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ID
694486
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em matéria tributária, de modo geral, NÃO pode ser considerada imunidade constitucional, dentre outras situações:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos!

    Alternativas:

    a) CF/88 Art. 150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    b) Gabarito. Seria caso de isenção e não de imunidade. CTN, Art 176;

    c) CF/88 Art. 150, V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    d) CF/88 Art. 150, VI, a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    e) CF/88 Art. 150, VI, c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    Att.
  • a) a proibição à tributação de livros, dos jornais e dos periódicos, bem como do papel destinado à sua impressão.(imunidade cultural - art.150, VI,d, da CF)

    b) o conjunto de favores concedidos por lei, dispensando o pagamento de um tributo devido, compreendendo todos os contribuintes do território da entidade tributante ou de determinada região.(trata-se de insenção - é a alternativa errada. Instituido por lei.......)

    c) a vedação à instituição de tributos interestaduais ou intermunicipais, objetivando estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de mercadorias, com exclusão da cobrança de pedágio.

    d) o não cabimento de tributação entre si das pessoas jurídicas de Direito Público interno sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, com exclusão de situações específicas.(imunidade recíproca, art.150, VI,a, da CF)

    e) a impossibilidade de tributação sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação ou assistência social, com exclusão de situações específicas.(art.150,VI,c, da CF).
    *Beltrão, Irapuã, Resumo de Direito Tributário, Ed. Impetus. (páginas 62 a 65). 

    Estranho a banca usar tributação quando na verdade a imunidade trata de impostos. Todavia o gabarito é a letra B por ser a mais incorreta. As demais possuem certo grau de imprecisão.

      (art.((

  • Colega Bruno, não confunda os institutos. Imunidade tem relação com as dispensas tributárias previstas na CF/88, ao passo que as isenções fazem alusão às dispensas tributárias previstas na lei. As imunidades previstas no art. 150, IV, CF é que se sujeitam apenas à categoria de impostos, mas a Constituição Federal, ainda assim, prevê inúmeras outras hipóteses de imunidades cuja incidência aplica-se a outras modalidades de tributos. Por exemplo: em relação a contribuições especiais (art. 195, §7º, CF), em relação a taxas (art. 5º, XXXIV, CF), em relação a impostos (art. 184, §5º, CF), etc.
  • As imunidades são sempre previstas na CF enquanto as isenções são sempre decorrentes de lei, essa é a principal diferença.

    A alternativa B entregou o ouro "concedidos por lei".
  • Outra peculiaridade entre os institutos é a seguinte:
    No caso da imunidade, ressalto, prevista na própria Constituição, esta impede o surgimento da obrigação tributária. O que a diferencia da isenção, que possui natureza jurídica, assim como a anistia, de causa de exclusão de crédito tributário. Isso quer dizer que a obrigação tributária chega  a surgir, porém, devido a existência de lei, o crédito tributário não chega a ser constituido.

    Em suma:
    1. FG (obrigação tributária) --- 2. EXCLUSÃO ---  3. lançamento (crédito tributário)
    O n. 3 não chega a existir.

    1. IMUNIDADE --- 2. FG --- 3. lançamento.
    Os ns. 2 e 3 não chegam a existir.

    Detalhe importante.
    STF - súmula 544: "Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas". (isenções onerosas)
  • O presente comentário vale como forma de evitar pegadinhas em outras questões, além de trazer à tona a possibilidade de considerar nula a questão.
    O examinador errou nas assertivas "a", "d" e "e" ao considerar imunidade a tributação, quando deveria ter mencionado, em verdade, a instituição de impostos.

    Conforme a CF:
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Art. 176. A isenção [e não a "imunidade"], ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

  • Galera, essa questão deveria ser anulada.

     

    A vedação que a constituição faz em relação aos entes públicos da administração direta é de cobrar impostos em relação a patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não em relação a tributo.

  • questao deveria ser anulada, imposto nao é igual tributo,

  • Ótimo comentário o do Gustavo!!!

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

     

    Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.

  • lei não estabelece imunidade. PONTO.