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ID
680665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item a seguir, considerando a Constituição Federal, os
princípios fundamentais e os direitos e garantias fundamentais.

A chamada reserva jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, podendo excepcionalmente ser exercida pelo Poder Executivo ou Legislativo em função atípica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A reserva jurisdicional é o princípio pelo qual certos atos podem ser realizados por meio de medidas judiciais, como por exemplo, ordem para violação de domicílio, portanto é privativa do Judiciário

    bons estudos

  • Errado


    A chamada reserva jurisdicional é privativa do Poder Judiciário, não podendo, em hipótese alguma, ser exercida pelos Poderes Executivo e Legislativo. Aliás, diga-se de passagem, essa expressão reserva de jurisdição surgiu exatamente para designar aquelas medidas que só podem ser determinadas por membros do Poder Judiciário, tais como a autorização para interceptação telefônica, a determinação da indisponibilidade de bens e outras.

  • Reserva Jurisdicional, somente pode emanar do juiz (Poder Judiciário) e não do Poder Executivo ou Poder Legislativo. No caso, o Poder Legislativo para investigação das CPI's não poderá praticar os atos propriamente jurisdicionais, como exemplo, diligência de busca domiciliar;

  • FUNÇÕES ATÍPICAS DOS PODERES DA UNIÃO

    Como já visto, os Poderes do Estado - Legislativo, Executivo e Judiciário - têm suas funções normais. Porém, exercem também funçóes atípicas, autorizadas pela Constituição.

    "O Legislativo, por exemplo, além da função normativa, exerce a função jurisdicional quando o Senado processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidae (art. 52, I, CF) ou os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes (art. 52, II, da CF. Exerce, também a função administrativa quando organiza seus serviços internos (art. 51, IV e 52, XIII, CF).

    O Judiciário, afora sua função típica (função jurisdicional), pratica atos no exercício de função normativa, como na elabroação dos regimentos internos dos Tribunais (art. 96, I, "a", CF),e de função administrativa, quando organiza os seus serviços (art. 96, I, "a", "b", "c"; art. 96, II, "a", etc).

    Por fim, o Poder Executivo, ao qual incumbe precipuamente a função administrativa, desempenha também função atípica normativa, quando produz, por exemplo, normas gerais e abstratas através de seu poder regulamentar (art. 84, IV, CF0, ou, ainda, quando edita medidas provisórias (art. 62, CF) ou leis delegadas (art. 68, CF).

    Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

  • A reserva jurisdicional, ou postulado da reserva constitucional de jurisdição, consiste,  conforme o Min. Celso de Mello no julgamento do MS 23452/RJ , "em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".

    Portanto, significa dizer que alguns atos (diligência de busca domiciliar, por exemplo) somente podem ser emanados de autoridades judiciais competentes, excluindo, inclusive, a possibilidade de autoridades de outros poderes (legislativo ou executivo) usurparem desta função.

    O gabarito, portanto, está errado.


  • A reserva jurisdicional trata de temas "reservados" ao poder judiciário. Isso quer dizer que existem matérias que a constituição reserva à atividade jurisdicional. Exemplo mais corriqueiro: A CPI do poder judiciário durante os anos 2000, alguns fatos dela não poderiam ter sido investigados, quais sejam, os atos jurisdicionais (decisões, sentenças, exercício típico de sua função etc) visto que são feitos internamente pelos recursos. Já os atos judiciais são atos atípicos do judiciário, ou seja, nomear juízes, contratar etc podem ser investigados pois são atos atípicos ao judiciário, é ação administrativa.

  • O termo "Reserva de jusdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.

     

     

    Gabarito: Errado

  • cheguei ate aqui :)

  • CLÁUSULA DE RESERVA DE JURISDIÇÃO

    1 - Mandado de Busca e Apreensão

    2 - Prisões Cautelares

    3 - Interceptações telefônicas

    ***Cláusula de Reserva de Jurisdição Temporária: aplica-se nos casos de obtenção de sinais de rede por investigação de crimes de tráfico de pessoas. Caso o Poder Judiciário não se manifeste em até 12 horas da comunicação, poderá o Ministério Público ou o Delegado proceder a tomada direta dos dados.

  • O termo "Reserva de jurisdição" designa as competências que somente podem ser desempenhadas pelo Poder Judiciário, assim não há que se falar em exercício de materias que estejam submetidas à reserva de jurisdição por outros poderes que não o Judiciário.

     

     

    Gabarito: Errado

    CREDITOS PAULO ROBERTO

  • Em casos muito específicos, o Poder Legislativo pode exercer função jurisdicional. É o que ocorre quando o Senado julga, por crimes de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, os ministros do STF, o AGU, o PGR, os membros do CNMP e do CNJ (e também ministros de estado e comandantes das FA, caso os crimes deles sejam conexos aos do Presidente da República). Tanto são decisões judiciais que estas não podem ser revistas pelo Judiciário.

    Já o Poder Executivo nunca vai exercer função jurisdicional, jamais, em tempo algum. Os Processos Administrativos Disciplinares são resolvidos em decisão meramente administrativa, que pode ser questionada no Judiciário.

  • A questão tratou de função atípica dos poderes Legislativo e Executivo, no que se refere ao poder de julgar. Nesse sentido, o Legislativo tem essa função quando julga o PR no crime de responsabilidade exercendo, portanto, a função jurisdicional atipicamente. Já o poder Executivo não tem como função atípica a de julgar e sim a de legislar quando emite decretos e regulamentos. 

    Logo, o erro da questão foi generalizar quando afirma que tanto o Executivo quanto o Legislativo possuem como função atípica a função jurisdicional, quando somente esta função cabe, atipicamente, ao Legislativo.