SóProvas


ID
69142
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos recursos contra decisões tomadas sob o rito sumariíssimo, o Ministério Público do Trabalho, desde que não seja parte no litígio,

Alternativas
Comentários
  • CLT:Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos: I - embargos;II - recurso ordinário;III - recurso de revista;IV - agravo.(...)Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...)§ 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:(...)III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;
  • Letra "B" - art. 895, III.

  • O MP participará, dando seu parecer oral, caso haja interesse
  • Segundo a CLT:
    "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...)
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão"

    Assim, RESPOSTA: B.



  • Gabarito:"B"

     

    Art. 895 da CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

     

    [...]

     

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário:
     

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão; 

  • Art. 895. III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

    Gabarito: Letra B