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ID
69289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem dá causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe crime, sem ter certeza de ser ele o autor do delito,

Alternativas
Comentários
  • EITCHA PEGADINHA...
    VAMOS AO TEXTO DA LEI: 
    Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de QUE O SABE INOCENTE.
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    -Aponta-se alguém, sabendo inocente(dolo direto); o  dolo eventual está excluído;
    -Se o denunciante não tem certeza quanto a responsabilidade, não haverá crime;
    -Se o fato imputado for crime prescrito, não haverá crime;

    :)
  • COMPLEMENTANDO...
    Comunicação falsa de crime ou de contravenção
    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção QUE SABE NÃO TER SE VERIFICADO.

    -Não aponta ninguém, apenas comunica um fato;
    -Deve-s provocar a ação da autoridade, o simples B.O. configura crime tentado;
    -Se inventa um crime para esconder outro, responde pelos dois;
    -Se houver arrependimento eficaz, o fato será atípico.

    :)
  • a) não comete nenhum delito.Porque o elemento subjetivo é o dolo, consistente na vontade livre e consciente de dar causa à instauração de investigação policial....O agente deve saber que a imputação é falsa (dolo direto), não se admitindo o dolo eventula. Se há dúvida quanto à falsa imputação, o fato será atípico. Inexiste a modalidade culposa.(Vestcon 2009)
  • Eu pensei que o crime de denunciação caluiniosa admitisse o dolo eventual, mas ao que parece não admite lendo o comentário dos colegas. É o ditado: "Errando e aprendendo". Abs,
  • Para a maioria da doutrina a expressão "de que o sabe inocente", exclui o dolo eventual. O prof. Rogério Sanches discorda desse posicionamento.Tanto no crime de denunciação caluniosa como na comunicação falsa de crime ou contravenção, provoca-se a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção penal não ocorrida. No entanto, na denunciação caluniosa tal crime é imputado a alguém, diferentemente, do crime do art. 340, pois aqui não se imputa crime ou contravanção penal a ninguém.O art. 340, do CP, não tem honra de ninguém violada, por isso a denunciação caluniosa é um crime punido mais severamente.
  • O delito de denunciação caluniosa só admite o dolo direto (imputando -lhe crime de que o sabe inocente), sendo, assim, incompatível com o dolo eventual. Desse modo, se o denunciante tem dúvida acerca da responsabilidade do denunciado e faz a imputação, não há crime, mesmo que se apure posteriormente que o denunciado não havia cometido o delito. Só há crime, portanto, quando o agente SABE efetivamente da inocência do agente.
  • Para pensar rápido na hora da questão...Quem se dirige à autoridade para falar sobre fato/processo SABE DA VERDADE (por isso o dolo direto):* QUE O AGENTE É INOCENTE (Denunciação Caluniosa);* QUE O CRIME OU CONTRAVENÇÃO NÃO SE VERIFICOU (Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção);* QUE NÃO É O AUTOR DO CRIME - NÃO CONTRAVENÇÃO - (Auto-acusação Falsa);* QUE O TESTEMUNHO OU PERÍCIA É FALSO (Falso Testemunho ou Falsa Perícia).Se alguém quiser corrigir ou aditar o comentário, fique à vontade.
  • "Para a configuração da denunciação caluniosa torna-se necessária a certeza moral da inocência do acusado. E quem procede na dúvida de ser, ou não, verdadeira a acusação, não incorre nesse delito." (TJSP - HC - Rel. Felizardo Calil - RJTJSP 65/298).

  • Atenção: o crime de comunicação falsa se distingue da denunciação caluniosa por que aqui o fato não existiu e o agente, sabendo disso, comunica-o como existente à autoridade sem imputá-lo a pessoa determinada. Na denunciação caluniosa, o fato – que pode até ter existido – é imputado a pessoa determinada. Então, diferentemente da comunicação falsa de crime ou contravenção, haverá a denunciação caluniosa quando da imputação de fato inexistente a pessoa determinada se deu causa aos procedimentos insertos no artigo 339 do CP (Professor Júlio Marqueti).


