-
Paulus, ao solicitar pecúnia para influenciar no ato praticado por Sérvio, praticou tráfico de influência:
Tráfico de influência, Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função
Sérvio, ao deixar de praticar ato de ofício por influência de outrem, praticou corrupção passiva na sua forma privilegiada. Frise-se que se Sérvio tivesse deixado de autuar Petrus para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, teria cometido prevaricação:
Corrupção passiva, Art. 317 (...)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem
Prevaricação, Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
-
acho que essa questão ta mal formulada,pois na questão não diz se Sérvio recebeu dinheiro de Paulus ou se não cumpriu a sua obrigação de autuar a empresa por consideração,ou seja,sentimento pessoal ao amigo,que neste caso seria a prevaricação.Por isso errei essa questão.
-
Distinção necessária:
Art. 317, §2º (corrupção passiva privilegiada): o agente cede a pedido ou influência de outrem, ou seja, o agente não busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Art. 319 (prevaricação): não há pedido ou influência de outrem. A conduta do agente visa satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
-
Observem os detalhes:
1-Paulus solicitou de Petrus a quantia de R$ 5.000,00 para influir junto a seu amigo Sérvio, funcionário público municipal, para não autuar sua empresa por irregularidades fiscais.
Paulus, ao que tudo indica, particular praticou o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA:
Tráfico de influência
Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
Neste caso houve o PEDIDO de Paulus a Sérvio sem o oferecimento ou promessa de vantagem indevida o que descarta as figuras de CORRUPÇÃO ATIVA e ADVOCACIA ADMINISTRATIVA pois o agente é particular.
Quanto a Petrus, sua conduta é FATO ATÍPICO.
2-Sérvio, desconhecendo a conduta de Paulus, mas cedendo ao pedido deste, se omitiu e deixou de autuar a empresa de Petrus. Nesse caso, Paulus e Sérvio responderão, respectivamente, por
Responde por CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA porque não houve vantagem ou promessa de vantagem - Apenas cedeu a PEDIDO de terceiro que pode ser funcionário público ou particular.
Art. 317
§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
-
MEU OBJETIVO É DEMONSTRAR O EQUÍVOCO DA BANCA E ALERTAR PARA UM DETALHE NO CRIME DE EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO: O crime realmente é um estelionato, pois o agente ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental, ALEGANDO UM PRESTÍGIO QUE NÃO POSSUI e asegurando-lhe um êxito que não está a seu alcance.(Magalhaes Noronha).Ora existe uma compra e venda do prestígio que não existe."A PRETEXTO DE INFLUIR": Ele não irá influenciar no ato do agente público, não tem como..é um estelionatário...
À guisa de arremate, de acordo com a questão, o agente Paulus conseguiu intervir junto ao seu amigo Sérvio para que este não praticasse seu dever de ofício, ora, isso NÃO É TRAFICO DE INFLUÊNCIA. EU ACHO QUE SERIA CORRUPÇÃO ATIVA POR PARTE DE PAULUS E PREVARICAÇÃO POR PARTE DE SÉRVIO.
-
Quanto à corrupção passiva privilegiada de Sérvio, estou de acordo (não há prevaricação, pois nesta o funcionário toma a iniciativa sem a presença de pedido nem influência de outrem).
Todavia creio que Paulus tbm cometeu corrupção passiva privilegiada em concurso de agentes (na condição de partícipe, em razão do induzimento). Nesse sentido: Victor Eduardo R. Gonçalves (3a Ed, 2013, p. 801).
Não praticou tráfico de influência, como bem explicado pelo colega ANDERSON. Tbm não praticou corrupção ativa, pois não ofereceu nem prometeu a Sérvio qualquer vantagem indevida.
-
Galera, atenção! Tráfico de Influência - Art.332: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagemA PRETEXTO de influir em ato de funcionário público no exercício da função.
Ou seja, se o agente chega a influir ou não, tanto faz. O tipo está perfeito no caso de Paulus com Petrus. A conduta de Paulus com relação a Sérvio é atípica (só seria caracterizada corrupção ativa, ao teor do art. 333, se Paulus tivesse oferecido ou prometido vantagem a Sérvio, o que não ocorreu).
-
319 - Prevaricação – cometido por funcionário público, vai contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
320 - Condescencia criminosa – cometido por funcionário público, deixa de responsabilizar subordinado.
333 - Corrupção ativa – cometido por particular, oferecer ou prometer vantagem indevida.
317 - Corrupção passiva – cometido por funcionário público, solicitar ou receber vantagem indevida.
332 - Tráfico de influência – cometido por particular, influir em ato praticado por funcionário público.
-
GAB
E
-
GAB.: E
PREVARICAÇÃO = INTERESSE PESSOAL;
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = CEDER A PEDIDO DE OUTREM.
-
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º – A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Não adianta só estudar os artigos, parágrafos e incisos também são cobrados.
Bons estudos!
-
Corrupção passiva = funcionário publico cede o pedido ou influência de 3º
Prevaricação = funcionário público deixa de fazer por si só, sem influencia de 3º, por interesse pessoal
-
"Favorzinho" Corrupção passiva privilegiada.
-
corrupção ativa ---> oferecer ou prometer vantagem indevida
[crime cometido por particular contra a adm pública]
corrupção passiva ---> solicitar ou receber vantagem indevida
[crime cometido por funcionário contra a adm pública]
concussão ---> exigir vantagem indevida
[crime cometido por funcionário contra a adm pública]
tráfico de influência ---> influir em ato praticado por funcionário público.
[crime cometido por particular contra a adm pública]
exploração de prestígio ---> influir em ato praticado por pessoas que servem à justiça (juiz, jurado, testemunhas)
[crime cometido contra a adm da justiça]
-
GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (=CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
======================================================================
Tráfico de Influência
ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
-
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Galera do Tecconcursos
Pegadinha clássica da FCC:
Corrupção Passiva Privilegiada: há pedido de outrem.
Prevaricação: não há pedido de outrem.
.
FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO
.
===
outro assunto que pode confundir;
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA -> influir FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO -> influir JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA