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ID
68539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir.

Quando o reclamante não comparecer à audiência inaugural, o juiz deve determinar o arquivamento do processo, mas se quem não comparecer, sem justificativa, for o reclamado, a pena aplicável é a de revelia e confissão.

Alternativas
Comentários
  • CLTArt. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.
  • Vale ressaltar que revelia não é pena, a confissão sim
  • Pelo menos segundo a questão a revelia é considerada pena.
  • AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA INAUGURAL - Aplica-se o teor do art. 844 da CLT. [Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.]
    AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - Aplica-se o teor das súmulas 9 e 74. [SUM 74 TST - PENA DE CONFISSÃO TRABALHISTA. I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.// SUM 9 TST - AUSÊNCIA DO RECLAMANTE - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo.]

  • GABARITO: CERTO

    Vejamos o que diz o art.844 da CLT:


    “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”.

    A questão leva em consideração as informações constantes no art. 844 da CLT, que trata das conseqüências da ausência das partes à audiência. Percebe-se o tratamento diferenciado entre reclamante e reclamado, já que o reclamante tem sua ação arquivado, ao passo que ao reclamado é imposta a revelia, com presunção relativa de veracidade dos fatos.
  • Apenas complementando:

     

    Essa diferenciação entre as consequências para a ausência das partes se dá pelo princípio da proteção (favor laboratis), que visa proteger o trabalhador, a parte hipossuficiente da relação trabalhista. Assim, a ausência do reclamante implica apenas no arquivamento do processo, enquanto para o reclamado há a revelia e a confissão.

     

    Bons estudos!

  • Resposta: Certo.