SóProvas


ID
69283
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior. Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo, fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

Alternativas
Comentários
  • NÃO SE TRATA DE FURTO SIMPLES:FurtoArt. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.NÃO SE TRATA DE FURTO QUALIFICADO, POIS APESAR DE ALGUMAS DAS QUALIFICADORAS DO FURTO APARECEREM NA NARRAÇÃO, ENTRE ELAS, NÃO HÁ A VIOLÊNCIA OU QUALQUER FORMA DE LESÃO CORPORAL:Furto qualificadoI - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;III - com emprego de chave falsa;IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.NÃO SE TRATA DE ESTELIONATOEstelionatoArt. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.TRATA-SE DE ROUBO.O crime de roubo está previsto nos termos do artigo 157 do Código Penal, a seguir: Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 1º - Na mesma pena incorre quem, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. :)
  • Diante da redação legal extraímos dois tipos de roubo: o próprio e o impróprio. No ROUBO PRÓPRIO a violência (violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduz a vítima a impossibilidade de resistência) é empregada antes ou durante a subtração e tem como objetivo permitir que a subtração se realize. No ROUBO IMPRÓPRIO a subtração é realizada sem violência, e esta será empregada depois da subtração, pois tem como objetivo assegurar a impunidade pelo crime ou a detenção da coisa. Assim, o roubo impróprio é um furto que deu errado, pois começa com a simples subtração do furto, mas termina como roubo.Note-se que a violência posterior não precisa necessariamente ser contra o proprietário da coisa subtraída.Convém ressaltar que se o agente não consegue realizar a subtração e emprega violência apenas para fugir, em razão do § 1º dispor que a coisa deve ter sido efetivamente subtraída, não haverá roubo impróprio, mas concurso material entre tentativa de furto e o crime correspondente à violência, que pode ser lesão corporal, tentativa de lesão, homicídio etc.
  • Mais espera ai...
    Ele induziu o segurança a pensar que ele trabalhava na empresa, pois estava com vestimentas e acessórios de faxineiro, isso não caracteriza estelionato?

    Só Jesus na minha causa, rs.
  • Não se trata de estelionato mediante fraude uma vez que para caracterizar tal delito o agente engana a vítima que lhe dá o bem (no exemplo, seria necessário que o segurança desse o dinheiro a José justamente porque o mesmo estava vestido de faxineiro).

    Já no furto qualificado por fraude, o agente engana a vítima para poder subtrair a coisa, ou seja, a fraude é usada para tirar a esfera de vigilância da vítima (no caso, seria possível o furto mediante fraude se não tivesse sido empregada a violência, posteriormente a subtração, para assegurar a detenção da coisa, o que caracterizou o roubo impróprio).

    De qualquer forma, na questão não há configuração de nenhuma das figuras típicas supra em razão do roubo impróprio, conforme já explicado pelos colegas.

    Espero ter ajudado. 
  • Cris. Excelente comentário. Só faço uma correção. Vc diz que se o sujeito não conseguisse efetuar a substração e cometesse o homicídio para fugir, não responderia pelo crime de roubo mas sim um concurso material de tentativa de furto e homicídio consumado. Na verdade, o STF tem súmula a respeito do latrocínio, dizendo que o mesmo se consuma com a morte, independente da substração ter se concretizado ou não:

    STF Súmula nº 610 -  Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o agente a subtração de bens da vítima.


  • ainda acho que nao caracterizou o estelionato pq absorveu a conduta, ai só roubo impróprio mesmo

  • Janah Pontes se caracterizaria estelionato se o segurança tivesse entregado o dinheiro por acreditar que o agente era faxineiro. 

    O ponto "x" da questão é: Agressão  →  descaracteriza o furto. 

    Fica tranquilo matar a questão.

    Para conhecimento da galera → art 157  § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • roubo impróprio...

  • GABARITO: C

    Art. 157. § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • GB C tem gente que complica de mais com essas dúvidas que surgem do nada o que manda na questão foi quando ele agrediu e se evadiu do local.

    foco na missão.

    art 157 nervoso lei decreto 2.848 7 de Dezembro de 1940.

    pmgo><pmgo

  • GB C tem gente que complica de mais com essas dúvidas que surgem do nada o que manda na questão foi quando ele agrediu e se evadiu do local.

    foco na missão.

    art 157 nervoso lei decreto 2.848 7 de Dezembro de 1940.

    pmgo><pmgo

  • Letra c.

    O delito, inicialmente, seria o de furto, com certeza você concorda com esse ponto. Entretanto, José, para garantir a detenção da coisa, utilizou-se de violência contra o segurança, quando já estava indo embora. Nesses casos, há a conduta do chamado roubo impróprio, quando a violência ou grave ameaça são utilizados após a subtração da res furtiva.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Socorro!!!!

    O início da questão é a cara do estelionato!

    Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. O fato de José ingressar como faxineiro é uma indução ao erro do segurança. Depois, se tem o roubo impróprio conforme explanaram alguns colegas.

    Não sou da área do direito, mas estudo esse conteúdo como concurseira. Nesse caso em questão, um crime absorve o outro? Ou realmente não se trata de estelionato inicialmente por algum detalhe que não percebi?

        

  • No começo achei que era estelionato, depois virou um furto qualificado pela fraude e, por fim, roubo impróprio

  • José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza. No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior. Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo, fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

    furto mediante fraude

    que virou ao final

    roubo impróprio (uso da violência para garantir o êxito da subtração anterior).

  • eu entendi tratar-se de uma escalada criminosa.. visto que no inicio entendo que seria furto porem após agredir o segurança para poder garantir a res furtiva, a pratica do agente evoluiu para roubo improprio

  • ROUBO PRÓPRIO - 1º lesão ou grave ameaça - depois 2º subtrai da vítima (a vítima não lhe entrega, pois se ameaçar ou lesionar e depois a vítima lhe entregar será constrangimento ilegal. No soubo o agente após ameaçar ou agredir a vítima ele mesmo subtrai).

    ROUBO IMPRÓPRIO - 1º subtrai - depois - 2º lesão ou grave ameaça para ASSEGURAR O ÊXITO.

  • José ingressou no escritório da empresa Alpha, sendo que o segurança não lhe obstou o acesso porque estava vestido de faxineiro e portando materiais de limpeza(FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE). No interior do escritório, arrombou a gaveta e subtraiu R$ 3.000,00 do seu interior(FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTRUIÇÃO/ARROMBAMENTO). Quando estava saindo do local, o segurança, alertado pelo barulho, tentou detê-lo. José, no entanto, o agrediu e o deixou desacordado e ferido no solo(FURTO IMPROPRIO), fugindo, em seguida, do local de posse do dinheiro subtraído. Nesse caso, José responderá por

    TEMOS A LETRA: A e C - Como corretas, questão mal formulada.

  • GABARITO: C

    • Roubo próprio: Utilizam do emprego da violência ou grave ameaça antes da subtração do bem.

    • Roubo impróprio: Utilizam do emprego da violência ou grave ameaça após a subtração do bem, a fim de a garantir a impunidade do crime.