ID 6811 Banca ESAF Órgão MTE Ano 2006 Provas ESAF - 2006 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 3 Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 28 - Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades Quanto ao que se depreende da NR-28 - Fiscalização e Penalidades -, marque a opção correta. Alternativas Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte descumprimento de preceito legal e/ou regulamentares sobre segurança dos trabalhadores, deverá embasar auto de infração, emitido por Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT. Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, sustentará interdição de estabelecimento por parte da autoridade regional competente. Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, poderá servir de base à suspensão do embargo de setor ou máquina por parte do AFT. Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores constitui instrumento idôneo, por si só, para que autoridade regional competente suspenda interdição do estabelecimento. Laudo técnico, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitado, que aponte regularização de situação de grave e iminente risco à saúde e/ou à integridade dos trabalhadores, objeto de notificação em ação fiscal, não será oponível à emissão de auto de infração pelo AFT, com base em critérios técnicos, em segunda visita. Responder Comentários 28.1.5 Poderão ainda os agentes da inspeção do trabalho lavrar auto de infração pelo descumprimento dos preceitos legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde dotrabalhador, à vista de laudo técnico emitido por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado.3.1. O Delegado Regional do Trabalho ou Delegado do TrabalhoMarítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço,máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais.Constatada a existência de uma situação de risco grave e iminente num determinado ambiente de trabalho, deverá o engenheiro ou médico do trabalho da DRT proceder à lavratura do laudo técnico de embargo ou interdição, requisitando ao Delegado Regional da DRT a adoção do embargo ou da interdição, conforme o caso. Alguém poderia me dizer porque a alternativa "C" esta errada?Bons estudos Só se embarga obra. A "C" também estaria certa, se não esbarrasse na oponibilidade da multa descrita na letra "D", ou seja a C está menos certa que a B. Vilmar, o erro da B está em dizer que iria embargar o setor ou máquina, e só se embarga obra. Alguém consegue mostrar o erro da letra A ? Acredito que seja a palavra "deverá" gabarito: letra E