legislativo: Assembleia Legislativa; Executivo: Governador do Estado; e Judiciário: Tribunais e Juízes (cada um dos Poderes será estudado nos capítulos 9-11);


    autoadministração e autolegislação: arts. 18 e 25 a 28 — regras de competências legislativas e não legislativas.

     

     

    GABARITO: CERTO

     

    Fonte: Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado/ Pedro Lenza. – 19. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015.

  • Questão muito mal elaborada com esse verbo “montar”, que pode ser colocar outros poderes além dos já existentes, fixar, criar...

     

    agora te pergunto, tem essa necessidade? Misericórdia

     

    O jeito é se virar nos 30, arregaçar a manga e dominar a questão... vamos que vamos. Gabarito: Correto.

  • Acerca da organização do Estado, é correto afirmar que: O autogoverno é característica da autonomia estadual quando pode montar autonomamente seus poderes e eleger seus representantes.

  • "montar autonomamente seus poderes" ... assassinou a CF.