    ProfePpppp 

  • TJMG: 106860618046190011 MG 1.0686.06.180461-9/001(1)

     

    Ementa

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - IMPUTAÇÃO DE FATO CRIMINOSO - ACUSAÇÃO FALSA - CIÊNCIA DA INOCÊNCIA DO ACUSADO - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE.

    - Se o agente deu causa de maneira livre e consciente à investigação policial, sabedor de que a pessoa a quem imputava o crime era inocente, pratica o delito de denunciação caluniosa. Recurso desprovido.

  • Olhando a lógica dos fatos fica mais fácil entender:
    A maioria das pessoas que representam, não possuem certeza absoluta do que falam. 
    Se a lei exigisse essa certeza do representante, sob pena de se configurar crime, ninguém iria "denunciar" ninguém no poder público. 
    Isso iria contra o interesse que a coletividade possui, em ver os delitos sendo apurados pelas autoridades.
    É para isso que servem os procedimentos investigatórios. 
    O representante traz o fato, o inquérito policial busca indícios de autoria e de materialidade desses fatos, a ação penal busca a verdade real, pode-se dizer a certeza sobre os fatos narrados. 
  • consitui elementar do tipo, o fato de o agente ter certeza da inocencia do reu. Logo, em caso de haver crime ou duvida da pratica delituosa pelo acusado, nao ha crime. Imaginem, se ha duvida, logo ha fummus bunus iuris, ou, uma fumaca de crime. Se por acaso o fato for verdade o fato e atipico.
  • A NOTITIA CRIMINIS ELA PODE SE DÁ POR QUALQUER PESSOA, NÃO IMPORTA SE A PESSOA TENHA A CERTEZA DE QUEM PRATICOU O CRIME, ELA APENAS ESTA DECLARANDO AO ESTADO UM FATO TÍPICO QUE OCORREU E QUE ACREDITA QUE SEJA "X". OBSERVE QUE NÃO EXISTE PRETEXTO DE PREJUDICAR A OU B OU "X", APENAS FOI FEITA UMA COMUNICAÇÃO DE UM FATO. CABE AO ESTADO POR INTERMÉDIO DOS SEUS APARATOS APURAR A CONDUTA DELITIVA.
    DIFERENTE DA PESSOA QUE TEM CERTEZA QUE A CONDUTA NÃO OCORREU OU QUE NÃO FOI "X" E DOLOSAMENTE O IMPUTA OS FATOS.
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA!!!

    ESTÁ SITUADA NA PARTE DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    ATENÇÃO QC, VAMOS FACILITAR PRA GENTE NÉ!!!!

     

  • PRA CONFIGURAR DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA O AGENTE PRECISARIA SABER QUE ESTAVA ACUSANDO ALGUÉM SABENDO QUE ESSE ALGUÉM ERA INOCENTE. MAS NA QUESTÃO ELE NÃO SABIA SE ERA INOCENTE OU CULPADO. DAÍ NAÃO COMETEU CRIME ALGUME. EXERCEU APENAS SE DIREITO.

  • Putz, não acredito que cai nessa pegadinha não!!! Affff

    QC por favor adicionem a opção para acelerar as videos aulas, ferramenta importante p não perdermos tempo

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASO, VOCÊ ESCOLHE!

  •             DC = pessoa determinada = sabe inocente

    CF = crime inexistente   / PESSOA INDETERMINADA

  • pro zinfernos com questao dessa

  • GABARITO: A

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Caí feito um pato

  • Weeeeeee... kkkkkk

  • GABARITO: A

  • Gabarito A

    Para a caracterização do delito de denunciação caluniosa é necessário que o agente dê causa à instauração do procedimento contra pessoa certa e determinada, em razão da prática de crime, SABENDO DE SUA INOCÊNCIA. Assim, fica claro que a conduta daquele que dá causa à instauração de investigação policial contra pessoa que não tem certeza se é ou não inocente, NÃO COMETE CRIME ALGUM, pois se exige o dolo, consistente na vontade de denunciar caluniosamente alguém que SABE SER INOCENTE.