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ID
695116
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que são formas de provimento de cargo público, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Resposta Incorreta: Letra D

    Em seu art. 8º, a Lei nº 8.112/90 estabelece como formas de provimento de cargos públicos: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A Lei nº 9.527/97 aboliu as formas de provimento denominadas transferência e ascensão, por serem modalidades inconstitucionais de provimento de cargos por não respeitarem a obrigatoriedade do concurso público (art. 37, II, da CF).

    A nomeação, única forma de provimento originário, será feita: a) em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; b) em comissão, para cargos de confiança vagos. Apenas haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    A posse consiste na assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado. Antes da posse, ocorrerá prévia inspeção médica oficial para análise das condições físicas e mentais do nomeado.

    Normalmente, a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, pessoalmente ou mediante procuração específica. Se a posse não ocorrer no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento, ficará sem efeito a nomeação.

    Para fins de controle da Administração, no ato da posse, o servidor deverá apresentar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    O exercício, por sua vez, corresponde ao efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. Em regra, é de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, no âmbito federal. O servidor deverá ser exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos em lei.

    O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório, a partir do seu exercício. Durante o estágio, a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:a) assiduidade,

    b) disciplina,

    c) capacidade de iniciativa,

    d) produtividade,

    e) responsabilidade.

    Se o servidor não for aprovado no estágio probatório, deverá ser exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado na Administração.

  • Continuando...

    A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    A reversão consiste no retorno à atividade de servidor aposentado: I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25 da Lei nº 8.112/90).

    Por sua vez, a reintegração corresponde à reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    A recondução significa o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II) reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei nº 8.112/90).

    O aproveitamento corresponde ao retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado (art. 30 da Lei nº 8.112/90).

  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
    O Provimento é o preenchimento do cargo público
    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão.
    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração.
    • Promoção
    • Readaptação
    • Reversão
    • Aproveitamento
    • Reintegração
    • Recondução
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira.
    Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
    Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.
    Carreira: é o agrupamento de classes de cargos de uma mesma atividade
    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.
    • Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.
    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.
    Inconstitucionais:
    Transferência: Era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional. Foi considerada inconstitucional.
    Ascensão: foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra. 
    Bons estudos!
  • Ascenção e transferência foram abolidas.
  • MACETE FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
  • formas de provimento:

    RPN RA RR
    R – readaptação (acidente, servidor se readapta)
    P – promoção
    N – nomeação 

    R – reversão (ex-aposentado)
    A – aproveitamento
     
    R – reintegração (demissão invalidade pela justiça)
    R – recondução (inabilitação em estagio probatório ou reintegração do ocupante antigo)  
  • 85
  • Lembrem-se sempre que:
     
    REMOÇÃO
    e
    REDISTRIBUIÇÃO


     
    Não são formas de provimento!!!
     
    Obs.: Cai bastante em concurso e muita gente acaba confundindo por conta do "RE..."
    Não custa lembrar, pra que fiquem atentos!

     
    Bons estudos!!









  • Quando a gente estuda as formas de provimento, pensa que perguntas como essa nunca mais cairão.
    Olhe ela ai novamente, "fácil" e "simples", mas pronta pra pegar alguém que esteja desprevenido.
  • Bom, eu vi um macete meio louco, mas que achei legal e resolvi aprimorá-lo!!
    ASTRA saiu de linha!
    *AScensão
    *TRAnsferência
  • Readaptação – A volta do machucado.
    Reversão –  A volta do aposentado.
    Reintegração – A volta do demitido.
    Recondução – A volta do azarado.

    transferência e a ascensão são INCONSTITUCIONAIS
  • GABARITO: D

    Súmula nº 685 do STF:
    STF Súmula nº 685 É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    Diante da redação dessa súmula, duas outras formas de  provimento derivado anteriormente previstas, a ascensão e a transferência, foram extintas.
  • O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.
    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-provimento-dos-cargos-publicos


  • Tipos de provimento:

    Originário: Aprovado em concurso público, nomeado e empossado

    Derivado: Readaptação - sofreu algum dano físico (acidente),  e não pode exercer o cargo anteriormente ocupado. Então é readaptado em outro cargo no mesmo nível de escolaridade e salário.

    Recondução - funcionário estável que retorna ao cargo anteriormente ocupado. Ex.funcionário público estável do INSS, foi aprovado para Fiscal da Receita. Pede vacância no INSS  devido a cargo não acumulável.  caso não passe no estágio probatório da Receita, é reconduzido ao cargo do INSS.

    Reintegraçã - Funcionário que sofreu PAD (processo administrativo disciplinar), entrou com processo de revisão no instituto de revisão e foi provado a inocência. Ele é reconduzido ao cargo anteriormente ocupado e recebe o salário retroativo.o

    Reversão- Servidor aposentado por invalidez permanente ou por tempo de contribuição que deseja retornar os exercício.

    Aproveitamento - Servidor que estava em disponibilidade e retorna ao trabalho. No período que está em disponibilidade recebe remuneração proporcional ao tempo de trabalho.

    Promoção: promovido a outro cargo na mesma linha. Ex. Técnico judiciário I, passou para II.

     

    Sendo assim, Ascensão e transferência não são tipos de provimento.

  • Formas de Provimento:

    NAPreRERE

    N-nomeação

    A- aproveitamento

    P- promoção

    re-readaptação; 

    RE-recondução; reintegração


  • Conforme a literalidade da lei 8112/90 são formas de provimento:

    AReRe No P ReRe

    Aproveitamento

    Readaptação

    Reintegração

    Nomeação

    Promoção

    Reversão

    Recondução

    Fonte: Comentário de algum colega do QC. Infelizmente, não me lembro o nome!

  • Dica: 4RNPA

     

    Readaptação, Reintegração, Reversão e Recondução (4R)

     

    Nomeação, Promoção, Aproveitamento (NPA).

  • Tanto a Transferência quanto a Ascensão não são admitidos pela CF/88.

  • LETRA D


    Macete : 4 REis APROVEITARAM Nossa PROMOÇÃO

    REintegração

    REcondução

    REadaptação

    REversão

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção



    PERSISTA! SE TUDO FOSSE FÁCIL , QUALQUER UM CONSEGUIRIA!
  • Transferência e Ascenção foram revogados !!!!!