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ID
694744
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos crimes contra a fé pública, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) O própio tipo prevê a necessidade de relevância jurídica:
     Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    b) a configuração de falsidade ideológica requer a finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade. Se a declaração do agente constitui mera opinião pessoal, não há existência de finalidade e, tampouco, relevância jurídica.

    c) a consumação do crime ocorre com a omissão dolosa de declaração que deveria constar no documento ou com a inserção dolosa de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita. Não há, portanto, necessidade de lesão a direito para que o iter criminis chegue ao fim, apenas a potencialidade de lesão.

    d) O dolo é elemento subjetivo exigido para a configuração de falsidade ideológica, não havendo previsão na modalidade de natureza culposa. INCORRETA. 


    e) CP, Art. 297, § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. 

    FONTE: Código Penal e Código Penal Comentado, Rogério Greco
  • Resposta D - é o dolo, consubstanciado na vontade e conscência de agir de acordo com uma das condutas nucleares típicas do art. 299 do CP. 
  • Com relação a letra C dada como correta discordo pelas seguintes razões: 

    Para caracterizar o delito de falsidade ideológica é preciso que configurem 4 requisitos, que são componentes do tipo penal são eles : 

    1-alteração da verdade sobre o fato juridicamente relevante.
    2-imitação da verdade
    3-potencialidade de dano
    4-dolo


    resumindo entao NÃO basta a potêncialidade de um evento danoso.
    assim na minha humilde opnião essa questão deveria ser anulada.


  • A resposta é simples: Não existe crime contra a Fé Pública culposo.

    Letra "D".
  • o fato juridicamente relevante não engloba só o "alterar a verdade"? Ou engloba também o "criar obrigação" e "fim de prejudicar direito"? Fica estranho "criar obrigação sobre fato juridicamente relevante". Fiquei com o pé atrás na "A".

  • Basta a potencialidade de lesão, sim. Tanto que, para crimes dessa espécie, se a falsidade é grosseira, afasta-se a tipicidade material pela incidência do princípio da insignificância.

  • Pricylla, se a falsidade é grosseira, configura-se, em tese, o crime de estelionato, conforme a Súmula 73 do STJ

  • ESTELIONATARIO é vista como aproveitadora, que utiliza de habilidades comunicacionais e simpatia apenas para alcançar o seu objetivo próprio, sem se importar com as condições físicas ou emocionais de terceiros.

  • Crimes contra a Fé pública não admitem a forma culposa!

  • Não há previsão de modalidade CULPOSA nos Crimes Contra a Fé Pública (Título X, CP).

    OBS: Em se tratando dos Crimes Contra a Administração Pública, haverá a modalidade CULPOSA no Peculato (art. 312, CP) e seus desdobramentos...

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (ARTIGO 289 AO 311-A, §3º)

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    CAPÍTULO III - DA FALSIDADE DOCUMENTAL (ARTIGO 296 AO 305)

    CAPÍTULO IV - DE OUTRAS FALSIDADES

    CAPÍTULO V - DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO 

    Falsificação de documento particular

    ARTIGO 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Regras desses delitos :

    I) Não admitem a forma culposa

    II) É preciso potencialidade de dano

    III) Não abrange a mera falsificação grosseira.

    Bons estudos!

  • GABARITO: D

    Em relação aos crimes praticados contra a fé pública é importante lembrar:

    TICA não tem Fé (não é admitido):

    Tentativa

    Insignificância

    Culpa

    Arrependimento posterior.