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ID
68953
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o que diz o art. 103 da CF/88:§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
  • COMPETÊNCIA DO CNJ:§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
  • Alternativa "a" é a correta de acordo com a CF/88:"§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:..."Quanto ao item "b" até onde ele fala que o CNJ é um orgão de controle externo tudo bem, contudo o item peca ao afirmar que o orgão em questão é um orgão máximo do Poder Judiciário, qualidade essa que é remetida ao STF.Quanto ao item "c", não pode-se dizer que existam membros natos no CNJ, sendo, porém, admitida uma única recondução.OS membros do CNJ são escolhidos da seguinte forma - a nível de curiosidadepra fácil entendimento e memorização:(PEDRO LENZA, DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 13ª EDIÇÃO)STF - indica 3;STJ - indica 3;TST - indica 3;PGR - indica 2, sendo que o membro do MPE deverá ser escolhido dentre os nomes indicados pleo órgão competente de cada instituição estadual;CFOAB - indica 2;CD - inidica 1;SF inidica 1.
  • ART/103 B;§ 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição deprocessos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, asseguintes:
  • Discordo do colega Thiago ao afirmar que o CNJ exerce controle externo.Acredito tratar-se de controle interno já que o CNJ pertence ao Judiciário e fiscaliza o próprio,logo é controle no âmbito do mesmo poder,ou seja controle interno.Se eu estiver errada,me corrijam.
  • Lucilene está certa conforme explica Vicente Paulo e Alexandrino; o CNJ, por tratar-se de um órgão formalmente integrante da estrutura do Poder Judiciário, não exerce controle externo mas sim controle interno (administrativo, financeiro da magistratura e da atuação funcional, não jurisdicional, dos juízes).Corrigindo as restantes:b) a instância máxima do poder judiciário é o STFc) Tanto o Procurador Geral da República como o Presidente do Conselho Federal da OAB oficiam junto ao CNJ não podendo ser membros deste Conselho (como representantes do MP e da advocacia)d) O STF indica apenas 3 dos membros do CNJ: um dos seus ministros (STF), Um desembargador de Tribunal de Justiça e um Juiz Estadual.e) o rol de competências é exemplificativo e pode ser ampliado pelo Estatuto da Magistratura, desde que as atribuições sejam relacionadas ao controle administrativo, financeiro da magistratura ou funcional dos juízes.
  • d) O STF indica apenas 3 dos membros do CNJ: O presidente do STF(NOVIDADE Da emenda 62/09) , Um desembargador de Tribunal de Justiça e um Juiz Estadual.
  • Renata, Lucilene e demais colegas,

    Se o CNJ exerce controle interno, pq MP exerce controle externo com relação às polícias?
    Digo pelo embasamento citado: mesmo poder. MP, apesar de parecer, não é um "Poder". Faz parte do Executivo tanto quanto as polícias.
    E aí? Que acham? (só para atiçar discussão, rsrsrs).
  • O MP não integra nenhum poder. É mera função essencial a justiça.
  • Questão E nem precisaria saber que o rol de competencias do CNJ é taxativo ou exemplificativo porque a própria frase se anula:
    Se é estritamente taxativo NÃO cabe lei qualquer acrescentar, e o enunciado diz que cabe.
  • apenas para deixar claro, Ministerio Publico não integra nem o judiciario e nem o executivo. É instituiçao independente essencial a justiça

    "O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)?
    Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969).

    O Ministério Público é igual aos demais ministérios?
    Não. Os ministérios são órgãos do Poder Executivo da União. Podem ser criados, extintos e ter sua estrutura modificada. O Ministério Público, por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

    O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União faz parte do MPU?
    Não. Esse órgão, apesar do nome, tem natureza diversa e especial. Seus procuradores pertencem à estrutura do TCU, e sua função consiste em observar o cumprimento das leis pertinentes às finanças públicas. Esse Ministério Público não possui as atribuições constitucionais do artigo 129 da Constituição Federal, devendo atuar exclusivamente na área própria de competência dos Tribunais de Contas, que é a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal.

    http://www.pgr.mpf.gov.br/conheca-o-mpf/sobre-a-instituicao/perguntas-e-respostas/sobre-o-ministerio-publico 

     "


  • ART. 103-B, parágrafo 5º, CF: O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a funçao de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuiçoes que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (...)

  • Pessoas sejam mais tolerantes, parem de se importar com os comentários dos colegas. Façam! não cobrem.

  • A - não existe distinção entre os membros do CNJ em permanente/nato. 

  • CNJ:

    MINISTRO-CORREGEDOR - SERÁ EXERCIDO PELO MINISTRO DO STJ

     

    CNMP:

    CORREGEDOR NACIONAL - SERÁ ESCOLHIDO EM VOTAÇÃO DENTRE OS MEMBROS DO MP

  • Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - art. 103-B, CF/88

    *Órgão de controle interno;

    *NÃO exerce função jurisdicional;

    *Atuação em processos disciplinares (avocação ou revisão).

  • GABARITO: A

    Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  

     

    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:      

     

    I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;              

     

    II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;           

           

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.